TJES - 5002744-44.2025.8.08.0021
1ª instância - 2ª Vara Civel - Guarapari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 14:01
Expedição de Mandado - Intimação.
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12/05/2025 18:52
Processo Inspecionado
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12/05/2025 18:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2025 10:26
Conclusos para decisão
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07/05/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 15:11
Processo Inspecionado
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23/04/2025 14:54
Conclusos para despacho
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23/04/2025 03:25
Decorrido prazo de DE VIVO, WHITAKER E CASTRO ADVOGADOS em 22/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 26/03/2025.
-
06/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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01/04/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617075 C E R T I D Ã O / I N T I M A Ç Ã O Certifico que o presente requerimento de cumprimento de sentença NÃO CUMPRE os requisitos insertos nos artigos 319 e 524 ambos do CPC e da Portaria nº 004/2021 de autoria desta Vara, disponibilizada nas edições nº 6455 a 6459 do Diário da Justiça do Estado do Espírito Santo entre os dias 27/08/2021 a 02/09/2021 que viabilizam o seu seguimento.
Diante disso, com fulcro nos artigos 184 § 2º, 232 e 438 todos do Novo Código de Normas da E.
Corregedoria Geral da Justiça/ES e nos regramentos da Portaria acima mencionada, INTIMO o D.
Advogado para, no prazo de 15 (quinze), regularizar os itens indicados abaixo, ficando desde já advertido acerca do disposto no artigo 80 do CPC. (x) Juntar cópia da Sentença e/ou Acórdão/Decisão proferida(s) que reconheceram a exigibilidade da obrigação de pagar quantia certa; (x) Juntar cópia da certidão de trânsito em julgado da Sentença e/ou Acórdãos/ Decisões proferidas na fase de conhecimento; (x) Juntar cópia da(s) procuração(ões) e ou substabelecimento(s) do(s) advogado(s) da parte(s) executada(s) a fim de viabilizar a intimação; () Juntar cópia da procuração da parte exequente conferindo poderes para atuar nos autos; (x) Juntar comprovante do endereço onde o(s) executado(s) foi intimado pela última vez ou, se for o caso, a atualização de domicílio informado pela própria parte nos autos, nos casos, do § 4° do art. 513 do CPC ; (x) Juntar a(s) informação(ões) concernente(s) ao(s) marco(s) inicial(is) determinado(s) na Sentença e/ou Acórdão e/ou Decisão para fins de elaboração do(s) cálculo(s) de correção e/ou incidência de juros, tal(is) qual(is) data do ajuizamento, data da citação, data do evento danoso, data do vencimento da dívida etc., conforme o caso sob análise; SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL Juízo de Guarapari Comarca da Capital - PJES -
24/03/2025 14:09
Expedição de Intimação - Diário.
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24/03/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 23:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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