TJES - 5007979-85.2022.8.08.0024
1ª instância - 11ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 00:03
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 22/04/2025 23:59.
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15/04/2025 14:24
Juntada de Petição de apelação
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27/03/2025 00:41
Publicado Notificação em 26/03/2025.
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27/03/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 5007979-85.2022.8.08.0024 DECISÃO A ré Maria Lucia Domingos opôs embargos de declaração em face da sentença profereida no ID 50712071, alegando, em síntese, a existência do vício de contradição, sob argumento de que, embora a sentença tenha aplicado a multa prevista no artigo 334, § 8º do Código de Processo Civil, “[…] fato é que a Requerida é pessoa bem simples, hipossuficiente e com quase 80 (oitenta) anos de idade, não tendo sido demonstrada qualquer intenção em atentar à dignidade da justiça”.
Ao final, requereu a reconsideração da aplicação da referida multa (ID 54134685).
A pretensão aclaratória não merece prosperar, uma vez que não há contradição a ser sanada.
A contradição prevista no artigo 1.022, inciso I, do Código de Processo Civil é aquela do julgado para com ele mesmo, ou seja, é restrita à própria decisão e, portanto, diz respeito a eventuais contrariedades lógicas constantes na decisão atacada.
A parte embargante não aponta qualquer contradição na sentença.
Na realidade, busca apenas a rediscussão de sua condenação ao pagamento de 2% (dois por cento) do valor da causa, imposta em razão de ato atentatório à dignidade da justiça, alegando que não ficou demonstrada qualquer intenção de atentar contra a dignidade da justiça.
O propósito dos embargos assim opostos é nitidamente a discussão do que decidido, finalidade para a qual não se presta.
Diante do expendido e sem mais delongas, conheço dos embargos de declaração e a eles nego provimento.
Intimem-se.
Vitória-ES, 24 de março de 2025 JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito - 
                                            
24/03/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 11:50
Expedição de Intimação eletrônica.
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24/03/2025 08:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/02/2025 12:36
Conclusos para decisão
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06/02/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 00:33
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 18/11/2024 23:59.
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06/11/2024 14:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/10/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 13:03
Julgado procedente o pedido de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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12/09/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2024 17:19
Conclusos para despacho
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08/07/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 20:43
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DOMINGOS em 18/06/2024 23:59.
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12/06/2024 13:14
Audiência Conciliação não-realizada para 29/05/2024 14:00 Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível.
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12/06/2024 13:11
Expedição de Termo de Audiência.
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22/05/2024 14:47
Juntada de Certidão
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05/04/2024 08:22
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 04/04/2024 23:59.
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25/03/2024 14:26
Juntada de Certidão
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25/03/2024 14:02
Expedição de Mandado - citação.
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25/03/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2024 13:48
Audiência Conciliação designada para 29/05/2024 14:00 Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível.
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25/03/2024 13:47
Juntada de Certidão
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29/02/2024 05:18
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 28/02/2024 23:59.
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20/02/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 16:17
Conclusos para despacho
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29/09/2023 01:45
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 28/09/2023 23:59.
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19/09/2023 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
13/09/2023 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 14:09
Conclusos para despacho
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19/07/2023 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2023 13:29
Expedição de intimação eletrônica.
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17/07/2023 13:25
Audiência Mediação realizada para 13/07/2023 16:00 Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível.
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17/07/2023 13:25
Expedição de Termo de Audiência.
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05/07/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2023 18:25
Juntada de Certidão
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30/06/2023 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2023 02:00
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 26/06/2023 23:59.
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13/06/2023 05:04
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 12/06/2023 23:59.
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12/06/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2023 17:29
Juntada de Certidão
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31/05/2023 17:20
Expedição de Mandado - citação.
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31/05/2023 17:13
Expedição de intimação eletrônica.
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31/05/2023 17:08
Expedição de intimação eletrônica.
 - 
                                            
31/05/2023 17:06
Audiência Mediação designada para 13/07/2023 16:00 Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível.
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08/05/2023 07:32
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/05/2023 16:31
Conclusos para despacho
 - 
                                            
05/05/2023 16:30
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/04/2023 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
04/04/2023 15:45
Expedição de intimação eletrônica.
 - 
                                            
18/01/2023 10:14
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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17/01/2023 12:39
Conclusos para decisão
 - 
                                            
18/11/2022 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2022 21:03
Expedição de intimação eletrônica.
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25/05/2022 07:40
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/04/2022 21:35
Conclusos para despacho
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26/04/2022 21:35
Expedição de Certidão.
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16/03/2022 12:52
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/03/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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