TJES - 0001806-82.2017.8.08.0032
1ª instância - 1ª Vara - Mimoso do Sul
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2025 00:07
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO em 28/03/2025 23:59.
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25/03/2025 09:47
Publicado Intimação - Diário em 21/03/2025.
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25/03/2025 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mimoso do Sul - 1ª Vara Praça Coronel Paiva Gonçalves, 184, Fórum Desembargador O Reilly de Souza, Centro, MIMOSO DO SUL - ES - CEP: 29400-000 Telefone:(28) 35551348 PROCESSO Nº 0001806-82.2017.8.08.0032 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO GOMES AMADO REQUERIDO: JOSE LUIZ NAZARE Advogado do(a) REQUERENTE: EVANDRO ABDALLA - ES5463 Advogado do(a) REQUERIDO: RODRIGO DA COSTA SILVA - RJ128484 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Mimoso do Sul - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) PROCURADORIA-GERAL DO ESTADOsupramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciencia despacho: DESPACHO Vistos etc.
As partes, intimadas (f. 93), não promoveram o depósito dos honorários periciais, conforme determinado à f. 72.
Analisando os autos, entretanto, constata-se que a parte autora está amparada pela assistência judiciária (f. 48) e o requerido, por ocasião de sua defesa, também postulou pela concessão do benefício (ff. 56-57), o qual, por ora, fica deferido.
Considerando que a solução do litígio demanda a realização de perícia e que as partes estão amparadas pela assistência judiciária, se faz necessário observar o disposto no art. 95, §3º, do CPC, devendo, assim, os honorários do perito serem custeados pelo Estado do Espírito Santo, nos termos do ATO NORMATIVO CONJUNTO 008/2021 do e.
TJES.
Sendo assim, fixo honorários em favor do perito, no valor de R$3.480,00 (três mil quatrocentos e oitenta reais), que corresponde a 4x o valor fixado na tabela da Resolução nº. 232/2016, do CNJ, para fins de perícia demarcatória.
Esclareço que para fixação do citado valor foram observadas as diretrizes das Resoluções n°s 127/2011, 232/2016 e 233/2016, todas do CNJ.
Intime-se o perito nomeado para ciência do presente e dizer se mantém a aceitação ao encargo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se a Procuradoria-Geral do Estado acerca da decisão que nomeou o profissional e fixou os honorários, conforme determina o ATO NORMATIVO CONJUNTO 008/2021 do e.
TJES.
Sendo mantida a aceitação do perito, dê-se vista às partes para manifestação na forma do art. 465, §1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se o perito para entrega do laudo, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do dia designado para a realização da perícia, advertindo-o que o laudo deve observar os quesitos trazidos pelas partes.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º, do CPC).
Diligencie-se.
MIMOSO DO SUL, Segunda-feira, 29 de agosto de 2022 RAFAEL MURAD BRUMANA Juiz(a) de Direito MIMOSO DO SUL-ES, 19 de março de 2025.
LESLEY MARA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
19/03/2025 19:12
Expedição de Intimação - Diário.
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05/11/2024 12:47
Decorrido prazo de JOSE LUIZ NAZARE em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 12:47
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES AMADO em 04/11/2024 23:59.
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19/10/2024 01:18
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES AMADO em 18/10/2024 23:59.
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15/10/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 16:41
Juntada de Certidão
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15/10/2024 16:28
Juntada de Certidão
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14/10/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 15:08
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2017
Ultima Atualização
29/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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