TJES - 0000008-39.2025.8.08.0054
1ª instância - Vara Unica - Sao Domingos do Norte
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Domingos do Norte - Vara Única Rod.
ES 080, Km 44 (Rod do Café), s/n, Fórum Desembargador José de Barros Wanderley, Emílio Calegari, SÃO DOMINGOS DO NORTE - ES - CEP: 29745-000 Telefone:(27) 37421161 PROCESSO N° 0000008-39.2025.8.08.0054 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REU: JULIA BATISTA ZOMPROGNO - ES35889 DECISÃO/MANDADO/CP Tendo em vista o endereço apresentado pelo Parquet no id. 71921042, designo audiência de continuação para oitiva da testemunha Washington Junior Gomes Dimas para o dia 25/09/2025 às 15:00 horas.
A audiência será realizada de forma híbrida (presencial/remota), podendo ser acessada por meio de videoconferência, com a utilização da plataforma Zoom, conforme link que segue abaixo colacionado.
Ressalto que a Secretaria deverá expedir carta precatória para intimação da testemunha Washington Junior Gomes Dimas no seguinte endereço comercial: Alameda Oito, nº 283, BL 6 AP 303, Águas Claras, Belo Horizonte/MG, CEP 30647970 (Tel.: 31 9 9210-1602) e em 10 dias certificar a sua distribuição, com registro de que a deprecata será para intimação em audiência que será realizada no Juízo Deprecante, de forma não presencial CONFORME LINK ABAIXO COLACIONADO, devendo o Juízo Deprecado, caso o acusado não possua equipamento para acessar o link, disponibilizar local adequado para realização da audiência.
Notifique-se.
Requisite (m)-se o(s) réu(s), que se encontra(m) preso(s) / caso seja necessário.
Intime(m)-se (por Oficial de Justiça de Plantão).
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO.
LINK DA AUDIÊNCIA: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/4184474751 ID da reunião: 418 447 4751 DA PRISÃO PREVENTIVA Pedido de revogação da prisão preventiva formulado em audiência (id. 71785704).
Manifestação Ministerial pelo indeferimento do pedido (id. 71921042).
A prisão é a restrição do direito constitucional de ir e vir, privando-se a liberdade de locomoção mediante segregação compulsória e, por tais motivos é exceção, devendo somente ser decretada, ou mantida, para: garantia da ordem pública, para conveniência da instrução criminal ou, para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente da autoria (requisitos da prisão preventiva, art. 312 CPP).
Sabemos que a liberdade é a regra e que a privação da liberdade é uma exceção, liberdade esta que a própria Carta Maior traz em seu bojo.
O §1º do artigo 310 do CPP estabelece que o Juiz poderá conceder o benefício da liberdade provisória, se verificar a inocorrência das hipóteses que autorizam a prisão preventiva.
Sabe-se que a manutenção da segregação encontra supedâneo não só na atualidade e evidência do delito, mas também no temor da fuga e perigo de sucessivas desordens, bem assim a necessidade de acautelar a prova (ROMEU PIRES C.
BARROS).
Verificando os autos, constato que não estão mais presentes os requisitos ensejadores da prisão preventiva, pelos motivos que passo a expor.
Pelo que consta dos autos não há qualquer registro de que a sua liberdade no atual momento atrapalhará a instrução criminal ou frustrará a aplicação da lei penal, até porque o acusado já foi interrogado e resta apenas a oitiva de uma testemunha para que se possa findar a instrução processual.
Quanto a possibilidade de evasão, o acusado arcará com todas as consequências, caso tente fugir, uma vez que será considerado fugitivo da lei e terá contra ele a expedição de mandado de prisão.
Por estas razões, concedo a liberdade ao acusado VANDERLEI DOS SANTOS GRAÇA, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais e manutenção de endereço atualizado.
Expeça-se o competente alvará de soltura, salvo se por outro motivo estiver preso, sendo que o acusado deverá ser intimado das medidas impostas para seu fiel e integral cumprimento, advertindo-o que o não atendimento implicará na sua prisão preventiva (CPP, art. 282, §4º).
Atualize o BNMP 3.0.
Diligencie-se.
SÃO DOMINGOS DO NORTE, data da assinatura eletrônica.
DOUGLAS DEMONER FIGUEIREDO JUIZ DE DIREITO -
16/07/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 13:14
Expedição de Intimação eletrônica.
-
16/07/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 12:16
Expedição de Intimação Diário.
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15/07/2025 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 17:57
Concedida a Liberdade provisória de VANDERLEI DOS SANTOS GRACA - CPF: *00.***.*97-74 (REU).
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13/07/2025 12:27
Juntada de Certidão
-
13/07/2025 12:27
Decorrido prazo de VANDERLEI DOS SANTOS GRACA em 23/06/2025 23:59.
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08/07/2025 13:41
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2025 15:00, São Domingos do Norte - Vara Única.
-
02/07/2025 11:28
Conclusos para despacho
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30/06/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 11:48
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/06/2025 14:30, São Domingos do Norte - Vara Única.
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29/06/2025 21:33
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
29/06/2025 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2025 00:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2025 00:37
Juntada de Certidão
-
29/06/2025 00:36
Publicado Intimação - Diário em 16/06/2025.
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29/06/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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27/06/2025 01:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2025 01:04
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2025 01:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2025 01:23
Juntada de Certidão
-
22/06/2025 01:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2025 01:23
Juntada de Certidão
-
22/06/2025 01:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2025 01:23
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 00:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 00:31
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Domingos do Norte - Vara Única Rod.
ES 080, Km 44 (Rod do Café), s/n, Fórum Desembargador José de Barros Wanderley, Emílio Calegari, SÃO DOMINGOS DO NORTE - ES - CEP: 29745-000 Telefone:(27) 37421161 PROCESSO Nº 0000008-39.2025.8.08.0054 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: VANDERLEI DOS SANTOS GRACA Advogado do(a) REU: JULIA BATISTA ZOMPROGNO - ES35889 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da São Domingos do Norte - Vara Única, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do despacho de id 70625161 que redesignou a audiência de instrução para o dia 26/06/2025 às 14:30 horas.
SÃO DOMINGOS DO NORTE-ES, 12 de junho de 2025.
MATEUS PESTANA GIOVANELLI Secretário de Gestão do Foro -
12/06/2025 17:49
Expedição de Intimação - Diário.
-
12/06/2025 17:42
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 17:26
Juntada de Ofício
-
12/06/2025 17:18
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 17:04
Expedição de Mandado - Intimação.
-
12/06/2025 17:04
Expedição de Mandado - Intimação.
-
12/06/2025 17:04
Expedição de Mandado - Intimação.
-
12/06/2025 17:04
Expedição de Mandado - Intimação.
-
12/06/2025 17:04
Expedição de Mandado - Intimação.
-
12/06/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 16:37
Juntada de Ofício
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12/06/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 15:04
Audiência de instrução redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2025 14:30, São Domingos do Norte - Vara Única.
-
12/06/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 02:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 02:40
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 00:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2025 00:12
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 00:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2025 00:11
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 01:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2025 01:12
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 12:49
Expedição de Mandado - Intimação.
-
12/05/2025 12:49
Expedição de Mandado - Intimação.
-
12/05/2025 12:49
Expedição de Mandado - Intimação.
-
12/05/2025 12:49
Expedição de Mandado - Intimação.
-
12/05/2025 12:49
Expedição de Mandado - Intimação.
-
12/05/2025 12:34
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 12:27
Desentranhado o documento
-
12/05/2025 12:27
Cancelada a movimentação processual
-
12/05/2025 12:27
Desentranhado o documento
-
12/05/2025 12:27
Cancelada a movimentação processual
-
12/05/2025 12:26
Juntada de Ofício
-
12/05/2025 12:22
Juntada de Ofício
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Domingos do Norte - Vara Única Rod.
ES 080, Km 44 (Rod do Café), s/n, Fórum Desembargador José de Barros Wanderley, Emílio Calegari, SÃO DOMINGOS DO NORTE - ES - CEP: 29745-000 Telefone:(27) 37421161 PROCESSO Nº 0000008-39.2025.8.08.0054 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: VANDERLEI DOS SANTOS GRACA Advogado do(a) REU: JULIA BATISTA ZOMPROGNO - ES35889 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da São Domingos do Norte - Vara Única, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho/Decisão/Sentença id nº 67542340 SÃO DOMINGOS DO NORTE-ES, 9 de maio de 2025.
SAMARA LEMOS DA SILVA assessora de juiz -
09/05/2025 17:54
Expedição de Intimação - Diário.
-
09/05/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2025 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/04/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 11:05
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2025 14:30, São Domingos do Norte - Vara Única.
-
23/04/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 17:39
Juntada de Petição de defesa prévia
-
20/03/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 04:54
Decorrido prazo de VANDERLEI DOS SANTOS GRACA em 19/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Domingos do Norte - Vara Única Rod.
ES 080, Km 44 (Rod do Café), s/n, Fórum Desembargador José de Barros Wanderley, Emílio Calegari, SÃO DOMINGOS DO NORTE - ES - CEP: 29745-000 Telefone:(27) 37421161 PROCESSO Nº 0000008-39.2025.8.08.0054 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: VANDERLEI DOS SANTOS GRACA Advogado do(a) REU: JULIA BATISTA ZOMPROGNO - ES35889 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da São Domingos do Norte - Vara Única, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para manifestação.
SÃO DOMINGOS DO NORTE-ES, 18 de março de 2025.
SAMARA LEMOS DA SILVA assessora de juiz -
18/03/2025 17:52
Expedição de Intimação - Diário.
-
18/03/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 00:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2025 00:57
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 17:08
Expedição de #Não preenchido#.
-
26/02/2025 17:05
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
26/02/2025 16:55
Processo Inspecionado
-
26/02/2025 16:55
Recebida a denúncia contra VANDERLEI DOS SANTOS GRACA - CPF: *00.***.*97-74 (FLAGRANTEADO)
-
26/02/2025 15:00
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 14:45
Juntada de Petição de inquérito policial
-
19/02/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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