TJES - 5014388-88.2024.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 00:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/06/2025 00:44
Juntada de Certidão
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09/06/2025 00:30
Publicado Sentença em 09/06/2025.
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08/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5014388-88.2024.8.08.0030 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 REU: HUGO SOUSA FERREIRA SENTENÇA Vistos, etc. 1.HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos, o pedido de desistência formulado pela parte autora (ID. 69466723), tendo em vista a natureza disponível do direito versado nos autos, e julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, com fincas no art. 485, VIII c/c parágrafo único do art. 200, ambos do CPC (desistência). 2.Ante o entendimento firmado pelo c.
STJ, considerando que as custas iniciais já foram pagas e não houve citação da parte ré, incabível a condenação da parte autora ao pagamento de custas finais.
Não há condenação em verba honorária por ausência de estabilização da relação processual. 3.Certificado o trânsito em julgado, havendo penhoras ou restrições nestes autos proceda-se com as devidas baixas e, após, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo. 4.P.R.I.C.
LINHARES-ES, data registrada no sistema.
SAMUEL MIRANDA GONÇALVES SOARES Juiz de Direito -
05/06/2025 18:37
Expedição de Intimação Diário.
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05/06/2025 16:40
Extinto o processo por desistência
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05/06/2025 01:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2025 01:18
Juntada de Certidão
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04/06/2025 14:11
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 16:37
Juntada de Petição de desistência da ação
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09/05/2025 15:55
Expedição de Mandado - Citação.
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08/05/2025 05:44
Expedição de Mandado - Citação.
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08/05/2025 05:44
Juntada de Mandado - Citação
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21/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5014388-88.2024.8.08.0030 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 REU: HUGO SOUSA FERREIRA DECISÃO Vistos, etc. 1.Defiro os pedidos de ID retro, razão pela qual procedi com pesquisa no sistema SISBAJUD (espelho em anexo). 2.Cite-se a parte ré/executada nos endereços localizados na referida pesquisa caso estes ainda não tenham sido objeto de diligência nos autos. 3.Esgotadas as tentativas de citação da parte ré/executada, estando esta, portanto, em local incerto e não sabido, havendo requerimento da parte autora/exequente desde já defiro o pedido de citação por edital, com prazo de trinta dias. 4.Considerando a alteração promovida pelo Código de Processo Civil no tocante aos requisitos da citação por meio de edital e que até o presente momento não foi implantada a plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça; bem como a ressalva do parágrafo único do artigo 257, DETERMINO que o edital de citação seja publicado na imprensa oficial, bem como em jornal local de ampla circulação, dispensando-se a publicação na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, por ainda não haver sido instalada.
Caso a parte autora/exequente seja beneficiária da justiça gratuita, ante a sua hipossuficiência, fica esta dispensa também da publicação em jornal. 5.Comprovada a publicação do edital nos termos do item supra, quedando-se inerte a parte ré/executada, nomeio curador, à parte ré/executada revel citada por edital, a Defensoria Pública desta Comarca. 6.Intime-se a Defensoria Pública nomeada PESSOALMENTE, para que se manifeste nos autos no prazo legal. 7.Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Endereço: AV SENADOR ROBERTO SIMONSEN, 304, ., Santo Antonio, SÃO CAETANO DO SUL - SP - CEP: 09530-401 Nome: HUGO SOUSA FERREIRA Endereço: Avenida João Evanildo Marim, 635, São José, LINHARES - ES - CEP: 29905-090 -
20/03/2025 16:22
Expedição de Intimação Diário.
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20/03/2025 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/03/2025 11:55
Conclusos para decisão
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02/01/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 15:13
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 05/12/2024 23:59.
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26/11/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2024 01:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/11/2024 01:28
Juntada de Certidão
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01/11/2024 16:57
Expedição de Mandado - citação.
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01/11/2024 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/11/2024 09:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/11/2024 09:05
Concedida a Medida Liminar
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31/10/2024 15:24
Conclusos para decisão
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31/10/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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