TJES - 0024897-61.2014.8.08.0048
1ª instância - 6ª Vara Civel - Serra
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 00:03
Publicado Notificação em 26/03/2025.
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07/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 0024897-61.2014.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS EXECUTADO: MARIA DA PENHA DE OLIVEIRA DE SOUZA Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDRE SILVA ARAUJO - ES12451, EULER DE MOURA SOARES FILHO - ES11363, RAFAEL ALVES ROSELLI - ES14025 Advogado do(a) EXECUTADO: ROSILENE ZUCOLOTO - ES19708 D E C I S Ã O No ID n° 42227238, a exequente postulou a inserção da restrição de circulação sobre o veículo em nome da executada, além de buscas pelo Sistema Sniper.
Pois bem.
Como cediço, a “... determinação do Juízo a quo de restrição de circulação do veículo pelo sistema Renajud insere-se no poder geral de cautela atribuído ao Magistrado e tem por finalidade assegurar o cumprimento da ordem judicial, garantindo a efetividade do processo.” (TJDFT, Acórdão 1901064, 0718106-60.2024.8.07.0000, Relator(a): VERA ANDRIGHI, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 31/07/2024, publicado no DJe: 14/08/2024.) De igual modo, o “...
SNIPER é uma ferramenta digital de pesquisa desenvolvida pelo CNJ que visa facilitar a investigação patrimonial e dar maior efetividade a procedimentos executórios, identificando vínculos entre pessoas físicas e jurídicas que sejam de interesse à satisfação de créditos cobrados judicialmente.” (TJDFT, Acórdão 1933950, 0717683-03.2024.8.07.0000, Relator(a): MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 10/10/2024, publicado no DJe: 07/11/2024).
Contudo, em que pese a finalidade dos dois Sistemas, é preciso ressaltar que em relação ao Renajud, o veículo em nome da executada já possui uma restrição judicial anterior a deste Juízo, oriunda da 4ª Vara Federal Cível (TRF 2ª Região), razão pela qual esta é prioritária em caso de apreensão do bem para eventual penhora.
Destarte, pelos motivos acima delineados, INDEFIRO o pedido de inclusão de restrição de circulação sobre o veículo da executada, via Sistema Renajud.
Por outro lado, DEFIRO o pleito de busca pelo Sistema Sniper, no entanto, foi inexitosa, conforme espelho anexo.
INTIME-SE a exequente para ciência desta decisão, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão da execução (art. 921, inc.
III, do CPC).
DILIGENCIE-SE.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MARIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito -
24/03/2025 10:56
Expedição de Intimação - Diário.
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11/11/2024 18:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2024 10:42
Conclusos para decisão
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29/04/2024 14:55
Juntada de Petição de pedido de providências
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17/04/2024 07:01
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 16/04/2024 23:59.
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28/03/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2024 16:13
Juntada de Alvará
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26/03/2024 16:12
Juntada de Alvará
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01/03/2024 01:32
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA DE OLIVEIRA DE SOUZA em 29/02/2024 23:59.
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20/02/2024 09:52
Juntada de Petição de pedido de providências
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01/02/2024 11:04
Juntada de Outros documentos
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25/01/2024 08:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/01/2024 13:04
Processo Inspecionado
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18/01/2024 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/12/2023 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2023 11:35
Conclusos para decisão
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13/12/2023 05:18
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 12/12/2023 23:59.
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05/12/2023 12:41
Juntada de Certidão
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23/11/2023 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 16:31
Conclusos para despacho
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22/11/2023 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2023 16:03
Juntada de Petição de habilitações
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30/10/2023 10:13
Juntada de Certidão
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27/10/2023 13:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/08/2023 14:24
Conclusos para despacho
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11/07/2023 15:39
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2014
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Ofício • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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