TJES - 5001299-75.2021.8.08.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel, Familia e Orfaos e Sucessoes - Aracruz
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 04:38
Decorrido prazo de FLAVIA MOTA RIBEIRO *09.***.*60-61 em 16/05/2025 23:59.
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23/04/2025 00:03
Decorrido prazo de COMERCIAL DISKPAN LTDA em 22/04/2025 23:59.
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13/04/2025 00:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/04/2025 00:11
Juntada de Certidão
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27/03/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 25/03/2025.
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27/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5001299-75.2021.8.08.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: COMERCIAL DISKPAN LTDA INTERESSADO: FLAVIA MOTA RIBEIRO *09.***.*60-61 Advogados do(a) INTERESSADO: AUGUSTO CARLOS LAMEGO JUNIOR - ES17514, DANIEL BORGES MONTEIRO - ES16544, GUILHERME FONSECA ALMEIDA - ES17058, LUCAS RODRIGUES LIMA - ES26933, PEDRO HENRIQUE DA COSTA DIAS - ES17157, RODOLPHO PANDOLFI DAMICO - ES16789 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença ajuizada por COMERCIAL DISKPAN LTDA em face de LORRAINE GOBBI DA SILVA.
Em petição de ID. 56436571, a exequente informou que o débito em litígio foi integralmente quitado. É o breve relatório.
Decido.
Sabe-se que a satisfação da obrigação é causa de extinção do processo de execução, como prevê o art. 924, II, e o art. 925, ambos do CPC, estabelecendo que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Frente ao exposto, nos termos da fundamentação supra, e diante da satisfação do débito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO PELO PAGAMENTO, nos termos dos artigos 924, II, c/c 925, e artigo 487, III, “b”, todos do CPC.
Assim, DETERMINO que qualquer restrição judicial em bens/direitos de propriedade dos Executados por ordem deste Juízo sejam retiradas e os bens liberados.
CONDENO a parte executada ao pagamento das custas processuais remanescentes, se houverem.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, apure-se eventuais custas remanescentes.
Em caso positivo, intime-se a parte devedora para pagamento em 10 (dez) dias.
Recolhidas as custas e inexistindo novos requerimentos, arquivem-se os autos.
Não havendo o pagamento voluntário das custas, oficie-se a SEFAZ e após arquivem-se.
Diligencie-se.
ARACRUZ-ES, data da assinatura eletrônica.
THAÍTA CAMPOS TREVIZAN Juiz(a) de Direito -
21/03/2025 14:33
Expedição de Mandado - Intimação.
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21/03/2025 14:33
Expedição de Intimação - Diário.
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18/03/2025 17:12
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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26/02/2025 00:53
Decorrido prazo de AUGUSTO CARLOS LAMEGO JUNIOR em 21/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:53
Decorrido prazo de RODOLPHO PANDOLFI DAMICO em 21/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:53
Decorrido prazo de LUCAS RODRIGUES LIMA em 21/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:53
Decorrido prazo de DANIEL BORGES MONTEIRO em 21/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:53
Decorrido prazo de GUILHERME FONSECA ALMEIDA em 21/02/2025 23:59.
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17/02/2025 17:15
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DA COSTA DIAS em 13/02/2025 23:59.
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13/12/2024 13:05
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 09:18
Publicado Intimação eletrônica em 12/12/2024.
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12/12/2024 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 14:23
Expedição de intimação eletrônica.
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10/12/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 12:49
Conclusos para despacho
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27/09/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 01:42
Decorrido prazo de JUCIARA BRITO CAMARGO em 29/08/2024 23:59.
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07/08/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 12:20
Juntada de Alvará
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12/07/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 19:51
Juntada de Petição de pedido de providências
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05/03/2024 06:53
Decorrido prazo de FLAVIA MOTA RIBEIRO *09.***.*60-61 em 04/03/2024 23:59.
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27/02/2024 19:31
Conclusos para despacho
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26/02/2024 14:06
Juntada de Certidão
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22/02/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2024 12:41
Expedição de Mandado.
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17/01/2024 17:46
Processo Inspecionado
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17/01/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 14:04
Conclusos para despacho
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14/09/2023 09:06
Juntada de Petição de pedido de providências
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12/09/2023 17:43
Juntada de Outros documentos
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28/08/2023 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/05/2023 16:40
Conclusos para despacho
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24/05/2023 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2023 16:26
Decorrido prazo de FLAVIA MOTA RIBEIRO *09.***.*60-61 em 04/04/2023 23:59.
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13/03/2023 10:25
Juntada de Certidão
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28/02/2023 10:15
Expedição de Mandado - intimação.
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13/01/2023 15:24
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/01/2023 17:24
Decisão proferida
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12/09/2022 12:05
Conclusos para despacho
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12/09/2022 12:05
Cumprido o Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/09/2022 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2021 17:24
Cumprida a Suspensão ou Sobrestamento
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15/10/2021 03:17
Decorrido prazo de JUCIARA BRITO CAMARGO em 14/10/2021 23:59.
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28/09/2021 18:23
Decorrido prazo de FLAVIA MOTA RIBEIRO *09.***.*60-61 em 14/09/2021 23:59.
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20/09/2021 16:55
Expedição de intimação eletrônica.
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14/09/2021 17:57
Processo Inspecionado
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14/09/2021 17:57
Decisão proferida
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13/09/2021 15:44
Conclusos para decisão
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09/09/2021 11:45
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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20/08/2021 13:05
Juntada de Certidão
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19/08/2021 03:07
Decorrido prazo de FLAVIA MOTA RIBEIRO *09.***.*60-61 em 18/08/2021 23:59.
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03/08/2021 15:36
Expedição de Mandado - citação.
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30/07/2021 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2021 11:34
Publicado Intimação - Diário em 29/07/2021.
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29/07/2021 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
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27/07/2021 16:49
Expedição de intimação - diário.
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27/07/2021 14:19
Juntada de Certidão
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05/07/2021 16:42
Expedição de Mandado - citação.
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05/07/2021 16:42
Expedição de intimação eletrônica.
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30/06/2021 15:17
Processo Inspecionado
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30/06/2021 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2021 17:51
Conclusos para decisão
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25/06/2021 11:07
Juntada de Petição de juntada de guia
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14/06/2021 13:56
Expedição de intimação - diário.
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14/06/2021 13:53
Expedição de Certidão.
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11/06/2021 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2021
Ultima Atualização
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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