TJES - 5004922-19.2024.8.08.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Sao Mateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 15:27
Transitado em Julgado em 07/04/2025 para MUNICIPIO DE SAO MATEUS - CNPJ: 27.***.***/0001-12 (EXECUTADO).
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06/04/2025 02:04
Decorrido prazo de ROSA MARIA CORREIA em 03/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:04
Publicado Sentença em 20/03/2025.
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26/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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25/03/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5004922-19.2024.8.08.0047 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROSA MARIA CORREIA EXECUTADO: MUNICIPIO DE SAO MATEUS Advogado do(a) EXEQUENTE: PATRICK DE OLIVEIRA MALVERDI - ES17404 SENTENÇA Tratam os autos de ação proposta sob o rito dos Juizados Especiais, e, portanto, é dispensado o relatório.
Homologo os cálculos de liquidação apresentados pela parte autora, visto que em conformidade com a Lei e o comando sentencial.
Expeça-se ofício requisitório de pagamento conforme hipótese.
Na hipótese de emissão de alvarás separados, a parte deverá informar o valor numérico (não apenas o percentual) correspondente a cada interessado.
Destaco que a verba honorária sucumbencial (não a contratual) poderá ser paga por RPV caso inferior ao limite legal, ainda que o valor da condenação principal supere este.
Quanto aos honorários contratuais, caso exista, autorizo seu destaque da verba principal e pagamento direto ao causídico, mediante juntada do instrumento respectivo, devendo ser observado o regime de pagamento próprio adequado ao valor integral da obrigação.
Quanto ao pedido de destaque da verba honorária contratual ao Sindicato, não obstante as reservas pessoais desta Magistrada quanto a sua correção, a ausência de impugnação, DEFIRO.
Comprovado o depósito, expeça-se alvará.
Sem custas e honorários.
P.R.I.
Transitada em julgado e nada havendo a diligenciar, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
SÃO MATEUS-ES, 28 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
18/03/2025 15:05
Expedição de Intimação Diário.
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14/03/2025 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2025 10:10
Julgado procedente o pedido de ROSA MARIA CORREIA - CPF: *31.***.*96-08 (EXEQUENTE).
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28/02/2025 16:52
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2025 22:34
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/01/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 14:24
Conclusos para despacho
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08/01/2025 14:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/01/2025 13:58
Transitado em Julgado em 31/10/2024 para MUNICIPIO DE SAO MATEUS - CNPJ: 27.***.***/0001-12 (REQUERIDO) e ROSA MARIA CORREIA - CPF: *31.***.*96-08 (REQUERENTE).
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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30/10/2024 11:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/10/2024 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2024 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/10/2024 15:34
Julgado procedente o pedido de ROSA MARIA CORREIA - CPF: *31.***.*96-08 (REQUERENTE).
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02/10/2024 14:06
Conclusos para julgamento
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02/10/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 14:45
Juntada de Petição de réplica
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06/09/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 14:39
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2024 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 13:40
Conclusos para despacho
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22/07/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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