TJES - 5000423-09.2025.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 11:56
Juntada de Petição de réplica
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29/05/2025 14:12
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2025 05:52
Decorrido prazo de AMAURI FERREIRA DE SOUZA JUNIOR em 16/05/2025 23:59.
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04/05/2025 00:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2025 00:10
Juntada de Certidão
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25/04/2025 16:44
Expedição de Mandado - Citação.
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22/04/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 16:38
Juntada de Aviso de Recebimento
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03/04/2025 00:10
Publicado Despacho - Carta em 31/03/2025.
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01/04/2025 16:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2025 14:00, Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial.
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15/03/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO N° 5000423-09.2025.8.08.0030 REQUERENTE: AMAURI FERREIRA DE SOUZA JUNIOR Advogado do(a) REQUERENTE: SAULO BAZONI BARBOSA - ES20598 REQUERIDO: NALDINHO, IVANETE DA SILVA RODRIGUES VIEIRA DESPACHO/CARTA/AR Vistos, em inspeção. 1.Cite-se a parte ré para comparecimento obrigatório na audiência de conciliação designada para o dia 08/05/2025, às 14:00 horas, a ser realizada a ser realizada na sala de audiência da 1ª Vara Cível e Comercial de Linhares/ES, ficando advertida nos termos dos §§ 8o e 9o, do art. 334, do CPC; devendo o instrumento citatório observar o contido nos arts. 248 e 250, ambos do CPC.
Informo às partes que a audiência também ocorrerá por meio virtual, acessível pelo link abaixo, sendo facultado o comparecimento pessoal das partes e dos seus patronos: 1ª Vara Cível e Comercial de Linhares/ES está convidando você para uma reunião agendada.
Tópico: Audiência de conciliação Processo n° 5000423-09.2025.8.08.0030 Hora: 08/05. 2025 14:00 São Paulo Entrar na reunião https://tjes.mediacaonline.com/encurtador/64149184-b3b0-48cb-a653-1da24b5e8eee/c 2.Atente-se o Sr.
Chefe de Secretaria que a citação deverá ocorrer com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data designada para a audiência (art. 334, do CPC). 3.Intime-se a parte autora acerca da designação da audiência de conciliação na pessoa de seu Advogado (art. 334, § 3o, do CPC), com as advertências dos §§ 8o e 9o, do art. 334, do CPC. 4.Presente alguma das hipóteses contidas nos incisos do art. 178, do CPC, intime-se o Ministério Público para comparecimento na audiência designada. 5.Caso sobrevenha manifestação da parte ré informando o desinteresse em participar da audiência de conciliação, cancele-se incontinenti a audiência designada, e cientifiquem-se as partes, na pessoa dos advogados, para a exclusiva finalidade de se evitar comparecimento desnecessário; e, por conseguinte, aguarde-se o término do prazo para contestação, observando-se o disposto no art. 335, inciso II e § 1º, CPC. 6.Fica desde já advertida a parte ré que o termo inicial para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, será da data: a) da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I, do CPC; c) prevista no art. 231, do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos. 7.Caso a parte ré não seja encontrada no endereço constante dos autos, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, indicar novo endereço nos autos, sob pena de extinção.
Indicado novo endereço, cite-se a parte ré para apresentar resposta no prazo legal, ficando advertida nos termos do art. 344 do CPC. 8.Havendo contestação, e caracterizada alguma das situações previstas nos arts. 350 e 351, ambos do CPC, intime-se a parte autora para impugná-la, no prazo de 15 (quinze) dias; bem ainda, se houver intervenção nos termos do item 5 desta decisão, abra-se vista ao nobre Presentante do Ministério Público.
Em seguida, remetam-se conclusos para saneamento ou julgamento conforme o estado do processo. 9.Deixando, porém, a parte ré de rechaçar o pedido inicial, porque inerte durante o prazo concedido para a defesa, remetam-se conclusos (arts. 344 e 348, ambos do CPC). 10.Tendo em vista que o momento processual oportuno para designação de eventual Audiência de Instrução e Julgamento e produção de prova pericial é na decisão de saneamento e organização do processo (art. 357, incisos II e V, e §§ 4o e 8o, do CPC); bem como considerando o dever de cooperação para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6 e art. 139, inciso II, ambos do CPC), ficam advertidas as partes, desde já, para especificarem e justificarem – na contestação e na réplica – as provas que pretendem provar os fatos (art. 373, do CPC), sob pena de serem consideradas como renunciadas, resultando, se for possível, o julgamento antecipado da lide (art. 355, do CPC).
Vale dizer, o requerimento genérico de provas sem a devida fundamentação será indeferido de plano. 11.Em caso de possível distribuição diversa do ônus da prova, nos termos do § 1o do art. 373, do CPC, quando do saneamento do processo (art. 357, do CPC), este juízo renovará a intimação das partes para especificarem e justificarem provas que pretendem produzir (arts. 9o e 10, do CPC). 12.Caso as partes tenham apresentado declaração de imposto de renda nos autos para fins de análise de pedido de assistência judiciária gratuita, proceda-se à Secretaria com a inclusão de sigilo nos referidos documentos, tornando-os visíveis somente para as partes do presente feito. 13.Defiro o pedido de Justiça Gratuita, com fulcro no art. 98 do CPC. 14.Utilize-se cópia da presente como Carta/AR.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 61319786 Petição Inicial Petição Inicial 25011515583841200000054446594 61319787 2 - Procuração - Declaração Documento de representação 25011515583860600000054446595 61319788 3 - CNH-e.pdf Documento de Identificação 25011515583885300000054446596 61319789 4 - CTPSDigital Documento de comprovação 25011515583903800000054446597 61319792 5 - Comprovantes - I. renda Documento de comprovação 25011515583918800000054446600 61319795 6 - Cadúnico Documento de comprovação 25011515583937200000054446603 61319796 7 - Boletim_Unificado Documento de comprovação 25011515583951900000054446604 61319797 8 - Boletim de atendimento - HGL Documento de comprovação 25011515583965800000054446605 61319798 9 - Laudo - atestado Documento de comprovação 25011515583996100000054447156 61319800 10 - raio x Documento de comprovação 25011515584016100000054447158 61319802 11 - Relatório prontuário Documento de comprovação 25011515584034800000054447160 61320403 12 - Fisioterapia Documento de comprovação 25011515584069900000054447161 61320404 13 - Fotos acidente Documento de comprovação 25011515584086500000054447162 61320405 14 - Fotos lesoes Documento de comprovação 25011515584107700000054447163 61320408 15 - vídeo Documento de comprovação 25011515584131200000054447166 61320410 16 - vídeo Documento de comprovação 25011515584151300000054447168 61320413 17 - vídeo Documento de comprovação 25011515584173200000054447171 61320415 18 - Notificação Documento de comprovação 25011515584201800000054447173 61380187 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25011614595519500000054502466 61442598 Despacho Despacho 25011717590680300000054559645 61495185 Aditamento à Inicial Aditamento à Inicial 25012010123758400000054608225 61533253 Despacho Despacho 25021106250192500000054642820 61533253 Despacho Despacho 25021106250192500000054642820 62916260 Petição (outras) Petição (outras) 25021110170308900000055894213 62916262 RECIBO IRPF 2023- AMAURI Documento de comprovação 25021110170324400000055894215 62916263 DECLARACAO IRPF 2023 - AMAURI Documento de comprovação 25021110170336900000055894216 Nome: AMAURI FERREIRA DE SOUZA JUNIOR Endereço: Rua Santo Hilário, 24, quadra 25, Nova Esperança, LINHARES - ES - CEP: 29908-475 Nome: NALDINHO Endereço: Avenida Araucária, 1198, Movelar, LINHARES - ES - CEP: 29906-020 Nome: IVANETE DA SILVA RODRIGUES VIEIRA Endereço: Avenida Araucária, 1198, Movelar, LINHARES - ES - CEP: 29906-020 -
11/03/2025 15:23
Expedição de Intimação Diário.
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11/03/2025 10:46
Expedição de Comunicação via correios.
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11/03/2025 10:46
Expedição de Comunicação via correios.
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11/03/2025 10:46
Processo Inspecionado
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11/03/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2025 01:44
Decorrido prazo de AMAURI FERREIRA DE SOUZA JUNIOR em 20/02/2025 23:59.
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06/03/2025 09:40
Conclusos para decisão
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01/03/2025 01:48
Publicado Despacho em 13/02/2025.
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01/03/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5000423-09.2025.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AMAURI FERREIRA DE SOUZA JUNIOR REQUERIDO: NALDINHO, IVANETE DA SILVA RODRIGUES VIEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: SAULO BAZONI BARBOSA - ES20598 DESPACHO Vistos em inspeção. 1.Intime-se a parte autora pela derradeira vez para, no prazo de 05 dias, comprovar sua hipossuficiência financeira, colacionando nos autos a íntegra da sua declaração de imposto de renda do exercício de 2023, visto que o documento de ID 61319792 comprova que declarou renda no exercício de 2023, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça. 2.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito -
11/02/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 08:41
Expedição de Intimação Diário.
-
11/02/2025 06:25
Processo Inspecionado
-
11/02/2025 06:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 10:12
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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17/01/2025 17:59
Processo Inspecionado
-
17/01/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 18:06
Conclusos para decisão
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16/01/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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