TJES - 5000535-70.2025.8.08.0064
1ª instância - Vara Unica - Ibatiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 15/04/2025.
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17/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibatiba - Vara Única Rua Orly Barros, 195, Fórum Desembargador Epaminondas Amaral, Novo Horizonte, IBATIBA - ES - CEP: 29395-000 Telefone:(28) 35431520 PROCESSO Nº 5000535-70.2025.8.08.0064 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: EDUARDO DE ANDRADE AMORIM REQUERIDO: DEVAIR JOSE DE PAULA, AGUINALDO DE SOUZA, ANDRESSA APARECIDA MAGALHÃES DE ARAUJO Advogado do(a) REQUERENTE: FABIO AMBROZIO NASCIMENTO TRINDADE - ES21053 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Ibatiba - Vara Única, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para informar endereço e/ou contato telefônico da parte requerida ANDRESSA APARECIDA MAGALHÃES DE ARAUJO, a fim de dar cumprimento a citação.
IBATIBA-ES, 11 de abril de 2025.
VINICIUS MODENESI DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
11/04/2025 16:42
Expedição de Mandado - Citação.
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11/04/2025 16:42
Expedição de Mandado - Citação.
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04/04/2025 22:39
Não Concedida a Medida Liminar a EDUARDO DE ANDRADE AMORIM - CPF: *88.***.*53-39 (REQUERENTE).
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04/04/2025 22:39
Processo Inspecionado
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31/03/2025 13:56
Conclusos para decisão
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24/03/2025 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 00:06
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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24/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibatiba - Vara Única Rua Orly Barros, 195, Fórum Desembargador Epaminondas Amaral, Novo Horizonte, IBATIBA - ES - CEP: 29395-000 Telefone:(28) 35431520 PROCESSO Nº 5000535-70.2025.8.08.0064 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: EDUARDO DE ANDRADE AMORIM REQUERIDO: DEVAIR JOSE DE PAULA, AGUINALDO DE SOUZA, ANDRESSA APARECIDA MAGALHÃES DE ARAUJO Advogado do(a) REQUERENTE: FABIO AMBROZIO NASCIMENTO TRINDADE - ES21053 DECISÃO Vistos, em inspeção.
A parte autora pleiteou na exordial a gratuidade da justiça.
Tal concessão se dará em observância ao disposto no art. 98 do Código de Processo Civil.
Neste ínterim, dispõem o artigo 98 da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015: Art. 98.
A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Compulsando os autos verifico que a parte autora não juntou elementos comprobatórios suficientes para comprovar sua insuficiência de recursos.
Nesse viés, percebo em primeiro momento que o requerente não faz jus ao deferimento dos benefícios da gratuidade da justiça.
Por conseguinte, indefiro os benefícios da gratuidade da justiça.
Sendo assim, intime-se o autor para recolher as custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme dispõe o art. 290 do CPC.
Transcorrido o prazo sem o pagamento e, de tudo certificando, façam-me os autos conclusos.
Diligencie-se.
IBATIBA-ES, Na Data da Assinatura Eletrônica.
AKEL DE ANDRADE LIMA Juiz(a) de Direito -
19/03/2025 17:26
Expedição de Intimação - Diário.
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19/03/2025 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2025 16:37
Gratuidade da justiça não concedida a EDUARDO DE ANDRADE AMORIM - CPF: *88.***.*53-39 (REQUERENTE).
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18/03/2025 16:37
Processo Inspecionado
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17/03/2025 13:26
Conclusos para decisão
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14/03/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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