TJES - 0016425-72.2017.8.08.0725
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Serra
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 17:29
Conclusos para despacho
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24/06/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 0016425-72.2017.8.08.0725 REQUERENTE: RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA DESPACHO Com relação ao bloqueio de evento nº 288.1, autorizo a transferência de valores em favor do exequente ou do patrono, se devidamente constituído (a) e com poderes para receber, dar quitação, nos termos do art. 105 do CPC , intimando acerca da expedição.
Intimem-se os requeridos para ciência da certidão de ID nº 69672083, no prazo de cinco dias.
Diligencie-se. 02/06/2025 ALEXANDRE DE OLIVEIRA BORGO Juiz de Direito -
13/06/2025 17:28
Expedição de Intimação - Diário.
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13/06/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 17:24
Expedição de Intimação Diário.
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10/06/2025 17:36
Juntada de Certidão
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04/06/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 16:59
Conclusos para despacho
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27/05/2025 16:58
Juntada de Certidão
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27/05/2025 16:42
Transitado em Julgado em 27/05/2025 para BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/2326-04 (REQUERIDO), FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA - CNPJ: 07.***.***/0001-26 (REQUERIDO) e RAFAEL DE OLIVE
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12/04/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 03:33
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA em 11/04/2025 23:59.
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10/04/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 27/03/2025.
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31/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 PROCESSO Nº 0016425-72.2017.8.08.0725 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA Advogados do(a) REQUERENTE: AVELINO EUGENIO MIRANDA - ES8789, ELISABETE MILESI DO PRADO - ES16709 Advogado do(a) REQUERIDO: IZABELA CRISTINA RUCKER CURI BERTONCELLO - PR25814 Advogado do(a) REQUERIDO: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - SP221386 SENTENÇA Vistos, etc.
O Requerido BANCO SANTANDER apresentou embargos a Execução alegando excesso de execução e ausência de intimação pessoal.
A parte autora apresentou contrarrazões no id 51980798.
Apesar de dispensado, é o relatório, nos termos do no art. 38, in fine, da Lei nº 9.099/95.
Adentrando à questão, o artigo 52, inciso IX da Lei 9099/95 possui um rol restritivo de possibilidades de argumentos a serem apresentados nos embargos executórios, uma vez que nesta etapa processual, há uma clara limitação à atividade de cognição, vejamos in verbis: Art. 52.
A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações: (...) IX - o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença.
A requerida alega ausência de intimação pessoal para cumprimento da sentença e revisão da multa astreinte imposta.
Contudo, não há que se falar em ausência de intimação, visto que a parte executada foi devidamente intimada por meio de patrono constituído nos autos, tendo apresentado embargos à execução no ID 46923491.
Ademais, o STJ entende pela inaplicabilidade da súmula 410 do STJ no sistema dos juizados especiais, razão pela qual, improcede o pleito.
Em relação revisão da multa e vedação ao enriquecimento ilícito, o que pretende o executado é rediscutir matéria já debatida e julgada.
Assim, entendo que não há que se falar em excesso de execução, tampouco ausência de intimação.
Quanto ao pedido contraposto de condenação por litigância de má-fé, pleiteado pelo autor, tenho que não assiste razão, visto não restar configurada nenhuma hipótese de litigância de má-fé prevista no Código de Processo Civil.
Isto posto, CONHEÇO dos Embargos à Execução e JULGO OS MESMOS IMPROCEDENTES.
Sem custas e honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, expeça-se alvará judicial em favor da parte autora, devendo a mesma requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.
Submeto a presente à homologação do MM.
Juiz de Direito, nos termos do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Serra/ES, 11 de março de 2025.
RAFAELA LUCIA MAGALLAN XAVIER Juíza Leiga Homologo a sentença do juiz leigo na forma do artigo 40, da Lei 9.099/95.
P.
R.
I.
SERRA-ES, 11 de março de 2025.
FERNANDO CARDOSO DE FREITAS Juiz(a) de Direito -
25/03/2025 07:51
Expedição de Intimação - Diário.
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12/03/2025 15:51
Julgado improcedente o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/2326-04 (REQUERIDO), FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA - CNPJ: 07.***.***/0001-26 (REQUERIDO) e RAFAEL DE OLIVEIRA SILV
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07/11/2024 13:50
Conclusos para decisão
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06/11/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 14:37
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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27/09/2024 02:35
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA em 25/09/2024 23:59.
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16/09/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 11:52
Juntada de Petição de embargos à execução
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2017
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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