TJES - 5000017-02.2023.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 00:14
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 11/03/2025 23:59.
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20/02/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 17:46
Publicado Intimação - Diário em 12/02/2025.
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14/02/2025 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5000017-02.2023.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: MARILIA FERRAZ MARTINS PRUCOLI Advogado do(a) EXEQUENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 DECISÃO Considerando que a parte demandante ainda não logrou êxito em localizar o endereço da parte demandada para fins de citação e, tendo em vista o requerimento para a realização de consultas nos sistemas disponíveis ao Juízo, passo à análise.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 6º, estabelece o princípio da cooperação, segundo o qual as partes e o Juízo devem colaborar mutuamente para que o processo atinja sua finalidade.
Somam-se o princípio da economia processual, que objetiva evitar atos desnecessários ou repetitivos, e o princípio da duração razoável do processo, previsto no artigo 4º do CPC e no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, que impõe o dever de garantir uma prestação jurisdicional célere e eficiente.
Nesse contexto, a utilização dos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud, disponíveis ao Poder Judiciário, configura ferramenta legítima e eficaz para a obtenção de informações sobre a localização da parte contrária, evitando delongas desnecessárias no cumprimento do ato citatório.
Ante o exposto, defiro a consulta ao Sisbajud para a busca de informações sobre o endereço da parte ré/executada.
Os resultados obtidos seguem anexos a este despacho.
Intime-se a parte autora/exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique os endereços inéditos obtidos para a realização da citação.
Não havendo manifestação no prazo assinalado, intime-se, pessoalmente, para impulsionar o feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Diligencie-se.
Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica].
KELLY KIEFER Juíza de Direito -
10/02/2025 16:32
Expedição de #Não preenchido#.
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05/02/2025 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/09/2024 16:19
Conclusos para despacho
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06/09/2024 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 16:36
Juntada de Certidão
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27/05/2024 13:26
Juntada de
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10/05/2024 14:20
Expedição de Mandado - citação.
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07/02/2024 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2023 13:53
Juntada de Certidão
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24/10/2023 04:40
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 23/10/2023 23:59.
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04/10/2023 17:49
Juntada de Outros documentos
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04/10/2023 17:47
Expedição de Mandado - citação.
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04/10/2023 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/09/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 16:38
Conclusos para decisão
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19/09/2023 14:10
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2023 12:04
Expedição de intimação eletrônica.
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16/03/2023 15:19
Processo Inspecionado
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16/03/2023 15:19
Decisão proferida
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26/01/2023 15:24
Conclusos para decisão
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19/01/2023 18:11
Expedição de Certidão.
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02/01/2023 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
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