TJES - 0000310-34.2017.8.08.0059
1ª instância - Vara Unica - Fundao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 12:28
Conclusos para despacho
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22/06/2025 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Fundão - Comarca da Capital - Vara Única Rua São José, 145, Fórum Desembargador Cícero Alves, Centro, FUNDÃO - ES - CEP: 29185-000 Telefone:(27) 32671118 PROCESSO Nº 0000310-34.2017.8.08.0059 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SYGRID ESTHER BORGES SILVA GARCIA, ERWIN RAFOLS GARCIA REQUERIDO: LEANDRO DE CARLE, COELI BENEDICTA BORGES SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: MARCELO MARIANELLI LOSS - ES8551 Advogado do(a) REQUERIDO: ALINE RUDIO SOARES FRACALOSSI - ES11348 DESPACHO Considerando a ausência de suporte probatório capaz de firmar o convencimento deste juízo acerca da hipossuficiência econômica da parte reconvinte, possibilitando o consequente deferimento da gratuidade da justiça, determino: 1) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove documentalmente a inexistência de capacidade financeira, via CTPS, contracheque e extratos bancários dos três últimos meses, declaração de IRPF e/ou outros documentos hábeis a tal finalidade, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça. 2) Sendo pessoa jurídica, deverá apresentar balancete dos últimos 12 meses e extrato bancário dos últimos três meses. 3) Atente-se o patrono da parte autora para a juntada de documento em caráter sigiloso. 4) Havendo manifestação, façam-me os autos conclusos. 5) Não havendo manifestação, ficará de pronto indeferido o benefício da gratuidade da justiça diante da precariedade de provas quanto a alegada incapacidade financeira. 6) ATENÇÃO: Configurada a hipótese do item 3, certifique-se e intime-se a requerente, através de seu advogado constituído, para providenciar o pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, ficando desde já deferido o parcelamento das custas em 3 parcelas mensais nos termos do art. 98, § 6º, do CPC, hipótese em que a parte deverá proceder o devido requerimento. 7) Caso a requerente efetue tempestivamente o pagamento das custas processuais, ou ainda, transcorrido in albis os prazos assinalados no item 4, após a emissão da correspondente certidão por parte da r. secretaria deste juízo, venham os autos conclusos. 8) Requerido o parcelamento, encaminhem-se os autos à contadoria, intimando-se após.
Diligencie-se.
FUNDÃO-ES, 27 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
04/06/2025 12:48
Expedição de Intimação - Diário.
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27/05/2025 23:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 16:29
Conclusos para despacho
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06/05/2025 13:48
Recebidos os autos
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06/05/2025 13:48
Remetidos os autos da Contadoria ao Fundão - Comarca da Capital - Vara Única.
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06/05/2025 13:48
Realizado cálculo de custas
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15/04/2025 18:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/04/2025 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Fundão
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08/04/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 20/03/2025.
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29/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Fundão - Comarca da Capital - Vara Única Rua São José, 145, Fórum Desembargador Cícero Alves, Centro, FUNDÃO - ES - CEP: 29185-000 Telefone:(27) 32671118 PROCESSO Nº 0000310-34.2017.8.08.0059 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SYGRID ESTHER BORGES SILVA GARCIA, ERWIN RAFOLS GARCIA REQUERIDO: LEANDRO DE CARLE, COELI BENEDICTA BORGES SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: MARCELO MARIANELLI LOSS - ES8551 Advogado do(a) REQUERENTE: MARCELO MARIANELLI LOSS - ES8551 Advogado do(a) REQUERIDO: ALINE RUDIO SOARES FRACALOSSI - ES11348 DESPACHO INTIME-SE a parte reconvinte para comprovar o recolhimento das custas processuais no prazo de 10 dias.
Sem prejuízo, INTIME-SE a parte autora para cumprir a decisão saneadora, em especial de indicação dos endereços dos litisconsórcios no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito.
DILIGENCIE-SE.
FUNDÃO-ES, 5 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
18/03/2025 17:02
Expedição de Intimação - Diário.
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31/10/2024 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 15:40
Conclusos para despacho
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05/07/2024 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2023 16:31
Conclusos para despacho
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11/09/2023 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2023 22:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2023 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2017
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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