TJES - 5026827-23.2022.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 Processo N°: 5026827-23.2022.8.08.0024 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO CAETANO DE AGUIAR, SUZANA HOFFMANN REIS Advogado do(a) EXEQUENTE: ALINE DOS SANTOS BORGES - ES31209 Advogados do(a) EXEQUENTE: ALINE DOS SANTOS BORGES - ES31209, SUZANA HOFFMANN REIS - ES7643 EXECUTADO: FERNANDA BARCELOS FERREIRA, SANDRO DE SOUZA ROSEIRA DESPACHO Expeça-se dois alvarás do tipo transferência para levantamento das quantias de: (i) R$ 17.859,33 (dezessete mil e oitocentos e cinquenta e nove reais e trinta e três centavos), com os devidos acréscimos legais (se houver), em favor de FRANCISCO CAETANO DE AGUIAR; e (ii) R$ 4.464,93 (quatro mil e quatrocentos e sessenta e quatro reais e noventa e três centavos), com os devidos acréscimos legais (se houver), em favor de SUZANA HOFFMANN REIS, para a seguinte conta bancária: Banco do Brasil, agência 14001, conta corrente 101029-8, CNPJ 16.***.***/0001-94.
Ressalto que a expedição de alvará na modalidade transferência, em favor do autor, para a conta bancária de sua procuradora BETHA ESPAÇO IMÓVEIS LTDA, conforme requerido no petitório de ID 67883241, fica condicionada à apresentação dos documentos comprobatórios, tendo em vista que a página mencionada não consta nos autos.
Intime-se a parte autora para apresentar o referido documento, bem como para informar se há algo mais a requerer no prazo de 05 (cinco) dias.
Nada mais havendo, arquive-se.
VITÓRIA/ES, data da assinatura eletrônica.
RODRIGO CARDOSO FREITAS JUIZ DE DIREITO -
25/06/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 17:08
Expedição de Intimação Diário.
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25/06/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 12:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/06/2025 15:38
Conclusos para decisão
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29/04/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 00:07
Decorrido prazo de SANDRO DE SOUZA ROSEIRA em 24/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 00:07
Decorrido prazo de FERNANDA BARCELOS FERREIRA em 24/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 00:07
Decorrido prazo de SUZANA HOFFMANN REIS em 24/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 00:07
Decorrido prazo de FRANCISCO CAETANO DE AGUIAR em 24/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:01
Publicado Despacho em 28/03/2025.
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27/03/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 5026827-23.2022.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO CAETANO DE AGUIAR, SUZANA HOFFMANN REIS EXECUTADO: FERNANDA BARCELOS FERREIRA, SANDRO DE SOUZA ROSEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: ALINE DOS SANTOS BORGES - ES31209 Advogados do(a) EXEQUENTE: ALINE DOS SANTOS BORGES - ES31209, SUZANA HOFFMANN REIS - ES7643 DESPACHO DEFIRO o pedido de penhora online via sistema SISBAJUD no valor de R$ 22.324,26 (vinte e dois mil e trezentos e vinte e quatro reais e vinte e seis centavos) - vide planilha de ID 47380827, em face dos executados, cujo n° de CPF estão descritos ao ID 16972553.
Contudo, esclareço que, neste momento processual, a medida será realizada apenas na modalidade simples, uma vez que a reiteração automática se revela excessivamente gravosa.
Subsidiariamente, em caso de não serem encontrados valores, determino a realização das pesquisas via sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Ressalto que, caso sejam localizadas informações através do sistema InfoJud, será decretado segredo de justiça.
Na sequência, em caso de bloqueio, ao ser confirmada a transferência do valor para conta judicial, intime(m)-se o(s) executado(s) para, caso queira(m), manifestar(em)-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo manifestação no prazo estabelecido, expeça-se alvará para levantamento da quantia e intime-se o exequente para se manifestar quanto à satisfação do seu crédito, em 15 (quinze) dias.
Segue em anexo as pesquisas supramencionadas.
Intimem-se.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica.
RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito -
26/03/2025 12:29
Expedição de Intimação Diário.
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25/03/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 16:45
Conclusos para despacho
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25/07/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2024 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 12:30
Conclusos para despacho
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06/09/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 12:43
Expedição de intimação eletrônica.
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24/08/2023 12:35
Juntada de Certidão
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12/07/2023 16:48
Juntada de Certidão
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14/06/2023 17:19
Juntada de Petição de certidão - juntada
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14/06/2023 17:07
Expedição de Mandado.
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14/06/2023 16:37
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 15:54
Juntada de Petição de certidão - juntada
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18/05/2023 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2023 16:04
Expedição de intimação eletrônica.
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03/05/2023 15:40
Juntada de Petição de certidão - juntada
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03/04/2023 15:20
Expedição de carta postal - intimação.
-
03/04/2023 15:20
Expedição de carta postal - intimação.
-
27/01/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2023 17:27
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 16:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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