TJES - 5039137-18.2024.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2025 00:06
Publicado Despacho em 24/03/2025.
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29/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5039137-18.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM TROPICAL B EXECUTADAS: LUDMILLA JANEIRO DA SILVA, VIRGINIA LUCIA RODRIGUES Advogado do(a) EXEQUENTE: FABRIZIO DE OLIVEIRA LEAO - ES17818 DESPACHO Processo Inspecionado.
A presente demanda versa acerca da execução de cotas condominiais em atraso.
Dessa forma, necessário que o documento (título) seja certo, líquido e exigível.
Dito isso, a inclusão de honorários advocatícios no valor da execução é inadequado no caso em comento, posto que os mesmos, apesar de previstos na convenção condominial, não possuem valor líquido e certo, posto que vinculados à demonstração de que foram efetivamente pagos pelo condomínio, o que não é demonstrado nos autos.
O percentual fixado em ata assembleiar é incompatível com o que consta na convenção, eis que vinculados ao que efetivamente o condomínio gastou a este título.
Ante o exposto, determino que a parte autora proceda com a emenda de sua inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, retirando o valor executado à título de honorários, com a devida planilha, eis que os mesmos serão arbitrados por este juízo quando do recebimento da inicial, sob pena de extinção integral da demanda.
Diligencie-se.
SERRA-ES, 19 de março de 2025.
Juiz de Direito - 
                                            
20/03/2025 15:36
Expedição de Intimação - Diário.
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19/03/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 19:17
Processo Inspecionado
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14/02/2025 14:14
Conclusos para despacho
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24/01/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 17:22
Conclusos para despacho
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10/12/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 15:42
Juntada de Petição de juntada de guia
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06/12/2024 15:36
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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