TJES - 5003218-93.2023.8.08.0050
1ª instância - Vara Civel, da Fazenda Publica Estadual, Municipal, de Registros Publicos e de Meio Ambiente - Viana
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 01:11
Decorrido prazo de CAIO CESAR MIRANDA GONÇALVES em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 01:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VIANA em 27/05/2025 23:59.
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29/04/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 01:23
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MIRANDA em 14/04/2025 23:59.
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02/04/2025 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 14:30
Conclusos para despacho
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22/03/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 21/03/2025.
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22/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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21/03/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Ambiente Casa do Cidadão - Rua Guarapari - Arlindo Angelo Villaschi, Viana - ES, 29135-000.
Telefone (27) 3357-4579 E-mail: [email protected] 5003218-93.2023.8.08.0050 REQUERENTE: MARIA DE FATIMA MIRANDA REQUERIDO: CAIO CESAR MIRANDA GONÇALVES, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, MUNICIPIO DE VIANA DECISÃO Vistos em inspeção Cuida-se de requerimento formulado pela parte autora, Maria de Fátima Miranda, com vistas ao deferimento de nova internação compulsória de Caio Cesar Miranda, considerando-se o seu quadro clínico de saúde, conforme laudo médico atualizado, juntado ao ID 63152323.
Pois bem.
Compulsando-se os autos, verifica-se que o requerido faz uso abusivo de entorpecentes, colocando em risco a si próprio, bem como aos familiares a sua volta e que, apesar de já ter sido internado em outras oportunidades, ao receber alta, não realiza o tratamento ambulatorial e retorna a utilizar drogas, especificamente, o "crack".
Verifica-se, ainda, que o requerido possui questões psiquiátricas diagnosticadas, de modo que o uso de demais substâncias de forma compulsiva, agrava substancialmente o seu quadro clínico.
Dessa forma, DEFIRO o pedido de nova internação compulsória de Caio Cesar Miranda, na forma do art. 23 da Lei nº 10.216/2001 e art. 300 do CPC, determinando ao ESTADO DO ESPÍRITO SANTO que proceda internação do requerido em clínica ou hospital especializado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da intimação desta decisão, independentemente de anuência de familiares, uma vez que a medida visa resguardar a saúde do internando e a segurança de seus familiares.
Na impossibilidade de realizar a transferência para hospitais/clínicas da rede pública, deverá providenciar a internação em estabelecimento da rede particular, às suas expensas.
Intimem-se, por meio do sistema Mandados Judiciais Online (MJ Online), na forma do Ato Normativo Conjunto nº 44/2018 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, e/ou pelo e-mail [email protected] (o que for mais célere).
Diligencie-se, com urgência e por meio de Oficial de Justiça Plantonista, servindo a presente de mandado.
Viana, ES - 18 de março de 2025 SERENUZA MARQUES CHAMON Juíza de Direito -
19/03/2025 15:58
Expedição de Intimação eletrônica.
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19/03/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 14:08
Processo Inspecionado
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19/03/2025 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/02/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 14:15
Conclusos para despacho
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21/11/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/06/2024 14:06
Conclusos para decisão
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13/06/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 17:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/05/2024 13:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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16/05/2024 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 07:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 17:59
Declarada incompetência
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02/05/2024 16:23
Conclusos para julgamento
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02/05/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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02/03/2024 01:14
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MIRANDA em 01/03/2024 23:59.
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30/01/2024 01:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VIANA em 29/01/2024 23:59.
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25/01/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2024 12:46
Juntada de Informações
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24/01/2024 01:17
Decorrido prazo de CAIO CESAR MIRANDA GONÇALVES em 23/01/2024 23:59.
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21/11/2023 17:37
Juntada de Certidão
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21/11/2023 05:53
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MIRANDA em 20/11/2023 23:59.
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13/11/2023 17:26
Expedição de Certidão.
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12/11/2023 20:18
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2023 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2023 17:36
Juntada de Certidão
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09/11/2023 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2023 15:03
Juntada de Informações
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31/10/2023 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2023 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2023 15:01
Juntada de Informações
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31/10/2023 14:56
Expedição de Mandado - citação.
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31/10/2023 14:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/10/2023 14:06
Juntada de Informações
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31/10/2023 13:45
Juntada de Informações
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25/10/2023 17:27
Juntada de Informações
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25/10/2023 17:16
Juntada de Informações
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25/10/2023 17:10
Expedição de Mandado - intimação.
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25/10/2023 16:14
Concedida a Antecipação de tutela
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24/10/2023 12:44
Conclusos para decisão
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24/10/2023 12:42
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 21:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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