TJES - 5000969-10.2025.8.08.0048
1ª instância - 6ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 15:39
Juntada de Petição de pedido de providências
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08/03/2025 01:44
Decorrido prazo de LARISSA CRISTINA DE OLIVEIRA SANTOS em 07/03/2025 23:59.
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03/02/2025 13:13
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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03/02/2025 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5000969-10.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMÍNIO RIVIERA RESIDENCIAL Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO SANTOS DE CARVALHO - ES27222 EXECUTADO: LARISSA CRISTINA DE OLIVEIRA SANTOS D E C I S Ã O (VISTOS EM INSPEÇÃO 2025) Segundo o disposto no art. 840 do Código Civil, “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”, podendo fazê-lo a qualquer tempo do processo e mesmo no curso de execução (art. 924, II do CPC).
Nesse caso, não cabe ao juiz pronunciar-se sobre o mérito, mas tão somente verificar se as partes são capazes, se o objeto é lícito e possível e se o ato é regularmente formal.
No caso vertente, não vislumbro qualquer óbice à homologação da transação de id. 61291556, eis que versa sobre direito patrimonial de caráter privado, as partes são capazes e o acordo encontra-se formalizado por documento particular de transação (arts. 841 e 842 do CC).
Ante o exposto, homologo a transação firmada entre as partes e suspendo a presente execução pelo prazo necessário ao adimplemento do acordo, com fulcro no art. 922 do CPC.
Decorrido o prazo necessário para o cumprimento do acordo, intime-se a exequente para dizer, em 5 (cinco) dias úteis, se houve a satisfação integral do débito.
Intimem-se e diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito -
30/01/2025 17:45
Expedição de Intimação Diário.
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23/01/2025 16:15
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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23/01/2025 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/01/2025 14:34
Processo Inspecionado
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23/01/2025 14:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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17/01/2025 18:51
Conclusos para decisão
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17/01/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 13:03
Juntada de Petição de homologação de transação
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15/01/2025 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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