TJES - 5000225-72.2024.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 00:12
Publicado Intimação - Diário em 28/03/2025.
-
11/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
10/04/2025 12:48
Publicado Intimação - Diário em 28/03/2025.
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10/04/2025 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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06/04/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 28/03/2025.
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06/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 5000225-72.2024.8.08.0008 AUTOR: ADENILSO LUIZ ROMAO JUNIOR, WENDELLA LAIR DE OLIVEIRA SILVA PARREIRA, JAIANE ALVES ROMAO REQUERIDO: CLERIO CARDOSO DECISÃO Vistos em inspeção.
Em que pese a manifestação de ID. 49080597, INDEFIRO o requerimento, uma vez que cabe a parte autora diligenciar no sentido de apresentar os elementos necessários à implementação da citação da parte requerida, medida que incumbe ao autor, consoante disposição do art. 319, II, CPC.
Na presente hipótese, verifico não se encontrar retratada nos autos qualquer providência do autor no sentido de declinar no caderno processual o endereço do demandado, mesmo possuindo, certamente, medidas para tanto, a exemplo de realização de consultas junto a órgãos de proteção ao crédito.
INTIME-SE a parte autora, por seu douto advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito, sob as penas processuais legais; DILIGENCIE-SE.
Barra de São Francisco/ES, na data em que assinado eletronicamente.
JUÍZA DE DIREITO -
26/03/2025 12:30
Expedição de Intimação - Diário.
-
26/03/2025 12:30
Expedição de Intimação - Diário.
-
26/03/2025 12:30
Expedição de Intimação - Diário.
-
19/02/2025 19:38
Processo Inspecionado
-
19/02/2025 19:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2024 17:29
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 16:50
Juntada de Certidão
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01/08/2024 12:44
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 11:00
Processo Inspecionado
-
17/07/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 17:56
Processo Inspecionado
-
04/03/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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