TJES - 0003326-91.2023.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 01:46
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 05/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 14:07
Audiência Sessão do Tribunal do Juri realizada para 29/04/2025 09:00 Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
-
30/04/2025 13:41
Expedição de Termo de Audiência.
-
30/04/2025 01:16
Decorrido prazo de GABRIEL GOMES IGNACIO em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:16
Decorrido prazo de ALEXANDRE ELIAS PEREIRA DOS SANTOS em 29/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 18:16
Julgado procedente o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (AUTOR).
-
29/04/2025 18:08
Conclusos para julgamento
-
29/04/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 24/04/2025.
-
29/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
25/04/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 18:15
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Secretaria Unificada PROCESSO Nº 0003326-91.2023.8.08.0024 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: ALEXANDRE ELIAS PEREIRA DOS SANTOS, GABRIEL GOMES IGNACIO Advogado do(a) REU: AUGUSTO MARTINS SIQUEIRA DOS SANTOS - ES28418 INTIMAÇÃO Intimo a d.
Defesa dos réus ALEXANDRE e GABRIEL para ciência da manifestação do Ministério Público na fase do art. 479 do CPP.
VITÓRIA-ES, 22 de abril de 2025. -
22/04/2025 16:55
Expedição de Intimação - Diário.
-
22/04/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 03:00
Decorrido prazo de GABRIEL GOMES IGNACIO em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 03:00
Decorrido prazo de ALEXANDRE ELIAS PEREIRA DOS SANTOS em 11/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:43
Decorrido prazo de ALEXANDRE ELIAS PEREIRA DOS SANTOS em 07/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 13:13
Publicado Intimação - Diário em 02/04/2025.
-
10/04/2025 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
10/04/2025 04:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2025 04:23
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 02:36
Decorrido prazo de GABRIEL GOMES IGNACIO em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:36
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 07/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 00:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2025 00:28
Juntada de Certidão
-
06/04/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 02/04/2025.
-
06/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 02:40
Decorrido prazo de GABRIEL GOMES IGNACIO em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:40
Decorrido prazo de ALEXANDRE ELIAS PEREIRA DOS SANTOS em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal - Tribunal do Júri Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Desembargador José Mathias de Almeida Neto, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:(27) 31983042 PROCESSO Nº 0003326-91.2023.8.08.0024 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: ALEXANDRE ELIAS PEREIRA DOS SANTOS, GABRIEL GOMES IGNACIO Advogado do(a) REU: AUGUSTO MARTINS SIQUEIRA DOS SANTOS - ES28418 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal - Tribunal do Júri, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da decisão id. 64806929 VITÓRIA-ES, 31 de março de 2025.
ALICE ALVES DE SOUZA Diretor de Secretaria -
31/03/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 13:14
Expedição de Mandado - Intimação.
-
31/03/2025 12:28
Expedição de Intimação eletrônica.
-
31/03/2025 12:28
Expedição de Intimação eletrônica.
-
31/03/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 11:07
Publicado Intimação - Diário em 25/03/2025.
-
25/03/2025 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal - Tribunal do Júri Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Desembargador José Mathias de Almeida Neto, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:(27) 31983042 PROCESSO Nº 0003326-91.2023.8.08.0024 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: ALEXANDRE ELIAS PEREIRA DOS SANTOS, GABRIEL GOMES IGNACIO Advogado do(a) REU: AUGUSTO MARTINS SIQUEIRA DOS SANTOS - ES28418 DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração feito pela defesa contra Decisão de ID 64806929.
Instado a se manifestar, o Ministério Público não se opôs ao pedido de intimação de testemunhas arroladas pela Defesa dos réus e suas oitivas em plenário.
De início, cumpre salientar que o prazo para apresentação de requisitos da fase do art. 422 do CPP é de cinco dias.
DECIDO.
No caso em tela, considerando que não houve oposição por parte do Ministério Público quanto ao pedido extemporâneo de oitiva das testemunhas arroladas na fase do art. 422 do CPP, em homenagem ao princípio da ampla defesa, reconsidero a Decisão anterior e DEFIRO a oitiva em plenário das testemunhas WAGNER JESUS DA SILVA e DHJANI PAULA DOS SANTOS SILVEIRA conforme requerido pela Defesa no ID 64880813.
Considerando que a Defesa aponta que "as testemunhas se comprometem a comparecer em plenário de forma espontânea", aguarde-se a realização do ato designado.
Intimem-se as partes.
Diligencie-se pela realização da Sessão Plenária designada.
Vitória/ES, 14 de março de 2025.
Carlos Henrique Rios do Amaral Filho Juiz de Direito -
21/03/2025 17:11
Expedição de Intimação eletrônica.
-
21/03/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/03/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 17:43
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 19:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 19:45
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2025 01:03
Decorrido prazo de ALEXANDRE ELIAS PEREIRA DOS SANTOS em 27/01/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:03
Decorrido prazo de GABRIEL GOMES IGNACIO em 27/01/2025 23:59.
-
07/03/2025 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/03/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 17:57
Audiência Sessão do Tribunal do Juri redesignada para 29/04/2025 09:00 Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
-
10/02/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 16:44
Audiência Sessão do Tribunal do Juri designada para 28/04/2025 09:00 Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
-
06/02/2025 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2025 15:40
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 11:59
Decorrido prazo de GABRIEL GOMES IGNACIO em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 11:59
Decorrido prazo de ALEXANDRE ELIAS PEREIRA DOS SANTOS em 23/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 15:12
Conclusos para decisão
-
06/01/2025 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 00:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2024 00:19
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 00:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2024 00:59
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 13:56
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 17:46
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 17:36
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 17:22
Expedição de Mandado - intimação.
-
10/12/2024 17:22
Expedição de Mandado - intimação.
-
06/12/2024 19:28
Não concedida a liberdade provisória de ALEXANDRE ELIAS PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *60.***.*03-80 (REU) e GABRIEL GOMES IGNACIO - CPF: *29.***.*97-37 (REU)
-
06/12/2024 19:25
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de AUGUSTO MARTINS SIQUEIRA DOS SANTOS em 23/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 16:38
Não concedida a liberdade provisória de ALEXANDRE ELIAS PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *60.***.*03-80 (REU) e GABRIEL GOMES IGNACIO - CPF: *29.***.*97-37 (REU)
-
06/09/2024 16:33
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 13:37
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 15:33
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 04:08
Decorrido prazo de AUGUSTO MARTINS SIQUEIRA DOS SANTOS em 04/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 13:31
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 13:22
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 13:11
Expedição de Mandado - intimação.
-
17/06/2024 13:11
Expedição de Mandado - intimação.
-
17/06/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 14:30
Proferida Sentença de Pronúncia
-
27/05/2024 12:49
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2024 13:40
Conclusos para julgamento
-
15/05/2024 18:36
Juntada de Petição de alegações finais
-
14/05/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 13:39
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2024 13:28
Expedição de Mandado - intimação.
-
10/05/2024 13:28
Expedição de Mandado - intimação.
-
10/05/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 07:03
Decorrido prazo de ALEXANDRE ELIAS PEREIRA DOS SANTOS em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 07:02
Decorrido prazo de GABRIEL GOMES IGNACIO em 29/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 09:16
Decorrido prazo de GABRIEL GOMES IGNACIO em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 09:16
Decorrido prazo de ALEXANDRE ELIAS PEREIRA DOS SANTOS em 15/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 17:37
Não concedida a liberdade provisória de ALEXANDRE ELIAS PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *60.***.*03-80 (REU) e GABRIEL GOMES IGNACIO (REU)
-
05/04/2024 17:37
Processo Inspecionado
-
03/04/2024 19:34
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 11:08
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 14:58
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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