TJES - 5011011-12.2024.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 02:52
Decorrido prazo de NILTON DA COSTA LACERDA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 02:52
Decorrido prazo de LUZIMAR ROSA em 07/05/2025 23:59.
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03/04/2025 00:08
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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03/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5011011-12.2024.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BANESTES SEGUROS SA Advogado do(a) REQUERENTE: FREDERICO JOSE FILOGONIO MARTINS PAIVA - ES12071 REQUERIDO: LUZIMAR ROSA, NILTON DA COSTA LACERDA Advogado do(a) REQUERIDO: CLAUDIOMIR SPEROTO PEISINO - ES8695 DECISÃO Vistos, em inspeção. 1.Intime-se a parte ré para, no prazo de 15 dias, comprovar sua hipossuficiência financeira, por meio de declarações de imposto de renda dos últimos 03 (três) exercícios, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
Esclareço à parte ré que, mediante pesquisa no sítio da Receita Federal, é possível encontrar informações acerca das declarações, ressaltando que se a parte não declarou e não declara renda, haverá informação de que não constam as respectivas declarações na base de dados do órgão. 2.
Partes legítimas e devidamente representadas, presentes as condições da ação e ausentes nulidades e preliminares a serem analisadas, pelo que declaro saneado o processo. 3.
INDEFIRO o pedido de expedição de ofício para MUNICÍPIO DE LINHARES visto que a prova pretendida pode ser obtida administrativamente, não tendo a parte ré comprovado que diligenciou administrativamente para tanto, bem como por não ter comprovado a existência das referidas imagens. 4.
Concedo a parte ré o prazo de dez dias, caso queira, juntar as referidas imagens aos autos. 5.
Juntada as imagens, abre-se vistas a parte adversa para ciência e manifestação no prazo de cinco dias. 6.Quanto aos demais requerimentos de prova realizados pelas partes, ante o não atendimento do disposto no item 11 da Decisão de ID. 50144468, não tendo especificado e justificado as provas que pretendiam produzir – na contestação e na réplica – tendo feito requerimento genérico de provas sem a devida fundamentação, dou por precluso o direito das partes em produzi-las. 7.Intimem-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: BANESTES SEGUROS SA Endereço: AVENIDA PRINCESA ISABEL, 574, Ed.
Palas Center - Bloco "B" - 8 e 9 andares, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29010-260 Nome: LUZIMAR ROSA Endereço: Rua Pinheiro, 0, Movelar, LINHARES - ES - CEP: 29906-100 Nome: NILTON DA COSTA LACERDA Endereço: Rua Pinheiro, 0, Movelar, LINHARES - ES - CEP: 29906-100 -
21/03/2025 13:42
Expedição de Intimação - Diário.
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17/01/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 13:57
Processo Inspecionado
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13/01/2025 13:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/01/2025 12:04
Conclusos para decisão
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13/12/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 17:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/11/2024 13:20, Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial.
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14/11/2024 12:58
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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14/11/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 15:53
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2024 01:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2024 01:14
Juntada de Certidão
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27/09/2024 01:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2024 01:14
Juntada de Certidão
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19/09/2024 16:25
Juntada de Aviso de Recebimento
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17/09/2024 16:08
Expedição de Mandado - intimação.
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17/09/2024 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/09/2024 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/09/2024 17:22
Audiência Conciliação redesignada para 13/11/2024 13:20 Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial.
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13/09/2024 16:39
Conclusos para decisão
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10/09/2024 14:38
Expedição de carta postal - citação.
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10/09/2024 14:38
Expedição de carta postal - citação.
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10/09/2024 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/09/2024 06:57
Não Concedida a Antecipação de tutela a BANESTES SEGUROS SA - CNPJ: 27.***.***/0001-75 (REQUERENTE)
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05/09/2024 15:34
Audiência Conciliação designada para 03/12/2024 13:20 Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial.
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05/09/2024 13:11
Conclusos para decisão
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05/09/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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18/08/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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