TJES - 5000844-39.2021.8.08.0062
1ª instância - 1ª Vara - Piuma
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 14:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/05/2025 14:30, Piúma - 1ª Vara.
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15/05/2025 16:43
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
15/05/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 17:09
Juntada de Informações
-
25/04/2025 17:33
Juntada de Informações
-
22/04/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 20:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 17:42
Juntada de Informações
-
02/04/2025 15:30
Juntada de Ofício
-
02/04/2025 15:30
Juntada de Ofício
-
02/04/2025 15:29
Juntada de Ofício
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27/03/2025 00:18
Publicado Intimação - Diário em 26/03/2025.
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27/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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27/03/2025 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 26/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO CONSTITUCIONAL URBANO ajuizada por GEOVANE EBERT PERFEITO e KATIELE DA CRUZ PERFEITO EBER em face de GILTO DOMINGUES e sua esposa LAUDECI VIERIA DOMINGUES , todos devidamente qualificados.
Em suma, a parte autora pretende que seja declarada sua propriedade sob uma área de terreno do lote de uma área de terras de 184,20 m², situada na Rua Eduartino dos Santos, Nova Esperança, Piúma/ES.
Certidão dos Cartórios de Registro de Imóveis de Piúma e Iconha/ES (fl.106), informa que o imóvel usucapiendo não possui matrícula (Id 24541164 e 24581297).
Edital de terceiros interessados, incertos e desconhecidos ao Id 24296818.
O requerido Gilto Domingues e sua esposa Laudeci Vieria Domingues foram regularmente citados ao Id 25586516 e não se manifestaram nos autos.
Os confrontantes Valdir Costa dos Santos, Edvaldo da Silva, Wesley Heleodoro e Waldinei Delfino da Costa, apresentaram declaração de não oposição com firma reconhecida, conforme Id 9819227.
A União, o Estado e o Município de Piúma, regularmente intimados, manifestaram não possuir interesse no feito (Id 28683832, 62556645 e 40684674). É o relatório.
Fundamento e Decido.
O usucapião é um modo de aquisição da propriedade e de qualquer direito real que se dá pela posse prolongada da coisa, de acordo com os requisitos legais, sendo também denominada de prescrição aquisitiva.
Os confrontantes apresentaram declaração de não oposição com firma reconhecida, conforme Id 9819227.
As fazendas públicas manifestaram-se pelo desinteresse pelo feito.
De outro lado, o imóvel não possui registro imobiliário.
Resta, portanto, a parte autora demonstrar nos autos sua posse mansa, pacífica e ininterrupta pelo prazo legal, o que poderá ocorrer em audiência de instrução e julgamento.
Não há preliminares a serem analisadas, as partes são legítimas e bem representadas.
Não há nulidades ou irregularidades a serem sanadas.
Não existem questões processuais pendentes.
O processo está em ordem, de forma que o DECLARO SANEADO.
Fixo como ponto controvertido, sem prejuízo da análise de demais questões controversas: o atendimento, pelo requerente, dos requisitos elencado no art. 1.240, do CC/2002 e art. 183 da Constituição Federal, para o reconhecimento do usucapião Especial Urbana.
Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 14 de maio de 2025, às 14:30 horas, de forma presencial.
INTIMEM-SE as partes, para apresentar o rol de testemunhas, na forma legal, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §4º, art. 357, do CPC, devendo ser observado o §6º, do mesmo artigo, sob pena de preclusão, ficando desde já advertidos que a intimação das testemunhas deverá ser procedida nos moldes do Art. 455 do CPC, dispensando-se a intimação por este juízo.
NOTIFIQUE-SE o Ministério Público, nos termos do art. 178, inciso II, do CPC.
OFICIE-SE novamente ao Cartório de registro de imóveis de Piúma, Iconha e Alfredo Chaves para que informe ao juízo, se o imóvel que se pretende usucapir possui registro específico ou está contido em área maior, no prazo de 15 (quinze) dias.
Encaminhe-se junto ao Ofício a planta de situação do imóvel (Id 53191212).
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze dias) juntar aos autos: a) certidão negativa de propriedade, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis em nome da autora KATIELE DA CRUZ PERFEITO EBER; b) certidão negativa cível, afim de atestar a inexistência de ações possessórias em nome dos autores nos registros do Cartório Distribuidor Cível da Comarca.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Atribuo ao presente força de Mandado Judicial, podendo ser utilizada para as comunicações, intimações e demais diligências acima elencadas.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Piúma/ES, data da assinatura digital.
EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito -
24/03/2025 16:35
Expedição de Intimação eletrônica.
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24/03/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 16:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2025 14:30, Piúma - 1ª Vara.
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19/03/2025 16:52
Processo Inspecionado
-
19/03/2025 16:52
Proferida Decisão Saneadora
-
05/02/2025 16:12
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 00:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2025 00:16
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 16:02
Decorrido prazo de GEOVANE EBERT PERFEITO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 16:02
Decorrido prazo de KATIELE DA CRUZ PERFEITO EBER em 28/01/2025 23:59.
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20/01/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 11:07
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 19/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 16:27
Juntada de Informações
-
30/10/2024 16:24
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 00:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2024 00:50
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 00:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2024 00:50
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 12:58
Juntada de Petição de pedido de providências
-
03/10/2024 12:53
Juntada de Petição de pedido de providências
-
20/09/2024 16:03
Juntada de Informações
-
20/09/2024 15:56
Expedição de Mandado.
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13/09/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 13:04
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2023 02:19
Decorrido prazo de GEOVANE EBERT PERFEITO em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 02:19
Decorrido prazo de KATIELE DA CRUZ PERFEITO EBER em 28/11/2023 23:59.
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24/10/2023 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2023 13:10
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 01:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIUMA em 09/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 01:45
Decorrido prazo de GEOVANE EBERT PERFEITO em 27/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 12:39
Expedição de intimação eletrônica.
-
23/08/2023 12:39
Expedição de intimação eletrônica.
-
16/08/2023 01:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIUMA em 15/08/2023 23:59.
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27/07/2023 22:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 22:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 02:18
Decorrido prazo de KATIELE DA CRUZ PERFEITO EBER em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 02:18
Decorrido prazo de GEOVANE EBERT PERFEITO em 24/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 17:31
Expedição de intimação eletrônica.
-
23/06/2023 17:31
Expedição de intimação eletrônica.
-
23/06/2023 17:31
Expedição de intimação eletrônica.
-
22/06/2023 02:00
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS, INCERTOS E DESCONHECIDOS em 21/06/2023 23:59.
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21/06/2023 02:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIUMA em 20/06/2023 23:59.
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21/06/2023 02:13
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 20/06/2023 23:59.
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17/06/2023 02:25
Decorrido prazo de Gilto Domingues em 16/06/2023 23:59.
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13/06/2023 02:36
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 12/06/2023 23:59.
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30/05/2023 17:45
Decorrido prazo de GEOVANE EBERT PERFEITO em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 17:45
Decorrido prazo de KATIELE DA CRUZ PERFEITO EBER em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 10:03
Decorrido prazo de VALDINEY DELFINO DA COSTA em 26/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 10:03
Decorrido prazo de WESLEY ELEODORO em 26/05/2023 23:59.
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30/05/2023 08:51
Decorrido prazo de VALDINEY DELFINO DA COSTA em 26/05/2023 23:59.
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30/05/2023 08:51
Decorrido prazo de WESLEY ELEODORO em 26/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 08:50
Decorrido prazo de VALDINEY DELFINO DA COSTA em 26/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 08:50
Decorrido prazo de WESLEY ELEODORO em 26/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 07:10
Decorrido prazo de EDVALDO DA SILVA em 25/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 06:20
Decorrido prazo de EDVALDO DA SILVA em 25/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 06:19
Decorrido prazo de EDVALDO DA SILVA em 25/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 14:45
Publicado Edital - Citação em 26/04/2023.
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19/05/2023 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
05/05/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
01/05/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 15:17
Expedição de intimação eletrônica.
-
28/04/2023 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 16:09
Expedição de edital - citação.
-
24/04/2023 15:51
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 15:51
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 15:51
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 15:51
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 15:51
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 15:51
Expedição de intimação eletrônica.
-
24/04/2023 15:51
Expedição de intimação eletrônica.
-
24/04/2023 15:51
Expedição de intimação eletrônica.
-
24/04/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 14:56
Expedição de intimação eletrônica.
-
13/02/2023 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2023 15:53
Expedição de intimação eletrônica.
-
25/01/2023 04:32
Decorrido prazo de GEOVANE EBERT PERFEITO em 24/01/2023 23:59.
-
25/11/2022 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2022 17:52
Expedição de intimação eletrônica.
-
29/08/2022 15:18
Decorrido prazo de GEOVANE EBERT PERFEITO em 22/08/2022 23:59.
-
07/07/2022 15:12
Expedição de intimação eletrônica.
-
01/07/2022 13:02
Expedição de Certidão.
-
19/06/2022 12:33
Decorrido prazo de GEOVANE EBERT PERFEITO em 10/06/2022 23:59.
-
09/05/2022 16:03
Expedição de intimação eletrônica.
-
06/05/2022 14:47
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 14:02
Expedição de Mandado - intimação.
-
19/04/2022 13:53
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 17:27
Decorrido prazo de GEOVANE EBERT PERFEITO em 07/04/2022 23:59.
-
07/03/2022 12:37
Expedição de intimação eletrônica.
-
07/03/2022 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 12:15
Processo Inspecionado
-
04/03/2022 15:50
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 15:50
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 13:39
Decorrido prazo de GEOVANE EBERT PERFEITO em 16/11/2021 23:59.
-
18/10/2021 17:23
Expedição de intimação eletrônica.
-
18/10/2021 17:12
Expedição de Certidão.
-
18/10/2021 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2021
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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