TJES - 5006356-79.2023.8.08.0014
1ª instância - 1ª Vara Civel - Colatina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5006356-79.2023.8.08.0014 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ELZA DO CARMO LEONARDO EMBARGADO: FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO - FUNDES Advogado do(a) EMBARGANTE: FERNANDO GUERRA FEREGUETTI - ES12189 Advogado do(a) EMBARGADO: RICARDO CARLOS MACHADO BERGAMIN - ES16627 Decisão nos Embargos de Declaração (serve este ato como ofício/carta/mandado) ESPÓLIO DE MADSON ANTONIO PRETTI, ofertou embargos declaratórios nos ID 56856453.
Os embargantes insurgem contra a legitimidade do FUNDES para representar o BANDES reconhecida em sentença, que rejeitou a ilegitimidade ativa do Banco para propor ação de execução.
Contrarrazões nos id 65562509. É o relatório.
DECIDO.
Inicialmente, esclareço que o art. 1.022 do CPC, a seguir transcrito, estabelece os elementos para o cabimento dos embargos declaratórios.
Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Tem-se, portanto, que os embargos declaratórios devem ser manejados quando existente ao menos um dos vícios elencados no dispositivo transcrito alhures, capaz de macular o provimento jurisdicional; de maneira que é possível afirmar que a fundamentação de tal recurso é vinculada.
O Embargante alega que “o BANDES pode representar legalmente o FUNDES, mas o FUNDES não tem capacidade para representar ou substituir o BANDES nesse processo”.
Neste sentido, requereu o acolhimento dos presentes embargos para reconhecer que FUNDES não tem capacidade legal para representar o BANDES.
Verifico que razão não assiste os Embargantes em seus argumentos.
A meu ver, no caso posto em xeque, é evidente a intenção do embargante de modificar a decisão na parte que não lhe foi favorável, todavia, como se sabe, tal pretensão não se mostra possível através do veículo processual ora adotado, devendo a parte interessada interpor o recurso cabível.
Assim, ausentes os vícios elencados no art. 1.022 do CPC, a irresignação da parte deve ser veiculada por meio do recurso adequado, tendo em conta que, como dito, os aclaratórios não se prestam à modificação do julgamento.
Vejamos o entendimento do C.
STJ e deste Sodalício sobre o tema: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONTRADIÇÃO INTERNA.
NÃO OCORRÊNCIA. 1.
Nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, são admitidos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição, omissão e erro material na decisão 2.
O vício que autoriza os embargos de declaração é a contradição interna do julgado, “não a contradição entre este e o entendimento da parte, nem menos entre este e o que ficara decidido na instância a quo, ou entre ele e outras decisões do STJ”. (EDcl no AgRg nos EAREsp 252.613/MG, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/08/2015, DJe 14/08/2015). 3 .
Embargos de declaração rejeitados. (STJ - EDcl no AgInt no AREsp: 1777765 MG 2020/0274335-9, Relator: Ministro GURGEL DE FARIA, Data de Julgamento: 22/11/2021, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 14/12/2021) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – Agravante que, intimada, deixou de comprovar o recolhimento das custas postais para intimação da parte contrária – Não conhecimento do agravo – Alegação de erro de julgamento – Os alegados erros de julgamento ou incoerência entre o julgado, norma, jurisprudência ou entendimento doutrinário, não são vícios passíveis de correção pela via dos embargos, mas pretensão de reavaliação da prova e rediscussão de matéria, o que é inadmissível nesta sede – Eventual irresignação com o resultado do julgamento deve ser veiculada na via adequada – Recurso improvido. (TJ-SP - EMBDECCV: 23022749220218260000 SP 2302274-92.2021.8.26.0000, Relator: Maurício Fiorito, Data de Julgamento: 31/05/2022, 6ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 31/05/2022) Não bastasse isso, “o magistrado não está obrigado a se manifestar expressamente sobre todos os argumentos levantados pelas partes, visto que pode deliberar de forma diversa da pretendida, sob outro prisma de fundamentação, sem incorrer, portanto, em uma negativa de prestação jurisdicional” (STJ - EDcl nos EDcl no AgInt no RMS: 63440 BA 2020/0101289-0, Relator: Ministro SÉRGIO KUKINA, Data de Julgamento: 08/03/2021, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 11/03/2021).
Em outras palavras, o magistrado não é obrigado a responder todas as alegações das partes se já tiver encontrado motivo suficiente para fundamentar a decisão, nem é obrigado a ater-se aos fundamentos por elas indicados.
Isto posto, CONHEÇO DO RECURSO e NEGO-LHE PROVIMENTO.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Colatina/ES, 08 de julho de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito -
09/07/2025 13:51
Expedição de Intimação Diário.
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09/07/2025 13:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/03/2025 15:47
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 18:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/03/2025 12:35
Publicado Intimação - Diário em 14/03/2025.
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14/03/2025 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 372150225006356-79.2023.8.08.0014 PROCESSO Nº 5006356-79.2023.8.08.0014 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ELZA DO CARMO LEONARDO EMBARGADO: FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO - FUNDES Advogado do(a) EMBARGANTE: FERNANDO GUERRA FEREGUETTI - ES12189 Advogado do(a) EMBARGADO: RICARDO CARLOS MACHADO BERGAMIN - ES16627 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Colatina - 1ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para tomar ciência e manifestar-se dos Embargos de Declaração/ da Contestação/ do Recurso de Apelação de Id 56855497 e 56856453.
Colatina, ES 11 de março de 2025 Chefe de Secretaria/Analista Judiciário -
12/03/2025 12:30
Expedição de Intimação - Diário.
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02/03/2025 02:44
Decorrido prazo de FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO - FUNDES em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:44
Decorrido prazo de ELZA DO CARMO LEONARDO em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:21
Decorrido prazo de FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO - FUNDES em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:21
Decorrido prazo de ELZA DO CARMO LEONARDO em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:06
Decorrido prazo de FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO - FUNDES em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:06
Decorrido prazo de ELZA DO CARMO LEONARDO em 21/02/2025 23:59.
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25/02/2025 17:31
Juntada de Certidão
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24/02/2025 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 18:32
Juntada de Petição de pedido de providências
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06/02/2025 11:32
Juntada de Certidão
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05/02/2025 14:19
Publicado Intimação - Diário em 05/02/2025.
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05/02/2025 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 372150225006356-79.2023.8.08.0014 PROCESSO Nº 5006356-79.2023.8.08.0014 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ELZA DO CARMO LEONARDO EMBARGADO: FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO - FUNDES Advogado do(a) EMBARGANTE: FERNANDO GUERRA FEREGUETTI - ES12189 Advogado do(a) EMBARGADO: RICARDO CARLOS MACHADO BERGAMIN - ES16627 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Colatina - 1ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para tomar ciência e manifestar-se dos Embargos de Declaração de Id. 56856453 Colatina, ES 3 de fevereiro de 2025 Chefe de Secretaria/Analista Judiciário -
03/02/2025 17:02
Expedição de #Não preenchido#.
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19/12/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 13:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/12/2024 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/12/2024 15:41
Julgado improcedente o pedido de Espólio de Madson Antonio Pretti registrado(a) civilmente como ELZA DO CARMO LEONARDO - CPF: *95.***.*55-41 (EMBARGANTE).
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16/08/2024 13:39
Conclusos para despacho
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15/08/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 01:15
Publicado Intimação - Diário em 31/07/2024.
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31/07/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 04:04
Decorrido prazo de FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO - FUNDES em 29/07/2024 23:59.
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29/07/2024 14:19
Expedição de intimação - diário.
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15/07/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2024 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/06/2024 12:28
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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18/03/2024 15:51
Conclusos para despacho
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15/03/2024 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2024 01:16
Publicado Intimação - Diário em 07/03/2024.
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07/03/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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05/03/2024 15:39
Expedição de intimação - diário.
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01/03/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 17:48
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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07/02/2024 16:39
Juntada de Aviso de Recebimento
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01/02/2024 15:40
Juntada de Aviso de Recebimento
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23/01/2024 12:35
Expedição de carta postal - citação.
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19/01/2024 08:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Espólio de Madson Antonio Pretti registrado(a) civilmente como ELZA DO CARMO LEONARDO - CPF: *95.***.*55-41 (EMBARGANTE).
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05/10/2023 12:58
Conclusos para despacho
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03/10/2023 08:10
Juntada de Petição de pedido assistência judiciária
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29/09/2023 01:17
Publicado Intimação - Diário em 29/09/2023.
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29/09/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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27/09/2023 17:28
Expedição de intimação - diário.
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21/09/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 12:51
Conclusos para despacho
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19/09/2023 12:21
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 07:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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