TJES - 5015428-85.2023.8.08.0048
1ª instância - 6ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 23:46
Juntada de Certidão
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29/05/2025 23:42
Desentranhado o documento
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29/05/2025 23:42
Cancelada a movimentação processual
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13/05/2025 14:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/05/2025 19:14
Conclusos para decisão
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06/05/2025 00:07
Decorrido prazo de TOPCAR COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 05/05/2025 23:59.
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05/05/2025 11:53
Juntada de
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30/04/2025 16:08
Juntada de Petição de pedido de providências
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24/04/2025 00:05
Decorrido prazo de FABRICIO VENTURA MURGIA em 23/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:03
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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04/04/2025 01:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2025 01:59
Juntada de Certidão
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26/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5015428-85.2023.8.08.0048 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: FABRÍCIO VENTURA MURGIA Advogado do(a) REQUERENTE: ANDRÉ LUIZ BEZERRA DE SOUZA - ES16198 REQUERIDO: TOPCAR COMERCIO DE VEICULOS EIRELI D E C I S Ã O / M A N D A D O (VISTOS EM INSPEÇÃO 2025) Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA ajuizada por FABRÍCIO VENTURA MURGIA contra TOPCAR COMÉRCIO DE VEÍCULOS EIRELI, pleiteando o pagamento da importância de R$ 82.100,00 (oitenta e dois mil e cem reais).
Deferida a expedição do mandado de pagamento (id. 39997960), a parte requerida, embora devidamente citada (id. 47525371), não pagou nem ofereceu embargos.
Ante o exposto, não havendo o pagamento e não oferecidos embargos, constitui-se, por força da lei, o título executivo judicial, seguindo-se o procedimento previsto no Título II do Livro I da Parte Especial do Código de Processo Civil (art. 701, §2º).
Com efeito, determino que a Serventia proceda à evolução da classe judicial, passando para “cumprimento de sentença”.
Após, intime-se a parte executada pessoalmente, por Oficial de Justiça, para pagar o débito e as custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa e dos honorários de 10% (dez por cento), nos termos dos arts. 513, §2º, II e 523 do CPC.
Caso não reste comprovado o pagamento no referido prazo, intime-se a exequente para apresentar atualização do crédito devido, com a inclusão da multa e dos honorários supramencionados, bem como para requerer o que entender de direito, também no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do processo.
Faculto a expedição certidão comprobatória do ajuizamento da execução, nos moldes do artigo 828, do CPC.
Diligencie-se, servindo-se como mandado.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: TOPCAR COMÉRCIO DE VEÍCULOS EIRELI Endereço: Rodovia Governador Mário Covas, nº 266, Shopping dos Automóveis, Diamantina, Serra/ES, CEP: 29160-840 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 27009592 Petição Inicial Petição Inicial 23062613192036300000025901349 27010057 procuracao Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23062613192075800000025901912 27010060 comprovante de res Documento de comprovação 23062613192100000000025901915 27010063 guia execução fabrício ventura Documento de comprovação 23062613192125300000025901918 27010069 pagamento de custas Documento de comprovação 23062613192145800000025901924 27010074 titulo Documento de comprovação 23062613192166800000025901928 27073003 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23062716062061700000025961784 35685748 Despacho Despacho 23121720403010400000034103918 35685748 Despacho Despacho 23121720403010400000034103918 37156781 Petição (outras) Petição (outras) 24012911282376900000035516187 37156798 PLANILHA FABRICIO 3 Documento de comprovação 24012911282392500000035516204 46681570 Despacho - Carta Despacho - Carta 24031917111351800000038173825 46681570 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24031917111351800000038173825 47525371 AR POSITIVO (TOPCAR) Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24072912160678400000045204093 47525369 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24072912160745400000045204091 48985189 Petição (outras) Petição (outras) 24082008274828000000046561636 -
25/03/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 13:47
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/03/2025 13:27
Expedição de Intimação Diário.
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25/03/2025 09:54
Juntada de Petição de pedido de providências
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24/03/2025 17:42
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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24/03/2025 17:42
Processo Inspecionado
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24/03/2025 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/10/2024 13:26
Conclusos para decisão
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20/08/2024 08:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 04:56
Decorrido prazo de TOPCAR COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 19/08/2024 23:59.
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29/07/2024 12:16
Juntada de Aviso de Recebimento
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15/07/2024 14:40
Expedição de carta postal - citação.
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19/03/2024 17:11
Não Concedida a Medida Liminar a FABRICIO VENTURA MURGIA - CPF: *19.***.*17-21 (REQUERENTE).
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19/03/2024 17:11
Processo Inspecionado
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02/02/2024 18:58
Conclusos para decisão
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29/01/2024 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2023 21:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/12/2023 21:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para MONITÓRIA (40)
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17/12/2023 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 14:29
Conclusos para decisão
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27/06/2023 16:06
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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