TJES - 5001323-74.2024.8.08.0014
1ª instância - 1ª Vara Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:24
Publicado Intimação - Diário em 10/06/2025.
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29/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) 5001323-74.2024.8.08.0014 REQUERENTE: ROSILENE DAMACENO TORRES PEREIRA Advogado do(a) REQUERENTE: VALERIA ANGELA COLOMBI MARCHESI - ES7981 REQUERIDO: ADENILSON CARLOS PEREIRA INTIMAÇÃO - CIÊNCIA DE CERTIDÃO INTIMAR a parte e seu (sua) douto (a) advogado(a) para CIÊNCIA DO TEOR DA CERTIDÃO ID70100239, bem como para que, querendo, apresente manifestação no prazo legal.
Colatina, 07/06/2025 -
07/06/2025 10:52
Expedição de Intimação - Diário.
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03/06/2025 01:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/06/2025 01:31
Juntada de Certidão
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01/04/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 13:23
Expedição de Mandado - Intimação.
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26/03/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 11:06
Publicado Despacho - Carta em 20/03/2025.
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25/03/2025 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5001323-74.2024.8.08.0014 ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: ROSILENE DAMACENO TORRES PEREIRA REQUERIDO: ADENILSON CARLOS PEREIRA Decisão (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de ação de extinção de condomínio.
Inicialmente, é importante salientar que a parte requerida, devidamente citada, não apresentou defesa, razão pela qual decreto a sua revelia, nos termos do art. 344 do CPC.
Ato contínuo, em manifestação no ID 43060438 a parte requerente informou que as partes conseguiram comprador para o imóvel pela quantia de R$100.000,00 (cem mil reais), requerendo a autorização judicial para a alienação.
Pelo despacho no ID 48483190, foi determinada a intimação da parte requerida para manifestar-se, ciente de que o silêncio importaria em aceite tácito.
Compulsando os autos, constato que a parte autora não fez prova quanto à existência de eventual comprador para o imóvel.
Assim sendo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar suas alegações, sob pena de indeferimento do pedido.
Após, conclusos.
Colatina-ES, 14 de março de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito -
18/03/2025 17:12
Expedição de Intimação - Diário.
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15/03/2025 08:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/03/2025 08:22
Decretada a revelia
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14/01/2025 14:23
Conclusos para despacho
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26/10/2024 01:14
Decorrido prazo de ADENILSON CARLOS PEREIRA em 25/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2024 00:34
Juntada de Certidão
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12/09/2024 16:42
Expedição de Mandado - intimação.
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20/08/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 14:03
Conclusos para despacho
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14/05/2024 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 01:34
Decorrido prazo de ADENILSON CARLOS PEREIRA em 18/04/2024 23:59.
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25/03/2024 12:00
Juntada de Aviso de Recebimento
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13/03/2024 13:12
Expedição de carta postal - citação.
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13/02/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2024 10:46
Processo Inspecionado
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09/02/2024 12:07
Conclusos para despacho
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08/02/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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