TJES - 0030444-64.2012.8.08.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 00:03
Publicado Despacho em 28/03/2025.
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03/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 0030444-64.2012.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO INOCENCIO FREIRE EXECUTADO: REVISA CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA - ME, WILLIAN DIAS CRUZ, ELISSANDRA DIAS CRUZ NAPOLEAO DA COSTA Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO OSCAR NEVES MACHADO - ES10496 DESPACHO Cuido de cumprimento de sentença requerido, às fls. 153/154, por Antonio Inocencio Freire em desfavor de Revisa Consultoria e Assessoria Ltda.
ME., Willian Dias Cruz e Elissandra Dias Cruz Napoleão da Costa, haja vista a condenação imposta às fls. 143/145.
Os executados foram intimados (fls. 159/160), mas não pagaram o débito.
A pesquisa sisbajud foi inexistosa (id 35725476), sendo requerida a pesquisa renajud no id 44204241.
Pois bem.
Sem delongas, defiro o pedido.
Segue o resultado frustrado, haja vista a inexistência de veículos em nome dos executados.
Dessarte, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, indicar patrimônio penhorável, fazendo saber que as diligências já empreendidas por este juízo não serão repetidas sem que demonstrada a alteração da situação fática que justifique a repetição; e não serão consideradas para obstar a suspensão do feito na forma do art. 921, inc.
III do CPC Diligencie-se.
Cariacica/ES, 24 de março de 2025 CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente -
26/03/2025 10:16
Expedição de Intimação Diário.
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24/03/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 13:15
Conclusos para decisão
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05/06/2024 14:20
Processo Inspecionado
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04/06/2024 17:52
Conclusos para despacho
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04/06/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2023 17:14
Juntada de Certidão
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06/11/2023 10:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/10/2023 14:21
Conclusos para despacho
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14/06/2023 14:57
Processo Inspecionado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2012
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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