TJES - 5042245-30.2024.8.08.0024
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 16:18
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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30/06/2025 16:18
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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19/05/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 18:36
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 18:35
Audiência Una realizada para 07/05/2025 13:30 Vitória - Comarca da Capital - 8º Juizado Especial Cível.
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07/05/2025 17:44
Expedição de Termo de Audiência.
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07/05/2025 11:11
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 13:48
Publicado Intimação - Diário em 25/03/2025.
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26/03/2025 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 8º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, 12º andar Ed.
Contemporâneo, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574597 PROCESSO Nº 5042245-30.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO NERO D'AVOLA REU: ANTONIO DIAS VIEIRA Advogados do(a) AUTOR: DAYENNE NEGRELLI VIEIRA - ES7840, LENITA ALVAREZ DA SILVA TEIXEIRA - ES6312, LUIS FELIPPE ZADIG MANGA SILVA - ES37106 Advogado do(a) REU: SHEILA CRISTINA DE SOUZA OLIVEIRA - ES14174 INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA, DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 8º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para Audiência UNA, de Conciliação, Instrução e Julgamento designada nos autos, nos termos da decisão/despacho id. 64231266. lDATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: Tipo: Una Sala: 03 Data: 07/05/2025 Hora: 13:30hrs.
ADVERTÊNCIAS: 1- Necessário o comparecimento pessoal, sob pena de aplicação do art. 51 da Lei 9.099/95, na ausência da parte autora arts. 20 e 23, ausente a parte requerida, todos da Lei 9.099/95. 2- Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 3- Estando a parte assistida por Advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema PJE dar-se-á diretamente pelo peticionante ficando vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, em consonância com o ATO NORMATIVO CONJUNTO TJES N° 001/2012, ARTIGO 3°. 4- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012), artigos 7° e 8°. 5- Devem informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 6- Ficam intimados para apresentar todas as provas documentais, podendo também apresentar testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 7 - A assistência por advogado nas causas cujo valor ultrapassar a vinte (20) salários - mínimos, é obrigatória somente a partir da fase instrutória, não se aplicando ao pedido e a audiência de Conciliação (enunciado 36 FONAJE). 8- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo.
ORIENTAÇÕES GERAIS ÀS PARTES E ADVOGADOS: 1- No dia e horário marcado, as partes deverão acessar a sala virtual do 8º Juizado Especial Cível de Vitória, ID nº: *30.***.*82-16, Senha: 659903, acessível através do link https://us02web.zoom.us/j/*30.***.*82-16?pwd=VEw5N01NUndzZTMvL0QvaUhnSFdmQT09, cabendo a cada parte a intimação das respectivas testemunhas (art. 455 do CPC); 2- Para a oitiva, a testemunha deve estar em local próprio - em separado e sem qualquer contato com quaisquer das partes -, utilizando-se, ainda, dos meios próprios para tanto, cujo acesso será liberado pelo dirigente do ato somente no momento da oitiva (art. 456 do CPC); 3- Em seguida, acessar o link da pauta de audiência correspondente ao dia e horário marcados; 4- NÃO será necessário instalar nenhum programa, mas será INDISPENSÁVEL equipamento que possua câmera e microfone; 5- Após identificação, será solicitada autorização para ingresso na sala virtual de audiência; 6- Haverá tolerância de até 05 (cinco) minutos de atraso; 7- As partes deverão apresentar na videoconferência seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), assim como deverá ser apresentada a carteira da OAB pelos advogados; 8)Apenas os advogados previamente cadastrados no sistema PJE serão admitidos a participar da audiência, exceto aqueles previamente substabelecidos nos autos que não tenham sido indicados para o recebimento das intimações processuais; OUTRAS RECOMENDAÇÕES a) É imprescindível que as partes e advogados só tentem acessar a reunião na data e horário marcados com vistas a evitar interrupções de audiências de outros processos; b) Procure um local com bom sinal de internet (via cabo, de preferência), boa iluminação e pouco ruído; c) A ausência da parte autora resultará na extinção do processo por abandono, na forma do art. 51, inc.
I da Lei nº 9.099/95, e ausência da parte requerida resultará em revelia, nos termos do art. 20 e do art. 23, do mesmo diploma legal. d) Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser previamente comunicadas e comprovadas a este juízo por meio de petição no sistema PJE até 24 horas antes do início da audiência.
VITÓRIA-ES, 21 de março de 2025. -
21/03/2025 14:51
Expedição de Intimação - Diário.
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21/03/2025 12:47
Audiência Una designada para 07/05/2025 13:30 Vitória - Comarca da Capital - 8º Juizado Especial Cível.
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10/03/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 17:20
Conclusos para despacho
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27/02/2025 17:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/02/2025 14:00, Vitória - Comarca da Capital - 8º Juizado Especial Cível.
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27/02/2025 16:01
Expedição de Termo de Audiência.
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27/02/2025 14:05
Juntada de Petição de pedido de providências
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26/02/2025 10:46
Juntada de Petição de habilitações
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11/02/2025 19:08
Juntada de Aviso de Recebimento
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05/02/2025 17:33
Juntada de Aviso de Recebimento
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22/01/2025 16:22
Expedição de #Não preenchido#.
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22/01/2025 16:19
Expedição de Intimação eletrônica.
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22/01/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 15:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2025 14:00, Vitória - Comarca da Capital - 8º Juizado Especial Cível.
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08/01/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 13:16
Conclusos para despacho
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02/12/2024 13:15
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/11/2024 13:00, Vitória - Comarca da Capital - 8º Juizado Especial Cível.
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29/11/2024 18:10
Expedição de Termo de Audiência.
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29/11/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 02:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO NERO D'AVOLA em 18/11/2024 23:59.
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14/11/2024 01:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO NERO D'AVOLA em 13/11/2024 23:59.
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25/10/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 15:31
Juntada de Aviso de Recebimento
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15/10/2024 12:40
Expedição de carta postal - citação.
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15/10/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 18:07
Audiência Conciliação designada para 29/11/2024 13:00 Vitória - Comarca da Capital - 8º Juizado Especial Cível.
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14/10/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 14:57
Conclusos para despacho
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11/10/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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