TJES - 5009334-69.2022.8.08.0012
1ª instância - 3ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 10:17
Publicado Intimação - Diário em 06/06/2025.
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09/06/2025 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465639 PROCESSO Nº 5009334-69.2022.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: TUBOVAL COMERCIAL LTDA INTERESSADO: DUFRIL SERVICO E COMERCIO LTDA - EPP INTIMAÇÃO ELETRONICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica ao(à) patrono(a) da parte exequente para atualizar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
CARIACICA-ES, 4 de junho de 2025. 1ª SECRETARIA INTELIGENTE Diretor de Secretaria -
04/06/2025 17:57
Expedição de Intimação - Diário.
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04/06/2025 17:53
Expedição de Intimação - Diário.
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04/06/2025 17:51
Transitado em Julgado em 24/04/2025 para DUFRIL SERVICO E COMERCIO LTDA - EPP - CNPJ: 36.***.***/0001-80 (INTERESSADO) e TUBOVAL COMERCIAL LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-45 (INTERESSADO).
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26/04/2025 00:07
Decorrido prazo de TUBOVAL COMERCIAL LTDA em 24/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:07
Decorrido prazo de DUFRIL SERVICO E COMERCIO LTDA - EPP em 24/04/2025 23:59.
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11/04/2025 17:13
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/04/2025 17:13
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/03/2025 00:00
Publicado Sentença em 28/03/2025.
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27/03/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 5009334-69.2022.8.08.0012 REQUERENTE: TUBOVAL COMERCIAL LTDA REQUERIDO: DUFRIL SERVICO E COMERCIO LTDA - EPP SENTENÇA Torno sem efeitos o pronunciamento retro.
Em razão da não oposição de embargos ao mandado monitório no prazo legal, este fato jurídico-processual gera a constituição de “pleno direito” do título executivo judicial em favor do credor, o qual declaro constituído, consoante § 2º do art. 701 do CPC/15.
Via de consequência, converto o mandado inicial em mandado executivo, ordenando o prosseguimento da presente pra determinar a intimação da parte autora/exequente para atualização do cálculos em 15 (quinze) dias úteis, caso ainda não o tenha feito.
Na sequência, na forma dos artigos 513 e seguintes do CPC/15, intime-se a parte executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar espontaneamente o pagamento do crédito exigido, a que se encontra obrigada por decisão judicial, acrescido de custas, se houver.
Decorrido o prazo a contar da efetiva intimação sem pagamento voluntário, determino a expedição de mandado de penhora e avaliação, incluindo-se os honorários advocatícios no patamar de 10% (dez por cento) sobre o débito exequendo e a prefalada multa (§ 3º do art. 523 do CPC/15).
A penhora e a avaliação serão feitas por Oficial de Justiça, que lavrará o auto respectivo, do qual deverá ser intimado o executado, na pessoa de seu advogado, na forma dos arts. 272 e 273 do CPC/15 e de forma cumulativa, a despeito da dicção legal, pessoalmente, pelo correio preferencialmente, ou por mandado, em caso de frustração da primeira via.
Anote-se que o prazo para apresentação de impugnação pelo executado é de 15 (quinze) dias, contados após decorrido o prazo de pagamento voluntário, independentemente de depósito, penhora, caução ou nova intimação (caput do art. 525 do CPC/15 c/c Enunciado nº 530 do FPPC) e que a sua fundamentação deve se abster às hipóteses legalmente previstas nos incisos do mesmo dispositivo legal.
Atente-se o executado, ainda, que o valor fixado a título de honorários advocatícios poderá ser elevado até 20 % (vinte por cento) quando rejeitada a impugnação (§ 2º do art. 827 do CPC/15 c/c Enunciado nº 450 do FPPC), incluindo-se nas hipóteses de rejeição liminar as dos incisos I e III do art. 918 do CPC/15.
Além disso, poderá ser considerada como ato atentatório à dignidade da Justiça a apresentação de impugnação manifestamente protelatória, a ser punida na forma do parágrafo único do art. 774 do CPC/15 c/c Enunciado nº 586 do FPPC.
Atualize-se a classe processual no sistema.
Diligencie-se, servindo-se a presente como mandado.
CARIACICA-ES, na data registrada pela movimentação no sistema.
RAFAEL CALMON RANGEL Juiz de Direito ANEXO(S) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 15417268 Petição Inicial Petição Inicial 22062320232244500000014843661 15417272 dufril.monitoria.inicial Petição inicial (PDF) 22062320232299200000014843665 15417273 1.procuracao Documento de Identificação 22062320232308500000014843666 15417274 2.cs.Tuboval Documento de Identificação 22062320232319300000014843667 15417275 3.cartao.cnpj Documento de Identificação 22062320232336400000014843668 15417276 4.1.nfs.instrumentos Documento de comprovação 22062320232349800000014843669 15417277 4.2.nfs.instrumentos Documento de comprovação 22062320232374400000014843670 15417278 4.3.nfs.instrumentos Documento de comprovação 22062320232396800000014843671 15417279 4.4.nfs.instrumentos Documento de comprovação 22062320232417100000014843672 15417280 5.calculos Documento de comprovação 22062320232429900000014843673 15417281 6.1.comprovante Documento de comprovação 22062320232443300000014843674 15417282 6.2.custas Documento de comprovação 22062320232451900000014843675 17777650 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22091615543731000000017095132 17778140 Certidão Quitada Internet 5009334-69.2022.8.08.0012 Certidão - Custas\Baixa Manual 22091615543776600000017095472 31791798 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 23092321153244300000026974158 31791798 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23092321153244300000026974158 31792629 Certidão Certidão 23100315405943300000030443751 32766914 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23102316211178700000031365580 32766925 5009334692022 DUFRIO SERVIÇO E COMERCIO Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23102316211195200000031365591 39324203 Certidão Certidão 24030716333304800000037545308 39324203 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24030716333304800000037545308 40777807 Petição (outras) Petição (outras) 24040317083743900000038902194 40777815 dufril.calculo.atualizacao.monetaria - demonstracao Documento de comprovação 24040317083770300000038902202 56752525 Decisão - Carta Decisão - Carta 24122105265759000000053746456 Nome: DUFRIL SERVICO E COMERCIO LTDA - EPP Endereço: Rua Crisólito, 29, São Geraldo, CARIACICA - ES - CEP: 29146-605 -
26/03/2025 10:10
Expedição de Intimação Diário.
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17/03/2025 16:10
Julgado procedente o pedido de TUBOVAL COMERCIAL LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-45 (REQUERENTE).
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21/01/2025 13:29
Conclusos para despacho
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21/12/2024 05:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2024 15:11
Conclusos para despacho
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03/04/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 16:21
Juntada de Certidão
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03/10/2023 15:41
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 15:38
Expedição de carta postal - citação.
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23/09/2023 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 15:09
Conclusos para decisão
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16/09/2022 15:54
Expedição de Certidão.
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23/06/2022 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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