TJES - 5000047-32.2024.8.08.0006
1ª instância - 2ª Vara Criminal - Aracruz
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 17:12
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital PAULO MARCOS DA SILVA - CPF: *53.***.*98-34 (REU)
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27/05/2025 15:01
Conclusos para decisão
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30/04/2025 00:35
Decorrido prazo de PAULO MARCOS DA SILVA em 29/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:03
Publicado Edital - Citação em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal de Aracruz-ES Fórum de Aracruz-ES Rua Osório da Silva Rocha, 22, Centro, Aracruz-ES EDITAL DE CITAÇÃO 15 (QUINZE) DIAS Nº DO PROCESSO: 5000047-32.2024.8.08.0006 AÇÃO : AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Acusado: REU: PAULO MARCOS DA SILVA - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.
MM.
Juiz(a) de Direito da Aracruz - 2ª Vara Criminal do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE a) DAR PUBLICIDADE a todos que o presente Edital virem que fica(m) devidamente CITADO(S) OS ACUSADO(S) ACIMA QUALIFICADO(S), de todos os termos da ação supramencionada, devendo, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, OFERECER(EM) DEFESA(S) PRELIMINAR(ES), e se ver processar até final sentença; INFRAÇÃO(ÕES) PENAL(IS) [Ameaça, Simples, Constrangimento ilegal] ADVERTÊNCIAS Caso o acusado não promova a sua defesa, poderá ser declarada suspensa a Ação Penal supra e ainda o curso do prazo prescricional, podendo o Juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes, nos termos do art. 366 do CPP, bem como decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312 do mesmo diploma legal.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei.
Aracruz-ES, 26 de março de 2025 Acilaya Magalhães Diretora de Secretaria -
27/03/2025 12:20
Expedição de Edital - Citação.
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26/03/2025 14:51
Juntada de Edital - Citação
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07/02/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 10:16
Conclusos para despacho
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05/02/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 00:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/01/2025 00:15
Juntada de Certidão
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10/12/2024 17:11
Expedição de Mandado - citação.
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03/12/2024 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 16:44
Juntada de Certidão
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09/08/2024 13:08
Expedição de Mandado - citação.
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12/06/2024 13:15
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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20/05/2024 15:17
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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15/05/2024 18:55
Processo Inspecionado
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15/05/2024 18:55
Recebida a denúncia contra PAULO MARCOS DA SILVA - CPF: *53.***.*98-34 (FLAGRANTEADO)
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13/05/2024 16:43
Conclusos para decisão
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09/05/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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