TJES - 0009727-49.1999.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 00:03
Decorrido prazo de SEBASTIAO FERREIRA DE MATOS em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 00:03
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 16/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 10:44
Publicado Intimação - Diário em 25/03/2025.
-
26/03/2025 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0009727-49.1999.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: SEBASTIAO FERREIRA DE MATOS Advogados do(a) REQUERENTE: GILMAR ZUMAK PASSOS - ES4656, LUCIANA BEATRIZ PASSAMANI - ES8491 Advogado do(a) REQUERIDO: ELIAS JOSE MOSCON FERREIRA DE MATOS - ES7492 DECISÃO/ TERMO DE PENHORA DOS DIREITOS SOBRE BEM IMÓVEL/ OFÍCIO 1.
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença. 2.
Observo que a parte exequente manifestou-se nos ids n° 18618008 e ss, pedindo que seja determinada a penhora do imóvel sob matrícula nº 8.388. 3.
Assim, DEFIRO A PENHORA do bem imóvel que ainda se encontra registrado em nome do executado Sebastião Ferreira de Matos (casado, comerciante, CPF nº *14.***.*70-78), matrícula nº 8.388, livro n° 2, junto ao Cartório de Registro de Imóveis 1° ofício da 1ª Zona de Vila Velha/ES, conforme certidão de id n° 18618009.
A certidão de id n° 18618009 é parte integrante deste termo e também deve ser apresentada pelo exequente no CRGI competente. 4.
Fica nomeado o atual proprietário do bem imóvel como depositário – o Executado Sebastião Sebastião Ferreira de Matos e sua esposa, independentemente de outra formalidade. 5.
INTIME-SE o exequente para que, munido desta DECISÃO/TERMO DE PENHORA SOBRE BEM IMÓVEL deverá diligenciar diretamente no referido Cartório de Registro de Imóveis para as necessárias diligências de registro da penhora do bem imóvel e comprovar neste Juízo no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de revogação deste termo de penhora. 6.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Uma cópia da certidão do bem imóvel deve acompanhar este ofício. 7.
INTIME-SE o exequente para cumprir o comando do art. 844, do CPC e comprovar neste Juízo no prazo de 10 (dez) dias, SOB PENA DE REVOGAÇÃO DA PENHORA. 8.
Após, certifique-se e INTIME-SE o executado, quanto à penhora sobre o bem imóvel descrito no “item 3" (art. 841, do CPC) e quanto à sua condição de depositário. 9.
Havendo a efetivação da medida, INTIME-SE o exequente para no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação, bem como requerer o lhe parecer de direito e apresentar planilha de seu crédito atualizada através do sítio eletrônico da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo (http://aplicativos.tjes.jus.br/corregedoria/atm/Default.aspx). 10.
Após, observadas todas as diligências acima, certifique-se e conclusos (art. 12, do CPC). 11.
Transcorrendo o prazo sem manifestação, certifique-se e arquive-se, considerando que se trata de processo em fase de cumprimento de sentença.
VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
21/03/2025 16:10
Expedição de Intimação - Diário.
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11/12/2024 21:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/09/2024 15:00
Conclusos para despacho
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27/04/2024 01:25
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 26/04/2024 23:59.
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09/04/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2023 11:38
Juntada de Certidão
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17/10/2023 09:17
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 14:20
Desentranhado o documento
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22/03/2023 00:25
Decorrido prazo de SEBASTIAO FERREIRA DE MATOS em 13/03/2023 23:59.
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14/03/2023 17:13
Expedição de Certidão.
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24/02/2023 20:09
Juntada de Petição de pedido de providências
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24/02/2023 11:50
Expedição de intimação eletrônica.
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10/11/2022 19:03
Expedição de Certidão.
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14/10/2022 19:27
Juntada de Petição de pedido de providências
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06/10/2022 16:26
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/1999
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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