TJES - 0007366-83.2017.8.08.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel, Familia e Orfaos Sucessoes - Aracruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 0007366-83.2017.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SAO RAFAEL LTDA REQUERIDO: TATIANE MORGADO Advogado do(a) REQUERENTE: RODRIGO DE SOUZA GRILLO - ES6766 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação judicial que tramita perante este Juízo, na qual, no curso do processo, a parte autora formulou pedido de homologação de sua desistência.
Então, vieram os autos conclusos. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO: Ao compulsar os autos, verifico que a parte autora pleiteou a extinção da demanda em razão de sua desistência.
Sendo esse o contexto, deve ser homologado o pedido de desistência.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação e DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
CONDENO a parte requerente ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 90, caput, do CPC.
Deixo de condenar a parte requerente ao pagamento de honorários advocatícios, visto que a parte requerida não constituiu advogado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo interposição de recurso de apelação, INTIME-SE a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se os autos ao TJES para análise, independentemente de nova conclusão, salvo na hipótese do art. 485, § 7º, do CPC, caso em que deverá ser feita nova conclusão.
Não sendo interposto recurso, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado.
Havendo condenação ao pagamento de custas processuais, REMETAM-SE os autos à Contadoria do Juízo para o cálculo das custas remanescentes, intimando-se o condenado para proceder ao recolhimento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Decorrido o prazo sem pagamento, desde já autorizo a inscrição do débito em dívida ativa.
Pagas as custas ou inscrito o valor em dívida ativa, nada mais havendo, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo.
Caso a parte esteja assistida pela assistência judiciária gratuita ou haja dispensa do pagamento de custas (art. 20 da Lei nº 9.974/13 ou art. 90, § 3º, do CPC), ARQUIVEM-SE imediatamente os autos.
Aracruz-ES, data da assinatura eletrônica.
WALMÉA CARVALHO PEPE DE MORAES Juíza de Direito 8 -
29/07/2025 12:39
Expedição de Intimação - Diário.
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25/07/2025 14:23
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 226/2025
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31/05/2025 12:54
Extinto o processo por desistência
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22/05/2025 21:13
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 11:50
Juntada de Petição de desistência da ação
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14/04/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 27/03/2025.
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29/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 0007366-83.2017.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SAO RAFAEL LTDA REQUERIDO: TATIANE MORGADO Advogado do(a) REQUERENTE: RODRIGO DE SOUZA GRILLO - ES6766 DESPACHO Expeça-se novo mandado de citação no endereço de ID. 49629009.
Diligencie-se.
ARACRUZ-ES, 2 de setembro de 2024.
FABIO LUIZ MASSARIOL Juiz(a) de Direito -
25/03/2025 11:58
Expedição de Intimação - Diário.
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14/12/2024 00:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/12/2024 00:05
Juntada de Certidão
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14/11/2024 13:54
Expedição de Mandado.
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05/09/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 15:44
Conclusos para despacho
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17/06/2024 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 09:59
Expedição de Certidão.
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02/03/2024 01:14
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SAO RAFAEL LTDA em 01/03/2024 23:59.
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25/01/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 16:13
Conclusos para despacho
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06/11/2023 08:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2023 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2023 13:42
Juntada de Certidão
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16/08/2023 14:08
Expedição de Mandado - intimação.
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01/08/2023 12:17
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2017
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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