TJES - 5002108-70.2021.8.08.0069
1ª instância - 1ª Vara Civel - Marataizes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:53
Conclusos para decisão
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01/07/2025 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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27/06/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 PROCESSO Nº 5002108-70.2021.8.08.0069 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE EDUARDO MIRANDA DE ARAUJO REQUERIDO: GILMAR ALVES FERNANDES JUNIOR, BRAVO INVESTIMENTOS LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: RONE MARCIO MOROZESKI - ES19367 DESPACHO 1.
Com fundamento nos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. 2.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, apresentando, na oportunidade, inclusive eventual rol rol de testemunhas, sob pena de indeferimento e preclusão.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Com efeito, a atividade de postulação probatória se divide em dois momentos: o requerimento inicial, promovido na exordial ou na contestação e, em uma segunda etapa, a especificação fundamentada, até mesmo para que o juízo possa aferir a pertinência e a real necessidade de determinado meio de prova.
Tal conclusão deflui não só do Novo Código de Processo Civil, (ex.: art. 3º, art. 4º, art. 139, inciso II, art. 348, art. 357, inciso II, art. 370, art. 443, art. 464, § 1º, dentre outros), como da própria Constituição da República, que estabelece como Princípios a Efetividade e a Tempestividade da Prestação Jurisdicional (CRFB, art. 5º, incisos XXXV e LXXVIII).
Intimem-se para manifestação nos termos ora determinados no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após o decurso do prazo, certifique-se. 4.
Ao final, venham conclusos os autos para as providências de saneamento e organização do processo ou julgamento.
Diligencie-se.
Marataízes-ES, datado e assinado eletronicamente.
RAFAEL FRACALOSSI MENEZES Juiz de Direito -
24/06/2025 15:23
Expedição de Intimação eletrônica.
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24/06/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 12:57
Conclusos para despacho
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07/04/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 10:41
Juntada de Petição de réplica
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27/03/2025 00:24
Publicado Intimação - Diário em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 PROCESSO Nº 5002108-70.2021.8.08.0069 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE EDUARDO MIRANDA DE ARAUJO REQUERIDO: GILMAR ALVES FERNANDES JUNIOR, BRAVO INVESTIMENTOS LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: RONE MARCIO MOROZESKI - ES19367 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Marataízes - Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para manifestar-se quanto à contestação apresentada, no prazo de 15 dias, devendo indicar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
MARATAÍZES, 25 de março de 2025 JAIR REZENDE FILHO DIRETOR DE SECRETARIA -
25/03/2025 10:56
Expedição de Intimação - Diário.
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28/01/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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26/01/2025 18:21
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 15:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/01/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 09:54
Decorrido prazo de GILMAR ALVES FERNANDES JUNIOR em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 09:54
Decorrido prazo de BRAVO INVESTIMENTOS LTDA em 12/12/2024 23:59.
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30/09/2024 01:12
Publicado Edital - Citação em 30/09/2024.
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28/09/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 13:57
Expedição de edital - citação.
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13/09/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 13:50
Conclusos para despacho
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21/02/2024 07:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2023 12:48
Juntada de Certidão
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09/11/2023 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2023 15:42
Expedição de Mandado - citação.
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09/10/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 12:06
Conclusos para despacho
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25/07/2023 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2023 16:41
Expedição de intimação eletrônica.
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19/06/2023 15:39
Processo Inspecionado
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19/06/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 16:53
Conclusos para despacho
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13/06/2023 07:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2023 19:22
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO MIRANDA DE ARAUJO em 02/05/2023 23:59.
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29/05/2023 19:19
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO MIRANDA DE ARAUJO em 02/05/2023 23:59.
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13/04/2023 14:13
Expedição de intimação eletrônica.
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05/04/2023 14:36
Juntada de Certidão
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28/02/2023 16:53
Juntada de Certidão
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07/02/2023 12:23
Expedição de Mandado - citação.
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07/02/2023 12:22
Expedição de intimação eletrônica.
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10/11/2022 11:35
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE EDUARDO MIRANDA DE ARAUJO - CPF: *46.***.*49-38 (AUTOR).
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10/11/2022 11:35
Não Concedida a Medida Liminar JOSE EDUARDO MIRANDA DE ARAUJO - CPF: *46.***.*49-38 (AUTOR).
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20/04/2022 12:56
Conclusos para decisão
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19/04/2022 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2022 11:15
Expedição de intimação eletrônica.
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24/02/2022 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2021 13:59
Conclusos para decisão
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17/12/2021 13:59
Expedição de Certidão.
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17/12/2021 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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