TJES - 5003790-51.2024.8.08.0038
1ª instância - 2ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 14:56
Transitado em Julgado em 17/06/2025 para SUPERMERCADO GRECHI LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-16 (EXEQUENTE).
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18/06/2025 05:22
Decorrido prazo de VERA LUCIA RIBEIRO DOS SANTOS em 16/06/2025 23:59.
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25/05/2025 00:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/05/2025 00:25
Juntada de Certidão
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27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5003790-51.2024.8.08.0038 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUPERMERCADO GRECHI LTDA EXECUTADO: VERA LUCIA RIBEIRO DOS SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: AMARILDO ADOLFO - ES30296, MEKSON CARVALHO ROSSINI - ES29395 SENTENÇA com resolução de mérito - homologação de transação (VISTOS EM INSPEÇÃO 2025) HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes, via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Honorários advocatícios na forma acordada.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes em observância ao disposto no artigo 90, § 3º do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Em havendo restrições judiciais, determinados por este juízo nestes autos, EXPEÇA-SE ofício aos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA) para baixa das restrições decorrentes do presente débito. c) Fica o exequente advertido que, em havendo restrições averbadas extrajudicialmente, a baixa dessas restrições é de sua inteira responsabilidade, devendo proceder administrativamente e diretamente aos órgãos de restrição para baixa das restrições. d) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito - 
                                            
26/03/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 13:25
Expedição de Mandado - Intimação.
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26/03/2025 13:25
Expedição de Mandado - Intimação.
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26/03/2025 10:23
Processo Inspecionado
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26/03/2025 10:23
Homologada a Transação
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10/03/2025 12:53
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 11:19
Decorrido prazo de VERA LUCIA RIBEIRO DOS SANTOS em 27/11/2024 23:59.
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01/11/2024 01:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/11/2024 01:59
Juntada de Certidão
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29/10/2024 00:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/10/2024 00:21
Juntada de Certidão
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25/09/2024 17:50
Expedição de Mandado - citação.
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16/09/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 13:43
Conclusos para despacho
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12/09/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 13:51
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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