TJES - 5025840-84.2022.8.08.0024
1ª instância - 11ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 00:04
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:04
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:04
Decorrido prazo de CELSO DE JESUS SILVA em 07/04/2025 23:59.
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18/03/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 17/03/2025.
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18/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 PROCESSO Nº 5025840-84.2022.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELSO DE JESUS SILVA Advogado do(a) AUTOR: MARCIA BRAGA DE OLIVEIRA BICALHO - MG84506 REU: MDG INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS EIRELI, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
Advogado do(a) REU: BRUNO HENRIQUE GONCALVES - SP131351 Advogado do(a) REU: RENATO CESAR VEIGA RODRIGUES - SP201113 Certifico que nesta data remeti ao DJEN a presente intimação: Fica a parte requerente / requerida intimada, por seu advogado, para ciência da Apelação interposta e contrarrazões no prazo legal.
Vitória, 13 de março de 2025.
Diretor(a) de Secretaria / Analista Judiciário -
13/03/2025 15:06
Expedição de Intimação - Diário.
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08/03/2025 00:07
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:07
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:07
Decorrido prazo de CELSO DE JESUS SILVA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:07
Decorrido prazo de CELSO DE JESUS SILVA em 07/03/2025 23:59.
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27/02/2025 00:35
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/02/2025 23:59.
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13/02/2025 17:28
Juntada de Petição de apelação
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05/02/2025 14:01
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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04/02/2025 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 5025840-84.2022.8.08.0024 DECISÃO A ré MDG Intermediações de Negócios Eireli opôs embargos de declaração em face da sentença proferida no ID 49412462, alegando, em síntese, a existência do vício de omissão, ao fundamento que o julgado não se atentou para confissão do autor acerca do modelo de pagamentos e, ainda, que a embargante atuou como mera intermediadora do negócio, razão pela qual não tem como cumprir a obrigação de fazer (ID 50815410).
A omissão prevista no artigo 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil consiste na falta de pronunciamento sobre matéria que deveria ter sido enfrentada pelo julgador.
Esse também não é o caso dos autos, tendo a sentença enfrentado todas as questões necessárias ao julgamento da causa.
A parte demandada manifesta expressamente o inconformismo com a valoração da prova produzida e as conclusões do Juízo.
O propósito dos embargos assim opostos é nitidamente a discussão do julgado, finalidade para a qual não se prestam.
Diante do expendido, conheço dos embargos de declaração e a eles nego provimento.
Intimem-se.
Vitória-ES, 23 de janeiro de 2025 JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito -
03/02/2025 10:12
Expedição de Intimação Diário.
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23/01/2025 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/01/2025 14:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/10/2024 01:39
Decorrido prazo de CELSO DE JESUS SILVA em 10/10/2024 23:59.
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04/10/2024 18:11
Juntada de Certidão
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02/10/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 15:26
Conclusos para decisão
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24/09/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 16:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/09/2024 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/08/2024 09:37
Julgado procedente em parte do pedido de CELSO DE JESUS SILVA - CPF: *45.***.*81-87 (AUTOR).
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21/05/2024 19:31
Conclusos para despacho
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21/05/2024 19:30
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 15:39
Conclusos para despacho
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05/09/2023 15:39
Juntada de Certidão
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04/08/2023 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2023 15:44
Expedição de intimação eletrônica.
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15/06/2023 02:11
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 14/06/2023 23:59.
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31/05/2023 12:19
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 16:05
Juntada de Petição de certidão - juntada
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18/05/2023 16:15
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2023 18:26
Juntada de Petição de habilitações
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26/04/2023 16:22
Decorrido prazo de MDG INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS EIRELI em 18/04/2023 23:59.
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26/04/2023 16:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/04/2023 23:59.
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03/04/2023 16:50
Juntada de Certidão
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14/03/2023 17:08
Expedição de Certidão.
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13/03/2023 14:26
Expedição de carta postal - citação.
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13/03/2023 14:26
Expedição de carta postal - citação.
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13/03/2023 14:26
Expedição de carta postal - citação.
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13/03/2023 14:26
Expedição de carta postal - citação.
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13/03/2023 14:26
Expedição de carta postal - citação.
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13/01/2023 13:36
Não Concedida a Medida Liminar CELSO DE JESUS SILVA - CPF: *45.***.*81-87 (AUTOR).
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13/11/2022 20:09
Conclusos para decisão
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27/09/2022 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2022 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 21:31
Conclusos para decisão
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23/08/2022 21:31
Expedição de Certidão.
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10/08/2022 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição (outras) em PDF • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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