TJES - 0005553-73.2017.8.08.0021
1ª instância - 1ª Vara Civel - Guarapari
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:09
Publicado Intimação - Diário em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 0005553-73.2017.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DJALMA QUINTINO MALTA FILHO, CLAUDIA OLIVEIRA SANTOS MALTA REQUERIDO: SHOPPING PRAIA DO MORRO LTDA - ME, SACANNI.SALLES EMPREENDIMENTOS LTDA, IVAN FONTES LOUZADA, A.G.
FORTUNATO & CIA LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: BRUNO DE MORAES FERREIRA RAMOS VOLPINI - ES9638, MARIA DO CARMO TOSTES PINTO - RJ051387, PEDRO PAULO VOLPINI - ES2318 Advogados do(a) REQUERIDO: FABIANO CABRAL DIAS - ES7831, ISAQUE FREITAS ROSA - ES27186 Advogados do(a) REQUERIDO: ISAQUE FREITAS ROSA - ES27186, JESSICA RIBEIRO PEDRUZZI - ES24658 Advogado do(a) REQUERIDO: MARCOS ANTONIO BITENCOURT DE OLIVEIRA - MG75124 Advogado do(a) REQUERIDO: JESSICA RIBEIRO PEDRUZZI - ES24658 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, fica a parte Requerente/Requerida, por seu advogado supramencionado, intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais, conforme condenação no processo em epígrafe, nos termos do art. 296, I e II, do Tomo I (Foro Judicial) do Código de Normas.
ADVERTÊNCIAS: Na hipótese do não pagamento, poderá a parte ser inscrita em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7.727 de 18 de março de 2004.
IMPORTANTE: O acesso à conta de custas e guias para impressão é realizado através do link: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje na opção CONSULTA DE GUIAS DE CUSTAS E DESPESAS PRÉVIAS - PJE.
GUARAPARI, 24 de junho de 2025 Diretor de Secretaria -
24/06/2025 14:29
Expedição de Intimação - Diário.
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24/06/2025 13:30
Recebidos os autos
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24/06/2025 13:30
Remetidos os autos da Contadoria ao Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível.
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24/06/2025 13:29
Realizado cálculo de custas
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16/06/2025 13:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/06/2025 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Guarapari
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16/06/2025 13:48
Transitado em Julgado em 28/05/2025 para A.G. FORTUNATO & CIA LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-37 (REQUERIDO), CLAUDIA OLIVEIRA SANTOS MALTA - CPF: *34.***.*77-04 (REQUERENTE), DJALMA QUINTINO MALTA FILHO - CPF: *53.***.*95-85 (REQUERENTE), IVAN FONTES LOUZAD
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27/05/2025 00:51
Decorrido prazo de SACANNI.SALLES EMPREENDIMENTOS LTDA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:51
Decorrido prazo de IVAN FONTES LOUZADA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:51
Decorrido prazo de SHOPPING PRAIA DO MORRO LTDA - ME em 26/05/2025 23:59.
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19/05/2025 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 24/04/2025.
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29/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 0005553-73.2017.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DJALMA QUINTINO MALTA FILHO, CLAUDIA OLIVEIRA SANTOS MALTA REQUERIDO: SHOPPING PRAIA DO MORRO LTDA - ME, SACANNI.SALLES EMPREENDIMENTOS LTDA, IVAN FONTES LOUZADA, A.G.
FORTUNATO & CIA LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: BRUNO DE MORAES FERREIRA RAMOS VOLPINI - ES9638, MARIA DO CARMO TOSTES PINTO - RJ051387, PEDRO PAULO VOLPINI - ES2318 Advogados do(a) REQUERIDO: FABIANO CABRAL DIAS - ES7831, ISAQUE FREITAS ROSA - ES27186 Advogados do(a) REQUERIDO: ISAQUE FREITAS ROSA - ES27186, JESSICA RIBEIRO PEDRUZZI - ES24658 Advogado do(a) REQUERIDO: MARCOS ANTONIO BITENCOURT DE OLIVEIRA - MG75124 Advogado do(a) REQUERIDO: JESSICA RIBEIRO PEDRUZZI - ES24658 SENTENÇA O primeiro acordo formalizado pelas partes, visível no Id. 31063913, foi homologado por sentença (Id. 61640609), contudo, teve obstada a fluência do prazo do trânsito em julgado em razão da interposição pelos requerentes de tempestivo embargos de declaração, acostado no Id. 62550506, diligenciando a serventia, enquanto ato ordinatório, na intimação dos réus para apresentarem contrarrazões, como se infere da certidão de Id. 62698006.
No prazo, compareceram os demandados, através do petitório de Id. 63337587, ocasião em que se insurgiram ao clamor recursal dos autores e pugnaram, subsidiariamente, pela designação de audiência de conciliação para nova tentativa de composição, objetivando sanar as questões ventiladas nos aclaratórios.
Todavia, as partes, no arrazoado conjunto acostado no Id. 64724496, apresentaram novo acordo, oportunidade em que condicionaram o pedido de homologação por sentença à comprovação do valor da transação, ocasião em que a serventia, como consta da certidão de Id. 65791001, intimou os requerentes para manifestação e estes, expressamente, confirmaram no petitório de Id. 66073616, o cumprimento mediante o recebimento efetivo do valor acordado, bem como fizeram expressa referência a inexistência de trânsito em julgado do primeiro comando sentencial, ante a pendência de resolução dos aclaratórios outrora interpostos.
Pois bem.
A peculiar situação processual desafia solução que atenda com primazia o interesse das partes, mormente pela escolha sábia e eficaz do caminho da autocomposição e nesta perspectiva, concluo que a presunção da perda do interesse superveniente no julgamento dos embargos de declaração, obstaculizará, pela lógica processual, o trânsito em julgado da r. sentença de id 61640609, impedindo que a mesma surta efeitos não desejados e esperados pelas partes propiciando, a reboque, que o recente acordo já consumado em todos os seus termos, ante a confirmação do pagamento em favor dos autores surta, no âmbito jurídico, os efeitos necessários para que a extinção com mérito do processo se opere de forma válida e eficaz.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo realizado no Id. 64724496, via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 487, III, b, do NCPC.
Honorários advocatícios e custas remanescentes na forma acordada.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado e diligências derradeiras, arquive-se.
GUARAPARI-ES, 22 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
22/04/2025 14:21
Expedição de Intimação - Diário.
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22/04/2025 09:39
Homologada a Transação
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16/04/2025 08:43
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 28/03/2025.
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30/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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28/03/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 0005553-73.2017.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DJALMA QUINTINO MALTA FILHO, CLAUDIA OLIVEIRA SANTOS MALTA REQUERIDO: SHOPPING PRAIA DO MORRO LTDA - ME, SACANNI.SALLES EMPREENDIMENTOS LTDA, IVAN FONTES LOUZADA, A.G.
FORTUNATO & CIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que será a parte autora intimada para, no prazo de 05 dias, se manifestar a respeito do petitório ID 64724496.
GUARAPARI-ES, 26 de março de 2025. -
26/03/2025 00:41
Expedição de Intimação - Diário.
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26/03/2025 00:40
Juntada de Certidão
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11/03/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 00:21
Decorrido prazo de SACANNI.SALLES EMPREENDIMENTOS LTDA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:21
Decorrido prazo de IVAN FONTES LOUZADA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:21
Decorrido prazo de SHOPPING PRAIA DO MORRO LTDA - ME em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:21
Decorrido prazo de IVAN FONTES LOUZADA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:21
Decorrido prazo de SACANNI.SALLES EMPREENDIMENTOS LTDA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:21
Decorrido prazo de SHOPPING PRAIA DO MORRO LTDA - ME em 07/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 20:39
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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14/02/2025 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 18:32
Expedição de #Não preenchido#.
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06/02/2025 18:30
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 14:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/01/2025 19:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2025 19:57
Homologada a Transação
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15/12/2023 22:39
Conclusos para despacho
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14/12/2023 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/12/2023 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2023 16:18
Conclusos para despacho
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11/09/2023 16:18
Juntada de Certidão
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29/08/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 13:31
Juntada de Petição de habilitações
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26/05/2023 13:39
Juntada de Certidão
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23/05/2023 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2023 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2023 15:32
Conclusos para despacho
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01/05/2023 19:26
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2017
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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