TJES - 5006101-92.2021.8.08.0014
1ª instância - 1ª Vara Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 00:00
Publicado Notificação em 25/03/2025.
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26/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5006101-92.2021.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO INTERESSADO: SIMONE NUNES PESSOTTI BONATTO Advogado do(a) INTERESSADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341 Despacho (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de cumprimento de sentença.
Vieram-me os autos conclusos com petição do exequente (id 61321895), pugnando para que sejam realizadas pesquisas reiteradas no sistema SISBAJUD.
Todavia, colhe-se dos autos que já fora realizada consulta ao sistema SISBAJUD não tendo sido localizados bens penhoráveis da devedora.
Pois bem.
Consoante já me manifestei em situações similares, o deferimento de nova consulta à sistemas já diligenciados pressupõe a demonstração de que a situação então posta tenha sido alterada, o que inexiste in casu, circunstância esta que impede o acolhimento do pedido neste momento.
Os sistemas se afiguram como uma ferramenta que pode ajudar, mas, quando mal utilizada, acaba por somente tornar moroso o andamento das atividades judicantes e cartorárias.
Outrossim, também não se pode olvidar que cabe ao CREDOR as providências para localização de bens.
Não logrando êxito, convém atender a orientação do artigo 921 do CPC. 01.
Assim, tendo em vista o resultado da pesquisa id 55955859, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias requerer medidas efetivas para o andamento do feito. 01.1 Não o sendo feito, DETERMINO a SUSPENSÃO da EXECUÇÃO no prazo de 01 (um) ano, conforme orienta o §1º, ficando suspensa a prescrição neste período. 02.
Em atenção ao que diz o “§2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou bens penhoráveis, proceda o CARTÓRIO o arquivamento provisório dos autos.
Instar alertar que não há orientação legal para que o CREDOR SEJA INTIMADO quando do vencimento do prazo.
Ao CREDOR cabe acompanhar o trâmite dos autos e fazer seu controle interno, com requerimentos ao tempo que lhe convier. 03.
Cientifico, ainda, ao cartório que nos termos do § 3º - os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, a requerimento do Credor. 04.
Consoante §§ 4º e 4º-A do Artigo 921: - O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) - A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) 05.
Caso arguida a prescrição, determino a intimação do Exequente no prazo de 15 (quinze) dias. 06.
ALERTO ao CARTÓRIO que eventuais requerimentos visando juntada de documentos - procuração, substabelecimento e outros diversos que não reflitam em providências visando penhora ou citação, não desafiam a conclusão do processo – isso se resolve no cartório com o retorno dos autos ao arquivo provisório.
As conclusões somente devem acontecer quando de requerimentos pertinentes à retomada da marcha processual. 07.
INTIME-SE para ciência. 08.
Cumpra-se.
Colatina ES, 18 de março de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito Nome: SIMONE NUNES PESSOTTI BONATTO Endereço: desconhecido -
21/03/2025 15:26
Expedição de Intimação - Diário.
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18/03/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 13:26
Conclusos para despacho
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15/01/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 16:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/08/2024 16:42
Conclusos para despacho
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30/08/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 14:17
Expedição de carta postal - intimação.
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21/08/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 09:30
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO em 03/07/2024 23:59.
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14/06/2024 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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04/05/2024 01:13
Decorrido prazo de SIMONE NUNES PESSOTTI BONATTO em 03/05/2024 23:59.
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11/04/2024 13:57
Juntada de Certidão
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01/03/2024 17:30
Expedição de Mandado - intimação.
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30/01/2024 21:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 13:13
Conclusos para despacho
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01/09/2023 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 01:43
Publicado Intimação - Diário em 29/08/2023.
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29/08/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 12:24
Expedição de intimação - diário.
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24/08/2023 14:45
Juntada de Certidão
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15/08/2023 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2023 11:50
Expedição de Mandado.
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04/08/2023 13:32
Expedição de Certidão.
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28/05/2023 10:25
Publicado Intimação - Diário em 08/03/2023.
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28/05/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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19/05/2023 14:14
Juntada de Aviso de Recebimento
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20/04/2023 16:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/03/2023 14:48
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 20/03/2023 23:59.
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14/03/2023 13:47
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/03/2023 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2023 14:57
Expedição de intimação - diário.
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02/12/2022 17:45
Decorrido prazo de SIMONE NUNES PESSOTTI BONATTO em 30/11/2022 23:59.
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07/11/2022 14:39
Juntada de Certidão
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19/10/2022 12:36
Expedição de Mandado - citação.
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03/10/2022 18:41
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 30/09/2022 23:59.
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03/10/2022 12:09
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 30/09/2022 23:59.
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29/09/2022 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2022 12:26
Expedição de intimação eletrônica.
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16/08/2022 15:17
Juntada de Aviso de Recebimento
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18/07/2022 16:20
Expedição de Certidão.
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06/05/2022 01:15
Decorrido prazo de SIMONE NUNES PESSOTTI BONATTO em 05/05/2022 23:59.
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07/04/2022 12:02
Juntada de Aviso de Recebimento
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22/03/2022 13:26
Expedição de carta postal - citação.
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28/02/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2022 13:46
Conclusos para despacho
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23/02/2022 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2022 08:32
Conclusos para despacho
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24/01/2022 23:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2021 16:04
Expedição de intimação eletrônica.
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26/11/2021 16:03
Expedição de Certidão.
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25/11/2021 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2021
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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