TJES - 5006521-44.2024.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2025 05:04
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 05:04
Decorrido prazo de DEANGELO RAIMUNDO DE PADUA em 16/05/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:07
Publicado Sentença em 31/03/2025.
-
03/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5006521-44.2024.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DEANGELO RAIMUNDO DE PADUA Advogado do(a) REQUERENTE: TIFANNY DALPRA MALTA - ES38465 REU: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) REU: GIULIO ALVARENGA REALE - MG65628 SENTENÇA Vistos, etc. 1.Ante a anuência da parte adversa, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos, o pedido de desistência formulado pela parte autora, tendo em vista a natureza disponível do direito versado nos autos, e julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, com fincas no art. 485, VIII c/c parágrafo único do art. 200, ambos do CPC (desistência). 2.Condeno a parte autora em custas processuais (art. 90, do CPC) e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, condenação esta que suspendo a sua exigibilidade eis que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita (art. 98, §3° do CPC). 3.Certificado o trânsito em julgado, havendo penhoras ou restrições nestes autos proceda-se com as devidas baixas e, após, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo. 4.P.R.I.C.
LINHARES-ES, data registrada no sistema.
SAMUEL MIRANDA GONÇALVES SOARES Juiz de Direito -
26/03/2025 16:12
Expedição de Intimação Diário.
-
25/03/2025 13:59
Extinto o processo por desistência
-
21/03/2025 13:37
Conclusos para julgamento
-
08/03/2025 01:08
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 16:50
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
21/02/2025 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
14/02/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5006521-44.2024.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DEANGELO RAIMUNDO DE PADUA Advogado do(a) REQUERENTE: TIFANNY DALPRA MALTA - ES38465 REU: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) REU: GIULIO ALVARENGA REALE - MG65628 DESPACHO Vistos em inspeção.
Intime-se a parte ré para ciência e manifestação, no prazo de cinco dias, quanto ao requerimento de desistência formulado pela parte autora.
Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito -
11/02/2025 08:43
Expedição de Intimação Diário.
-
11/02/2025 07:04
Processo Inspecionado
-
11/02/2025 07:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 13:12
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 13:04
Juntada de Petição de desistência da ação
-
25/10/2024 02:50
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 03:06
Decorrido prazo de DEANGELO RAIMUNDO DE PADUA em 15/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2024 14:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/07/2024 14:26
Proferida Decisão Saneadora
-
17/07/2024 17:08
Audiência Conciliação realizada para 15/07/2024 14:50 Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial.
-
17/07/2024 16:48
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
17/07/2024 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 13:25
Juntada de Petição de réplica
-
25/06/2024 15:33
Juntada de Aviso de Recebimento
-
25/06/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 15:28
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2024 15:34
Expedição de carta postal - citação.
-
05/06/2024 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2024 06:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2024 17:12
Audiência Conciliação designada para 15/07/2024 14:50 Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial.
-
03/06/2024 15:03
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 08:32
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 08:13
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5028717-85.2023.8.08.0048
Banco Bradesco SA
G P da Silva Auto Servico - ME
Advogado: Wanderson Cordeiro Carvalho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/11/2023 10:03
Processo nº 0010925-53.2019.8.08.0014
Moda Brasil Administracao e Servicos Ltd...
Eliane Beatriz de Souza Ribeiro de Castr...
Advogado: Rodrigo Bassette Tardin
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/05/2023 17:07
Processo nº 5000837-51.2022.8.08.0017
Andre Tendler Leibel
Opus Assessoria e Promocoes Artisticas L...
Advogado: Andre Tendler Leibel
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 01/08/2022 10:58
Processo nº 5001605-84.2025.8.08.0012
Maria Helena Conceicao da Silva
Best Senior Operadora de Saude LTDA
Advogado: Wagner Antonio Campana
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 29/01/2025 09:09
Processo nº 0002439-34.2009.8.08.0013
Sebastiao Martins
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Lauriane Real Cereza
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 02/12/2009 00:00