TJES - 0018009-35.2017.8.08.0545
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2025 03:25
Decorrido prazo de IZANETE ELISIA DA GAMA em 03/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:45
Publicado Decisão - Carta em 26/03/2025.
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11/04/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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10/04/2025 00:51
Decorrido prazo de IZANETE ELISIA DA GAMA em 09/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 01/04/2025.
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09/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 0018009-35.2017.8.08.0545 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IZANETE ELISIA DA GAMA REQUERIDO: VALERIA PEREIRA DOS SANTOS Advogados do(a) REQUERENTE: ALINE SIMONELLI MOREIRA - ES20548, ANNE LACERDA DE BRITO - ES20556 DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA na qual pretende a parte autora, a desconsideração da personalidade jurídica em face da requerida.
Ocorre que, após detida análise ao autos verifica-se a suspensão do processo n° 0023425-98.2013.8.08.0545, no entanto, o cumprimento de sentença deve se dar nos autos do processo supramencionado, bem como o cadastramento da requerida VALERIA PEREIRA DOS SANTOS na demanda citada.
Ainda é bom frisar, que como o processo estava suspenso e havia sido arquivado no sistema anterior, no procedimento de migração dos autos do PROJUDI para o sistema PJE não foi procedido a migração deste processo.
Deste modo, determino à serventia que proceda o pedido de desarquivamento dos autos do processo n.° 0023425-98.2013.8.08.0545 e realize o cadastramento no sistema PJE.
Bem como, os autos originarios sendo migrados, determino que realize a intimação das partes para requererem o que entende-se de direito.
Sendo assim, intime-se o autor para ciência desta decisão, bem como para atentar-se a realizar o com o cumprimento de sentença nos autos originários.
Desde já determino que proceda com a exclusão da Dra.
Aline Simonelli Moreira dos autos, permanecendo como patrona a Dra.
Anne Lacerda de Brito, conforme requer em petição ID 52875843.
No mais, nada sendo requerido nesta presente demanda, determino o arquivamento dos autos nos moldes da Sentença evento 132.
Intime-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
Cumpra-se a presente servindo de Carta/Mandado de Citação/Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24051317160710900000041017734 Desistência/Renúncia de Mandato Desistência/Renúncia de Mandato 24101710393815500000050174344 Substabelecimento SEM reservas - Aline e Laura Petição (outras) em PDF 24101710393828400000050174345 Nome: IZANETE ELISIA DA GAMA Endereço: Rua João Joaquim da Mota, 55, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-200 Nome: VALERIA PEREIRA DOS SANTOS Endereço: Avenida Ademar de Barros, 35, CEU AZUL, Celeiro das Alegrias Futuras, CAMARAGIBE - PE - CEP: 54774-395 -
28/03/2025 15:33
Expedição de Intimação - Diário.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 0018009-35.2017.8.08.0545 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IZANETE ELISIA DA GAMA REQUERIDO: VALERIA PEREIRA DOS SANTOS Advogados do(a) REQUERENTE: ALINE SIMONELLI MOREIRA - ES20548, ANNE LACERDA DE BRITO - ES20556 DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA na qual pretende a parte autora, a desconsideração da personalidade jurídica em face da requerida.
Ocorre que, após detida análise ao autos verifica-se a suspensão do processo n° 0023425-98.2013.8.08.0545, no entanto, o cumprimento de sentença deve se dar nos autos do processo supramencionado, bem como o cadastramento da requerida VALERIA PEREIRA DOS SANTOS na demanda citada.
Ainda é bom frisar, que como o processo estava suspenso e havia sido arquivado no sistema anterior, no procedimento de migração dos autos do PROJUDI para o sistema PJE não foi procedido a migração deste processo.
Deste modo, determino à serventia que proceda o pedido de desarquivamento dos autos do processo n.° 0023425-98.2013.8.08.0545 e realize o cadastramento no sistema PJE.
Bem como, os autos originarios sendo migrados, determino que realize a intimação das partes para requererem o que entende-se de direito.
Sendo assim, intime-se o autor para ciência desta decisão, bem como para atentar-se a realizar o com o cumprimento de sentença nos autos originários.
Desde já determino que proceda com a exclusão da Dra.
Aline Simonelli Moreira dos autos, permanecendo como patrona a Dra.
Anne Lacerda de Brito, conforme requer em petição ID 52875843.
No mais, nada sendo requerido nesta presente demanda, determino o arquivamento dos autos nos moldes da Sentença evento 132.
Intime-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
Cumpra-se a presente servindo de Carta/Mandado de Citação/Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24051317160710900000041017734 Desistência/Renúncia de Mandato Desistência/Renúncia de Mandato 24101710393815500000050174344 Substabelecimento SEM reservas - Aline e Laura Petição (outras) em PDF 24101710393828400000050174345 Nome: IZANETE ELISIA DA GAMA Endereço: Rua João Joaquim da Mota, 55, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-200 Nome: VALERIA PEREIRA DOS SANTOS Endereço: Avenida Ademar de Barros, 35, CEU AZUL, Celeiro das Alegrias Futuras, CAMARAGIBE - PE - CEP: 54774-395 -
24/03/2025 12:12
Expedição de Intimação Diário.
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21/03/2025 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/10/2024 10:39
Juntada de Petição de desistência/renúncia de mandato
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11/10/2024 15:01
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2017
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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