TJES - 5000783-02.2023.8.08.0001
1ª instância - 1ª Vara - Afonso Claudio
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 11:13
Publicado Intimação eletrônica em 13/02/2025.
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19/02/2025 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Afonso Cláudio - 1ª Vara RUA JOSÉ GARCIA, 32, Fórum Juiz Atahualpa Lessa, CENTRO, AFONSO CLÁUDIO - ES - CEP: 29600-000 Telefone:(27) 37351331 PROCESSO Nº 5000783-02.2023.8.08.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RODRIGO ROCHA SOARES EXECUTADO: EZILANE SILVA DE ALMEIDA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Fica(m) o(a)(s) Dr(a)(s).
Advogado do(a) EXEQUENTE: RODRIGO ROCHA SOARES - ES24417 intimado(s) para ciência da decisão ID 49859253: PROCESSO Nº 5000783-02.2023.8.08.0001 DECISÃO Tendo em vista o teor da petição ID 44142266, SUSPENDO o curso da presente execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III do CPC.
Aguarde-se em escaninho próprio.
Dê-se imediata ciência do teor da presente decisão ao Exequente.
Após o escoamento do prazo ânuo, sem manifestação do Exequente, fica desde logo DETERMINADO O ARQUIVAMENTO provisório do feito, em local adequado, pelo período de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 921, §4º do CPC.
Em tal situação, fica advertida a parte Exequente, a partir da ciência deste despacho, sobre o início automático do prazo da prescrição intercorrente (art. 206, §5º, II do Código Civil e Súmula 150 do STF), que se dará justamente a partir do fim do mencionado prazo ânuo da suspensão da execução.
Independentemente de novo despacho e após o decurso do prazo quinquenal, INTIME-SE o Exequente para requerer o que entender cabível, em 15 (quinze) dias, em conformidade com o art. 921, §5º do mesmo diploma legal.
Diligencie-se.
Afonso Cláudio (ES), datado e assinado eletronicamente.
GRACIELA DE REZENDE HENRIQUEZ Juíza de Direito Afonso Cláudio/ES, 11 de fevereiro de 2025. -
11/02/2025 09:04
Expedição de #Não preenchido#.
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03/09/2024 14:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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29/06/2024 01:15
Decorrido prazo de RODRIGO ROCHA SOARES em 28/06/2024 23:59.
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19/06/2024 17:09
Conclusos para despacho
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04/06/2024 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/02/2024 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 15:54
Conclusos para despacho
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12/01/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 15:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/12/2023 03:04
Decorrido prazo de EZILANE SILVA DE ALMEIDA em 06/12/2023 23:59.
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05/12/2023 22:44
Conclusos para decisão
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05/12/2023 22:44
Expedição de Certidão.
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02/12/2023 01:12
Decorrido prazo de EZILANE SILVA DE ALMEIDA em 01/12/2023 23:59.
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21/11/2023 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2023 13:50
Juntada de Certidão
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06/11/2023 15:09
Expedição de Mandado.
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06/11/2023 15:02
Expedição de Mandado - citação.
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18/10/2023 15:03
Desentranhado o documento
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18/10/2023 15:03
Cancelada a movimentação processual
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16/08/2023 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 20:54
Conclusos para decisão
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09/08/2023 20:53
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 17:19
Processo Inspecionado
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26/06/2023 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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