TJES - 5011828-06.2024.8.08.0021
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Guarapari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:47
Publicado Intimação - Diário em 01/09/2025.
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05/09/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Alameda João Vieira Simões, s/nº, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617007 Autos nº: 5011828-06.2024.8.08.0021 REQUERENTE: A.P.
DE MIRANDA OTICA DO CASAL REQUERIDO: JHONATAN SANT ANNA GARCIA SENTENÇA Trata-se de Ação de Cobrança, submetida ao rito da Lei nº 9.099/95, em que contendem as partes acima mencionadas e qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a requerida não foi localizada no endereço indicado.
Intimada para requerer o que entendesse de direito, a parte autora requereu a busca de endereço nos demais sistemas judiciais conveniados, por meio da qual se obteve, junto ao BNMP, a informação de que a parte requerida se encontra em estado de reclusão (documento anexo).
Pois bem.
Estabelece o art. 8º da Lei 9099/95 que “Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil” (grifo nosso).
Diante disso, verifica-se que a condição de preso retira do réu a capacidade de ser parte no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, tratando-se de incompetência absoluta que impede o desenvolvimento válido e regular do processo neste microssistema.
A necessidade de citação pessoal e a eventual nomeação de curador especial são incompatíveis com os princípios da celeridade, simplicidade e informalidade que norteiam este rito.
Nesse sentido, a jurisprudência é pacífica: EMENTA: RECURSO INOMINADO.
RESIDUAL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
RÉU PRESO.
AUSÊNCIA DE CAPACIDADE PROCESSUAL.
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 2ª Turma Recursal - 0005938-23.2022.8.16.0021 - Cascavel - Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO FERNANDA BERNERT MICHIELIN - J. 31.03.2023) Sob este prisma, estando o Sr.
Jhonatan Sant'Anna Garcia sob a custódia do Estado, inadmissível a utilização do procedimento previsto na Lei 9.099/95, impondo-se a extinção do feito.
Diante das razões expostas, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com suporte no art. 485, VI, do CPC c/c art. 51, II, da Lei 9099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da LJE.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas e cautelas de estilo.
Guarapari-ES, 22 de agosto de 2025.
DÉIA ADRIANA DUTRA BRAGANÇA Juíza de Direito -
28/08/2025 17:00
Expedição de Intimação - Diário.
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22/08/2025 16:26
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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23/06/2025 14:20
Conclusos para despacho
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23/06/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 05:33
Decorrido prazo de A.P. DE MIRANDA OTICA DO CASAL em 16/06/2025 23:59.
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08/06/2025 01:20
Publicado Intimação - Diário em 06/06/2025.
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08/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Alameda João Vieira Simões, s/nº, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617007 PROCESSO Nº 5011828-06.2024.8.08.0021 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: A.P.
DE MIRANDA OTICA DO CASAL REQUERIDO: JHONATAN SANT ANNA GARCIA Advogado do(a) REQUERENTE: KAROLINE CARVALHO ROCHA - ES22469 DESPACHO 1.
Considerando o teor da petição de ID nº 68608484, indefiro o pedido de citação por mandado no mesmo endereço de diligência anterior, uma vez que o Aviso de Recebimento retornou com a informação de que o requerido **mudou-se**, conforme se verifica na certidão juntada no ID nº 66652330. 2.
Assim, intime-se a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer novo endereço do requerido, sob pena de extinção. 3.
Decorrido o prazo, em não havendo manifestação, certifique-se e venham-me os autos conclusos. 4.Intime-se.
Diligencie-se com urgência.
GUARAPARI-ES, 27 de maio de 2025.
Déia Adriana Dutra Bragança Juiza de Direito -
04/06/2025 13:43
Expedição de Intimação - Diário.
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28/05/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:24
Conclusos para despacho
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13/05/2025 16:36
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2025 13:00, Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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13/05/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2025 00:06
Decorrido prazo de A.P. DE MIRANDA OTICA DO CASAL em 24/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 14/04/2025.
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16/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Alameda João Vieira Simões, s/nº, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617007 PROCESSO Nº 5011828-06.2024.8.08.0021 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: A.P.
DE MIRANDA OTICA DO CASAL REQUERIDO: JHONATAN SANT ANNA GARCIA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DIÁRIO ELETRÔNICO INTIMO O(A) DR(A) Advogado do(a) REQUERENTE: KAROLINE CARVALHO ROCHA - ES22469, para, em cinco (05) dias (art. 218 §3º CPC), apresentar endereço atualizado, inclusive com CEP, ou requerer o que entender de direito, do(a) requerido(a) [ REQUERIDO: JHONATAN SANT ANNA GARCIA], sob pena de extinção do feito, quanto à referida parte, tendo em vista que o(a) mesmo(a) não foi encontrado(a) no endereço anteriormente informado.
Fica cientificado(a) de que este endereço é imprescindível para a citação e intimação do requerido e consequente realização da audiência designada neste processo.
GUARAPARI/ES, 7 de abril de 2025.
DIRETOR(A) DE SECRETARIA -
10/04/2025 14:18
Expedição de Intimação - Diário.
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07/04/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 04:28
Decorrido prazo de A.P. DE MIRANDA OTICA DO CASAL em 02/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 26/03/2025.
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31/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Alameda João Vieira Simões, s/nº, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617007 PROCESSO Nº 5011828-06.2024.8.08.0021 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: A.P.
DE MIRANDA OTICA DO CASAL Advogado do(a) REQUERENTE: KAROLINE CARVALHO ROCHA - ES22469 REQUERIDO: JHONATAN SANT ANNA GARCIA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (POR VIDEOCONFERÊNCIA) (SALA 1) (EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 602, § 2º, DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO) (FACULTADO O COMPARECIMENTO PRESENCIAL DAS PARTES E ADVOGADOS) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica ao(à) Dr(a).
Advogado do(a) REQUERENTE: KAROLINE CARVALHO ROCHA - ES22469, para comparecer(em) na Audiência de Conciliação designada nos autos da ação supra mencionada, que será realizada através de videoconferência, com a utilização da plataforma ZOOM, cujas instruções de acesso estão na certidão cujo ID segue abaixo, ficando, ainda, a(s) parte(s) intimada(s) na pessoa do(a) advogado(a) constituído(a), conforme preceitua o Art. 602, § 2º, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito: "Art. 602.
No sistema dos juizados especiais, as intimações endereçadas às partes representadas por advogados, devidamente constituídos, serão realizadas na pessoa do único patrono, dos indicados para tal fim de forma prévia ou, na ausência de indicação, de qualquer profissional que assina a peça. § 2º A intimação descrita no caput, na pessoa do advogado, será considerada para todos os fins e fases processuais, inclusive para comparecimento em audiências, ficando expressa a advertência em tal hipótese de que, no caso da parte autora, a sua ausência em qualquer dos atos designados ensejará a extinção da demanda e consequente condenação no pagamento das custas processuais." "Em se tratando da parte requerida, necessário o comparecimento pessoal, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia)." Tipo: Conciliação Sala: Sala de Audiência do 1º Juizado Especial Cível Data: 14/05/2025 Hora: 13:00 INTIMO, ainda, o(s) douto(s) advogado(s) para ciência do r. despacho e/ou da certidão contendo link de acesso à sala de audiência virtual id nº [65618329], que segue abaixo: Link da reunião: https://us05web.zoom.us/j/8346709391?pwd=bX1jRhbWf6oahycRz8Z6FRSOmzo9GN.1&omn=*81.***.*12-79 ID da reunião: 834 670 9391 Senha: JPPq9T Guarapari/ES, 24 de março de 2025 Diretor(a) de Secretaria -
24/03/2025 13:24
Expedição de Carta Postal - Citação.
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24/03/2025 13:22
Expedição de Intimação - Diário.
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24/03/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 13:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2025 13:00, Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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17/02/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 14:14
Conclusos para despacho
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12/02/2025 09:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/02/2025 16:00, Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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07/02/2025 16:37
Expedição de Termo de Audiência.
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05/02/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2025 00:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/02/2025 00:12
Juntada de Certidão
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15/01/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 13:00
Expedição de Mandado - citação.
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15/01/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 16:21
Expedição de carta postal - citação.
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13/12/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 11:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2025 16:00, Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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13/12/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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