TJES - 0003987-60.2015.8.08.0021
1ª instância - 2ª Vara Civel - Guarapari
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 19:06
Processo Inspecionado
-
19/05/2025 11:49
Recebidos os autos
-
19/05/2025 11:49
Remetidos os autos da Contadoria ao Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível.
-
19/05/2025 11:44
Realizado cálculo de custas
-
15/05/2025 16:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
15/05/2025 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Guarapari
-
15/05/2025 16:17
Transitado em Julgado em 16/04/2025 para ELIEL ESTEVES FARIA registrado(a) civilmente como ELIEL ESTEVES FARIA - CPF: *29.***.*89-52 (EXEQUENTE).
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16/04/2025 01:18
Decorrido prazo de ELIEL ESTEVES FARIA em 15/04/2025 23:59.
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25/03/2025 09:51
Publicado Intimação - Diário em 24/03/2025.
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25/03/2025 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617075 PROCESSO Nº 0003987-60.2015.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIEL ESTEVES FARIA EXECUTADO: ALAN RODRIGUES DA SILVA INTERESSADO: VEM AQUI MOVEIS E ELETRODOMESTICOS Advogado do(a) EXEQUENTE: VALDIANE SANTOS SILVA - ES22791 DECISÃO A teor do art. 76, §1º do CPC, se o autor/exequente não regularizar sua representação - como é o caso dos autos - o processo será extinto.
Intimado o requerente esse não constituiu nova(o) advogada(o) em razão da renúncia da anterior, de modo que o caso é de extinção.
Assim, nos moldes do art. 485, inciso IV do CPC, determino o arquivamento do cumprimento de sentença. diligencie o Cartório na forma dos artigos 296, inciso II, art. 306, inciso II, alínea b e art. 438, inciso XXXIX do Código de Normas da CGJ/ES e em seguida remetam-se os autos ao arquivo.
Diligencie-se.
GUARAPARI/ES, 4 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
20/03/2025 16:45
Expedição de Intimação - Diário.
-
04/12/2024 17:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/12/2024 17:59
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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02/12/2024 09:28
Conclusos para decisão
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25/11/2024 21:23
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 04:37
Decorrido prazo de ELIEL ESTEVES FARIA em 14/10/2024 23:59.
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20/09/2024 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 10:18
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 02:18
Decorrido prazo de ALAN RODRIGUES DA SILVA em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 02:08
Decorrido prazo de ALAN RODRIGUES DA SILVA em 23/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 16:08
Juntada de Certidão
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30/06/2024 11:57
Juntada de Certidão
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12/06/2024 09:34
Expedição de Mandado - intimação.
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18/04/2024 12:29
Juntada de Petição de pedido de providências
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13/03/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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