TJES - 5011057-28.2024.8.08.0021
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Guarapari
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Alameda João Vieira Simões, s/nº, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617007 PROCESSO Nº 5011057-28.2024.8.08.0021 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRE DO COUTO TEIXEIRA ALVES REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogados do(a) REQUERENTE: FABRICIO VALENTINO PENITENTE BENTO - ES36625, JEAN MAGNO DE CASTRO - ES23772, STHEPHANIA LARISSA OLIVEIRA DE CASTRO - ES25796, SUELLEN MENEGHELLI BASSETTI ROSA - ES14044 Advogados do(a) REQUERIDO: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - MG78069, BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO - MG84400 DESPACHO CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA 1.
No momento da prolação da sentença verifiquei a existência de questões que demandam esclarecimentos.
A parte autora em sua inicial afirma que entabulou contrato com a ré, mas acreditava tratar-se de consignado convencional e não de cartão de crédito consignado.
Porém, não informa minimamente a data que entabulou tal contrato.
A requerida, por sua vez, junta aos autos dois contratos supostamente firmados com o autor, um em 06/03/2023 tendo sido liberado o valor de R$ 1.722,86 - ID 56756561 e outro em 09/12/2021 tendo sido liberado o valor de R$ 1.984,50 - ID 56756566, faz a ré a juntada das TED's em ID 56756571.
O autor, em réplica, contesta as assinaturas de ambos contratos, mas em nada mencionou quanto aos valores supostamente a ele liberados.
Assim, em consagração ao princípio do contraditório e ampla defesa e, ainda, em atenção ao disposto no caput do artigo 370 do Código de Processo Civil que prescreve que “caberá ao Juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito”, converto o julgamento em diligência, para que, no prazo de 10 (dez) dias: a) a parte autora esclareça a data em que firmou o contrato com a requerida do qual faz referência na inicial que fez a contratação, bem como apresente nos autos os extratos de sua conta bancária indicada nas TED's de ID 56756571, nos períodos de 01/01/2021 a 30/01/2021 e 01/03/2023 a 30/03/2023.
Ainda, deve o autor esclarecer o pedido já que mostra-se contraditório à causa de pedir, posto que pugna pela declaração de inexistência do contrato com seu cancelamento e devolução em dobro de toda quantia paga.
O pedido formulado denota que pretende a autora o retorno ao status que ante, contudo, a autora afirma que tinha a intenção de contratar consignado, está aí a contradição.
Caso confirme a autora que pretende o retorno ao estado anterior, deve proceder com o depósito judicial das quantias recebidas à título do empréstimo.
Caso esclareça que em verdade quer a revisão do contrato para alteração para consignado convencional, deve juntar aos autos o cálculo da evolução de pagamento mês a mês, bem como juntar aos autos os extratos do INSS que demonstram todos os descontos havidos até a presente data, delineando a rubrica impugnada e, ainda, indicar a taxa de juros mensal vigente à época da contratação. b) a requerida apresente planilha de evolução da dívida vinculada ao autor. c) que se oficie ao INSS para que indique todos os valores descontados do benefício do autor a título do contrato nº. 17126788 pelo BANCO BMG S A, mês a mês, indicando sob qual rubrica está o referido desconto.
Ressalto, por oportuno, a imperiosa necessidade de esclarecimentos e apresentação dos referidos documentos para aferição de aspectos importantes da causa e para o seguro deslinde do litígio. 2.
Decorrido o prazo assinalado, em não havendo manifestação das partes, certifique-se.
Apresentados documentos e respondido o ofício, dê-se vista à parte contrária pelo prazo de 05 (cinco) dias, após, venham-me os autos conclusos para julgamento. 3.
Intime-se.
Diligencie-se.
GUARAPARI-ES, 24 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito - 
                                            
26/06/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 15:32
Juntada de Ofício
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26/06/2025 15:10
Expedição de Intimação - Diário.
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25/06/2025 10:11
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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26/03/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 25/03/2025.
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26/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 12:13
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Alameda João Vieira Simões, s/nº, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617007 PROCESSO Nº 5011057-28.2024.8.08.0021 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRE DO COUTO TEIXEIRA ALVES Advogados do(a) REQUERENTE: FABRICIO VALENTINO PENITENTE BENTO - ES36625, JEAN MAGNO DE CASTRO - ES23772, STHEPHANIA LARISSA OLIVEIRA DE CASTRO - ES25796, SUELLEN MENEGHELLI BASSETTI ROSA - ES14044 REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogados do(a) REQUERIDO: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - MG78069, BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO - MG84400 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DIÁRIO ELETRÔNICO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica ao Diário da Justiça ao(à) Dr(a).
Advogados do(a) REQUERENTE: FABRICIO VALENTINO PENITENTE BENTO - ES36625, JEAN MAGNO DE CASTRO - ES23772, STHEPHANIA LARISSA OLIVEIRA DE CASTRO - ES25796, SUELLEN MENEGHELLI BASSETTI ROSA - ES14044, Dr(a).
Advogados do(a) REQUERIDO: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - MG78069, BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO - MG84400, para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho id nº 64425260.
Guarapari/ES, 21 de março de 2025 Diretor de Secretaria - 
                                            
21/03/2025 17:41
Expedição de Intimação - Diário.
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05/03/2025 16:09
Processo Inspecionado
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05/03/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 18:12
Conclusos para despacho
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27/01/2025 16:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/01/2025 14:30, Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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24/01/2025 14:36
Expedição de Termo de Audiência.
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21/01/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 18:04
Juntada de Petição de réplica
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19/12/2024 15:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/12/2024 11:07
Decorrido prazo de ANDRE DO COUTO TEIXEIRA ALVES em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 11:07
Decorrido prazo de ANDRE DO COUTO TEIXEIRA ALVES em 12/12/2024 23:59.
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25/11/2024 14:47
Expedição de carta postal - citação.
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25/11/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 16:45
Não Concedida a Antecipação de tutela a ANDRE DO COUTO TEIXEIRA ALVES - CPF: *18.***.*78-49 (REQUERENTE)
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21/11/2024 16:57
Conclusos para decisão
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21/11/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 16:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2025 14:30, Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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21/11/2024 16:12
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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