TJES - 0000080-90.2024.8.08.0044
1ª instância - Vara Unica - Santa Teresa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 14:33
Mantida a prisão preventida de ELCIO JOSE PEREIRA BARBOSA - CPF: *57.***.*60-28 (REU)
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17/06/2025 14:04
Conclusos para decisão
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30/04/2025 13:04
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2025 17:00, Santa Teresa - Vara Única.
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29/04/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/04/2025 10:40
Recebida a denúncia contra ELCIO JOSE PEREIRA BARBOSA - CPF: *57.***.*60-28 (REU)
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24/04/2025 16:13
Conclusos para despacho
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16/04/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 13:49
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/04/2025 02:16
Decorrido prazo de ELCIO JOSE PEREIRA BARBOSA em 03/04/2025 23:59.
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29/03/2025 02:25
Decorrido prazo de ELCIO JOSE PEREIRA BARBOSA em 28/03/2025 23:59.
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28/03/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 17:53
Conclusos para despacho
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25/03/2025 01:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2025 01:15
Juntada de Certidão
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22/03/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 21/03/2025.
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22/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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21/03/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 15:36
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av.
Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 PROCESSO Nº 0000080-90.2024.8.08.0044 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: ELCIO JOSE PEREIRA BARBOSA Advogado do(a) REU: AMANDA DALMAZIO ROSA - ES23812 DECISÃO Trata-se de Ação Penal - Procedimento Especial da Lei de Drogas, movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, em desfavor de ELCIO JOSE PEREIRA BARBOSA, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, conforme os termos da peça inicial acusatória.
Denúncia oferecida pelo Parquet no Id. 51092628.
Petitório da defesa, sob o Id. 50627446, requerendo a revogação da prisão preventiva do acusado.
Manifestação do Ministério Público, sob Id. 51092629, contrário à revogação da prisão preventiva.
Em síntese, é o relatório.
Passo a decidir.
Considerando os termos do artigo 316 do Código de Processo Penal, em seu parágrafo único, cuja redação fora incluída pela Lei n.º 13.961 de 2019, o órgão emissor da decisão deverá revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício.
No caso dos autos, verifica-se que a materialidade e os indícios de autoria estão presentes, não havendo nenhum fato novo, desde a última análise da manutenção da custódia cautelar do acusado, que pudesse influir ou interferir na revogação da mesma.
Ressalta-se que a custódia preventiva está assentada no fundamento do risco potencial à ordem pública, além da conveniência da instrução criminal e a garantia de aplicação da lei penal.
Ora, na hipótese em apreço, diante da gravidade do crime e da aplicação do binômio da necessidade e adequação, está afastada a adoção das medidas cautelares previstas no artigo 319 e seguintes do CPP, ainda mais quando se trata de suposta prática de crime de tráfico de drogas, cuja pena máxima supera 04 (quatro) anos.
Nesta trilha, cumpre destacar que o processo está seguindo o seu trâmite normal, sem que até o presente momento houvesse algum prejuízo ao réu.
In casu, constatou-se que, durante a abordagem, ao realizar a busca pessoal no denunciado, os policiais encontraram com ele 14 (quatorze) pedras de substância semelhante a crack e 01 (um) pedaço grande de substância semelhante a maconha, ambos embalados e prontos para venda, além de 01 (um) celular da marca Motorola.
Ao ser questionado, o denunciado confessou que estava vendendo os entorpecentes e que possuía mais uma quantidade escondida no final do beco, próximo ao supermercado Rossi.
Com a informação fornecida pelo indiciado, os policiais se dirigiram ao local indicado, onde encontraram, em meio a galhos secos, dentro de um pote, 153 (cento e cinquenta e três) pedras de substância semelhante a crack, 03 (três) pedaços grandes de substância semelhante a maconha e 03 (três) buchas da mesma substância, materiais idênticos aos encontrados no bolso da bermuda do indiciado.
No caso em tela, a ordem pública estará ameaçada com a liberdade do acusado, posto que afetará diretamente a tranquilidade e a paz no seio social.
Outrossim, a custódia cautelar do denunciado se assenta, em ultima ratio, na possiblidade de reiteração delitiva.
Neste sentido, ainda subsistem os pressupostos da prisão preventiva, conforme alhures exposto, motivos pelos quais MANTENHO A CUSTÓDIA CAUTELAR do Requerido ELCIO JOSE PEREIRA BARBOSA.
Outrossim, observa-se que não foi oferecida, até o presente momento, defesa prévia pelo acusado. À vista disso, NOTIFIQUE-SE, pessoalmente, o réu, para oferecer a peça defensiva, no prazo legal.
Na hipótese de, sendo citado, o réu afirmar não ter condições de arcar com as custas de advogado, FAÇAM-ME os autos para o cadastramento da Defensoria Pública no polo passivo da presente ação, a fim de que atue em defesa do acusado, conforme ofício que segue anexo a esta decisão.
DILIGENCIE-SE.
Santa Teresa/ES, (data da assinatura eletrônica).
ALCEMIR DOS SANTOS PIMENTEL Juiz de Direito -
19/03/2025 15:24
Expedição de Intimação eletrônica.
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19/03/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 15:20
Mantida a prisão preventida de ELCIO JOSE PEREIRA BARBOSA - CPF: *57.***.*60-28 (REU)
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19/03/2025 13:43
Conclusos para decisão
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08/03/2025 01:18
Decorrido prazo de ELCIO JOSE PEREIRA BARBOSA em 10/02/2025 23:59.
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20/12/2024 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 07:22
Mantida a prisão preventida de ELCIO JOSE PEREIRA BARBOSA - CPF: *57.***.*60-28 (REU)
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26/11/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 16:21
Conclusos para despacho
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02/10/2024 16:20
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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19/09/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 03:55
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 09/09/2024 23:59.
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03/09/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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