TJES - 5008771-30.2023.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:09
Publicado Intimação - Diário em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5008771-30.2023.8.08.0048 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO BRADESCO SA REQUERIDO: VIP DISTRIBUIDORA DE LATICINIOS EIRELI Advogados do(a) REQUERENTE: ABNER MARTINS NOGUEIRA - ES35740, WANDERSON CORDEIRO CARVALHO - ES8626 DESPACHO Indefiro o pedido formulado pela parte autora para realização de consultas dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, pelos fundamentos que seguem.
Embora o princípio da cooperação entre as partes seja uma diretriz relevante no processo civil, é dever do autor identificar e indicar os dados necessários à citação dos réus, inclusive seus endereços.
Cabe à parte autora realizar as diligências pertinentes para localizar tais dados, utilizando os meios disponíveis para tanto.
Não se olvida que a autora indicou inicialmente um endereço para a parte contrária.
Contudo, em regra, os dados necessários à localização de pessoas físicas ou jurídicas podem ser obtidos por meio de sistemas informatizados que possibilitam buscas públicas, como o PJe, que permite consultas processuais, ou ainda por meio de cadastros na Junta Comercial ou Receita Federal, mediante consulta ao CNPJ.
Nos presentes autos, entretanto, não há demonstração de que a parte autora tenha realizado tais pesquisas.
Não foi juntada nenhuma tela de sistema ou documento que comprove a tentativa de localização da Ré por esses meios.
A ausência dessas diligências atribui indevidamente ao Judiciário o encargo de realizar esforço que deveria ser inicialmente empreendido pela parte interessada, assoberbando este Juízo com tarefas operacionais desnecessárias.
Em tempos de Justiça em números e com base no princípio da cooperação, é imprescindível que a parte autora demonstre nos autos seu empenho em colaborar com o andamento processual, apresentando provas das diligências realizadas antes de solicitar medidas adicionais ao Poder Judiciário.
Intimem-se as partes, em prazo comum de 05 (cinco) dias, para ciência da decisão e para que requeiram o que entenderem de direito.
Diligencie-se.
Serra/ES, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema].
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito -
01/07/2025 16:22
Expedição de Intimação - Diário.
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10/06/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 15:24
Conclusos para despacho
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19/02/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 14:10
Publicado Intimação - Diário em 05/02/2025.
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05/02/2025 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5008771-30.2023.8.08.0048 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO BRADESCO SA REQUERIDO: VIP DISTRIBUIDORA DE LATICINIOS EIRELI INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Fica a parte requerente intimada para tomar ciência quanto ao mandado ID. 57017570 e ID. 62335300 devolvido sem cumprimento, devendo informar novos endereços para citação ou requerer o que entender de direito dentro do prazo legal, sob pena de extinção do processo.
SERRA-ES, 3 de fevereiro de 2025. -
03/02/2025 16:58
Expedição de #Não preenchido#.
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02/02/2025 00:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/02/2025 00:31
Juntada de Certidão
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04/01/2025 00:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/01/2025 00:16
Juntada de Certidão
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10/12/2024 13:19
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 14:20
Expedição de Mandado - citação.
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06/12/2024 16:58
Expedição de Mandado - citação.
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06/12/2024 16:54
Expedição de Mandado - citação.
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11/10/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 04:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/10/2024 23:59.
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18/09/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 17:34
Juntada de Certidão
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26/04/2024 16:57
Juntada de Outros documentos
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22/04/2024 16:06
Expedição de Mandado - citação.
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19/02/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2024 01:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/02/2024 23:59.
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26/01/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2024 16:54
Juntada de Certidão
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01/12/2023 16:58
Juntada de Outros documentos
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24/10/2023 13:42
Expedição de Mandado - citação.
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08/08/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 15:44
Conclusos para despacho
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24/05/2023 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2023 09:49
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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