TJES - 0002505-85.2014.8.08.0062
1ª instância - 1ª Vara - Piuma
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 13:27
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 08:04
Juntada de Petição de razões finais
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03/06/2025 15:53
Juntada de Petição de alegações finais
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28/05/2025 14:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2025 15:15, Piúma - 1ª Vara.
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15/05/2025 17:32
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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15/05/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 12:13
Juntada de Certidão
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29/04/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 00:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/04/2025 00:41
Juntada de Certidão
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23/04/2025 02:43
Decorrido prazo de PAULO FERNANDES SOUZA em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:43
Decorrido prazo de G M ELETRIFICACOES COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME em 22/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2025 00:07
Juntada de Certidão
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26/03/2025 12:35
Publicado Intimação - Diário em 26/03/2025.
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26/03/2025 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 PROCESSO Nº 0002505-85.2014.8.08.0062 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: G M ELETRIFICACOES COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME REQUERIDO: PAULO FERNANDES SOUZA Advogado do(a) REQUERENTE: EMERSON DA COSTA LINHARES - ES8988 Advogado do(a) REQUERIDO: REBECA RAUTA MORGHETTI - ES16463 DESPACHO visto em inspeção Trata-se de AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS proposta por G M ELETRIFICACOES COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME em face de PAULO FERNANDES SOUZA, devidamente qualificados nos autos.
Oportunizada a especificação de provas através da decisão de Id nº 56276817, as partes pugnam pela produção de prova oral consistente na oitiva de testemunhas (Id 63011472 e 63210851).
Desta feita, considerando os princípios que norteiam o sistema processual vigente, em especial o da ampla defesa e o da não surpresa, designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 15 de maio de 2025 às 15:15 horas, para oitiva da testemunha arrolada pelas partes, na forma pugnada.
INTIMEM-SE as partes, pessoalmente, para comparecer ao ato designado.
INTIMEM-SE as testemunhas arroladas pela partes, ficando desde já advertidos que a intimação das testemunhas deverá ser procedida nos moldes do Art. 455 do CPC, dispensando-se a intimação por este juízo.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
Atribuo à presente força de Mandado Judicial, podendo ser utilizada para as comunicações, intimações e demais diligências acima elencadas.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Piúma/ES.
Data da assinatura digital.
EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito -
24/03/2025 16:32
Expedição de Intimação - Diário.
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24/03/2025 16:30
Juntada de Informações
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24/03/2025 16:27
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 16:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2025 15:15, Piúma - 1ª Vara.
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14/03/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 16:08
Processo Inspecionado
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14/02/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 15:48
Conclusos para despacho
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12/02/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/10/2024 14:46
Conclusos para despacho
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02/09/2024 14:36
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2014
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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