TJES - 5000957-56.2022.8.08.0062
1ª instância - 1ª Vara - Piuma
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 PROCESSO Nº 5000957-56.2022.8.08.0062 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: RICARDO HENRIQUE DOMINGOS DA SILVA INTIMAÇÃO DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Piúma, REITERO intimação eletrônica ao(à) Sr(a).
Em consonância ao IPT-51 de 29/11/2024 (TJMG) onde determinou que a distribuição de Cartas Precatórias será facultada ao advogado da parte interessada, bem como proceder a DISTRIBUIÇÃO e pagamento de custas da referida Carta Precatória, junto ao juízo deprecado, devendo juntar aos autos o N° de distribuição da referida Carta Precatória, no prazo de 15 (quinze) dias.
PIÚMA-ES, 26 de junho de 2025. -
26/06/2025 15:35
Expedição de Intimação - Diário.
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17/06/2025 04:38
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 16/06/2025 23:59.
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01/06/2025 03:40
Publicado Intimação - Diário em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 PROCESSO Nº 5000957-56.2022.8.08.0062 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: RICARDO HENRIQUE DOMINGOS DA SILVA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Piúma, encaminho intimação eletrônica ao(à) Sr(a).
Em consonância ao IPT-51 de 29/11/2024 (TJMG) onde determinou que a distribuição de Cartas Precatórias será facultada ao advogado da parte interessada, bem como proceder a DISTRIBUIÇÃO e pagamento de custas da referida Carta Precatória, junto ao juízo deprecado, devendo juntar aos autos o N° de distribuição da referida Carta Precatória, no prazo de 15 (quinze) dias.
PIÚMA-ES, 21 de maio de 2025. -
21/05/2025 16:41
Expedição de Intimação - Diário.
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25/04/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 PROCESSO Nº 5000957-56.2022.8.08.0062 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: RICARDO HENRIQUE DOMINGOS DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 DESPACHO Procedi consulta aos sistemas Infojud, Sniper e Siel, com êxito em encontra endereço atualizado da parte requerida, conforme anexo.
CUMPRA-SE nos endereços: a) Rua Eunice Weaver, nº 197, compl.102, Carlos Chaga, Juiz de Fora/MG, CEP 36081260. b) Rua do Acre, nº 196, casa, Mundo Novo, Juiz de Fora/MG, CEP: 36.026-310.
Antes porém, INTIME-SE o autor para recolher as despesas das cartas precatórias junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Piúma-ES, 18 de dezembro de 2024.
EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito -
27/03/2025 15:56
Expedição de Intimação - Diário.
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08/03/2025 00:08
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 07/03/2025 23:59.
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14/02/2025 15:53
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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14/02/2025 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 CARTA PRECATÓRIA BUSCA E APREENSÃO E CITAÇÃO PROCESSO Nº 5000957-56.2022.8.08.0062 JUÍZO DEPRECANTE: Piúma - 1ª Vara JUÍZO DEPRECADO: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE JUIZ DE FORA - MG EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto(s): [Contratos Bancários] EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: RICARDO HENRIQUE DOMINGOS DA SILVA Executado: RICARDO HENRIQUE DOMINGOS DA SILVA Rua Eunice Weaver, nº 197, compl.102, Carlos Chaga, Juiz de Fora/MG, CEP 36081-260.
Rua do Acre, nº 196, Casa, Mundo Novo, Juiz de Fora/MG, CEP: 36.026-310.
FINALIDADE a) CITAÇÃO DO EXECUTADO acima descrito de todos os termos da ação supracitada e, para no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida na importância de R$ 1.748,62, (Hum Mil e Setecentos e Quarenta e Oito Reais e Sessenta e Dois Centavos).
TRANSCORRIDO O PRAZO SEM PAGAMENTO, deverá o Sr.
Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, proceder à penhora e avaliação dos bens do(s) executado(s), lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando o mesmo.
Não sendo encontrado o Executado, mas encontrando-se bens de sua propriedade, proceda o Sr.
Oficial de Justiça ao ARRESTO dos mesmos, devendo, ultimada a diligência, procurar o(s) executado(s), nos 10(dez) dias subsequentes, por 02 (duas) vezes, em dias distintos, para efeito de citação na forma do art. 830 do CPC; Não se levará a efeito a penhora quando evidente que o produto da execução e dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução e bem assim quando não encontrar quaisquer bens penhoráveis, hipóteses em que o oficial descreverá na certidão os que guarnecem a residência ou o estabelecimento do devedor.
DESPACHO Comprovante de pagamento das custas processuais iniciais ao ID 18046355.
CITE-SE o executado para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida no montante de R$9,060.02, atualizado até a data do ajuizamento.
Transcorrido o prazo de citação sem pagamento, deverá o oficial de justiça PROCEDER a penhora e avaliação dos bens indicados na inicial ou, na ausência de indicação, os bens disponíveis para penhora, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, após demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (art. 829, §§ 1º e 2º do CPC).
Se o oficial de justiça não localizar o executado, ARRESTAR-LHE-Á tantos bens quanto bastem para garantir a execução.
FIXO, desde já, os honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento), a serem pagos pelo executado, salientando que, havendo pagamento no prazo de citação fixado acima, o valor dos honorários serão reduzidos pela metade.
Saliento que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, PODERÁ se opor à execução por meio de embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma dos arts. 915 e 231 do CPC.
Nos termos do art. 916 do CPC, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) sobre o valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Desde já, se requerido, EXPEÇA-SE certidão em favor do exequente, na forma do art. 828 do CPC, advertindo-lhe quanto ao disposto nos §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º do respectivo dispositivo.
Atribuo ao presente despacho força de Mandado Judicial, podendo ser utilizada para as comunicações, intimações e demais diligências acima elencadas.
RETIFIQUE-SE o sistema PJE para constar como endereço do executado "RUA SANTA MARIA, Nº 0, PORTINHO, PIUMA /ES, CEP: 29285000".
Diligencie-se com as formalidades legais.
Piúma-ES, 16 de dezembro de 2022.
SERENUZA MARQUES CHAMON Juíza de Direito ANEXOS Cópia da petição inicial; Procuração de ID 17201686; Despacho de ID 20282332; Despacho de ID 30705372.
Comprovante de Intimação Eletrônica para pagamento das custas.
ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: O prazo para pagamento da dívida é de 05 (cinco) dias contados da efetivação da medida, hipótese em que o bem será restituído livre de ônus; O prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada deste aos autos (Art. 3º e § 1º, 2º, 3º e 4º do Dec.
Lei 911/69, com as alterações da Lei nº 10.931/2004). b) REVELIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial; c) As custas das cartas precatórias, expedidas e cumpridas no Estado do Espírito Santo, são devidas no momento de sua expedição, conforme § 4º, art. 4 da Lei 9.974/2013.
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz, Depreco a Vossa Excelência proceder a BUSCA E APREENSÃO e CITAÇÃO supramencionada, exarando o seu r. "cumpra-se".
PIUMA-ES, 15/01/2025 DIEGO RAMIREZ GRIGGIO SILVA JUIZ DE DIREITO ADVERTÊNCIAS ANEXO(S) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22082801253055300000016546288 1 - PROCURAÇÃO ATUAL - 2022 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22082801253215800000016546289 2- AGE 13 06 2017 E 15 12 2017 - ESTATUTO CONSOLIDADO ATUALIZADO + ATO DO PRESIDENTE Documento de Identificação 22082801253284400000016546290 3- Comunicado n 35 173 de 13_2_2020 dacasa - Doc 5 Documento de Identificação 22082801253350900000016546291 4- DACASA - Cartão do CNJ Documento de Identificação 22082801253395300000016546292 Contrato de Financiamento - 2009 - Microfilme 197512 Documento de comprovação 22082801253415500000016546293 PLANILHA DE CALCULO Documento de comprovação 22082801253449000000016546294 termo de adesão Documento de comprovação 22082801253485100000016546295 Demonstração de Resultado 2019 Documento de comprovação 22082801253643100000016546296 DEMONSTRATIVO DE RESULTADO 2020 Documento de comprovação 22082801253680600000016546297 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22082912091586400000016559069 Decisão Decisão 22090512512882600000016757501 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22090512512882600000016757501 Recolhimento de custas Petição (outras) 22092617082339000000017352924 GUIAN2~1 Documento de comprovação 22092617082403500000017352936 COMPPG~1 Documento de comprovação 22092617082448600000017352937 Despacho Despacho 22121617523084300000019491661 Mandado Mandado 22121617523084300000019491661 Mandado Mandado 22121617523084300000019491661 08 Mandado 23012517464166200000020198631 09 Mandado 23012517464216900000020198648 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23012517464270700000020198611 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23012517502691500000020199094 Petição (outras) Petição (outras) 23020612260468500000020512777 Despacho Despacho 23051516055419600000024100814 Mandado Mandado 23051516055419600000024100814 Mandado Mandado 23051516055419600000024100814 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23051613192610200000024203159 4456773 Mandado 23052314504844100000024524360 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23052314504915900000024523851 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23052314541573100000024525196 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23052315011067100000024526127 Petição (outras) Petição (outras) 23060211213515500000025001779 Petição (outras) Petição (outras) 23061311155707000000025358488 GUIA Nº 230136111 - 5000957-56.2022.8.08.0062 - RICARDO HENRIQUE DOMINGOS DA SILVA - TITULO 614402 - Documento de comprovação 23061311155737700000025358489 COMPROVANTE DE PAGAMENTO - GUIA Nº 230136111 - 5000957-56.2022.8.08.0062 - RICARDO HENRIQUE DOMINGOS Documento de comprovação 23061311155761900000025358490 Despacho Despacho 23091219142931000000029414607 Carta Precatória Carta Precatória 23091314393145300000029443013 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23092014471754700000029796322 Carta Precatória Carta Precatória 23091314393145300000029443013 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23092014561435100000029797726 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 23092813570881000000030203065 CP PIUMA ES 5000957 56 2022 8 08 0062 1V Certidão 23092813570904800000030203075 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23101113020564400000030847331 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23101113050167500000030847958 Petição (outras) Petição (outras) 23101612124079800000030958223 Petição (outras) Petição (outras) 23101913421113700000031183204 GUIA N°230225243-N°5000957 56 2022 8 08 0062-RICARDO HENRIQUE DOMINGOS DA SILVA-TITULO 618856-CUSTAS Documento de comprovação 23101913421131900000031183609 COMPROVANTE - GUIA N°230225243-N°5000957 56 2022 8 08 0062-RICARDO HENRIQUE DOMINGOS DA SILVA-TITULO Documento de comprovação 23101913421146500000031183611 Ofício Ofício 24012414164431300000035298829 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24012514140362400000035374387 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24012514153705900000035374398 Carta Precatória devolvida Carta Precatória devolvida 24041217224505900000039380034 Carta Precatória Piuma_organized_compressed-6-15 Carta Precatória devolvida 24041217224531800000039380041 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24070513021693000000043898411 Petição (outras) Petição (outras) 24072215421326700000044838381 C GUIA N°0145.24.22089564-6-RICARDO HENRIQUE DOMINGOS DA SILVA-5000957-56.2022.8.08.0062-TÍTULO 6252 Documento de comprovação 24072215421356600000044838384 GUIA N°0145.24.22089564-6-RICARDO HENRIQUE DOMINGOS DA SILVA-5000957-56.2022.8.08.0062-TÍTULO 625243 Documento de comprovação 24072215421368400000044838385 Ofício Ofício 24072216242345900000044846912 Ofício Ofício 24072218435017500000044849421 Certidão - Juntada CP Devolvida Certidão - Juntada CP Devolvida 24083016290373500000047228199 5039889-83.2023.8.13.0145-processo Certidão - Juntada CP Devolvida 24083016290389400000047228204 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24090214282577100000047371231 Petição (outras) Petição (outras) 24092310134097200000048627902 RICARDO HENRIQUE DOMINGOS DA SILVA - Certidão 24121818182772200000053787086 RICARDO HENRIQUE DOMINGOS DA SILVA - sniper Certidão - INFOJUD 24121818182722200000053787092 Despacho Despacho 24121818182825600000053787085 Exmo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) Depreco a Vossa Excelência para proceder a [digite] acima mencionada.
PIÚMA-ES, 15 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
05/02/2025 17:38
Expedição de #Não preenchido#.
-
18/12/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 14:25
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 16:29
Juntada de Carta Precatória
-
22/07/2024 18:43
Expedição de Ofício.
-
22/07/2024 16:27
Desentranhado o documento
-
22/07/2024 16:27
Cancelada a movimentação processual
-
22/07/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 17:22
Juntada de Informações
-
30/01/2024 15:46
Desentranhado o documento
-
30/01/2024 15:46
Cancelada a movimentação processual
-
25/01/2024 14:14
Juntada de Informações
-
24/01/2024 14:16
Expedição de Ofício.
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19/10/2023 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2023 13:02
Juntada de Informações
-
28/09/2023 13:57
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 14:56
Expedição de Carta precatória.
-
20/09/2023 14:47
Juntada de Certidão
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12/09/2023 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 12:33
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2023 15:01
Expedição de intimação eletrônica.
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23/05/2023 14:54
Juntada de Mandado
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23/05/2023 14:50
Juntada de Certidão
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16/05/2023 13:19
Juntada de Informações
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16/05/2023 13:14
Expedição de Mandado.
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16/05/2023 13:13
Expedição de Mandado.
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15/05/2023 16:05
Processo Inspecionado
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15/05/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 15:06
Conclusos para decisão
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06/02/2023 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2023 17:50
Expedição de intimação eletrônica.
-
25/01/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 16:57
Expedição de Mandado.
-
10/01/2023 16:52
Expedição de Mandado.
-
16/12/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 17:41
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2022 13:58
Expedição de intimação eletrônica.
-
05/09/2022 12:51
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
-
29/08/2022 12:09
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 12:09
Expedição de Certidão.
-
28/08/2022 01:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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