TJES - 5002890-43.2021.8.08.0048
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 17:05
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 00:10
Publicado Intimação - Diário em 12/05/2025.
-
12/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5002890-43.2021.8.08.0048 INTERESSADO: NATÁLIA ISABEL PENHA FOREQUE Advogado do(a) INTERESSADO: NATÁLIA ISABEL PENHA FOREQUE - ES22745 Nome: NATÁLIA ISABEL PENHA FOREQUE Endereço: Avenida Saturnino Rangel Mauro, 3500, Apto. 802, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-036 INTERESSADO: WALACE ANGELINO CAMPOS, WALACE ANGELINO CAMPOS - ME Nome: WALACE ANGELINO CAMPOS Endereço: Rua Fernando de Noronha, 553, Bloco B, Planalto Serrano Bloco B, SERRA - ES - CEP: 29178-550 Nome: WALACE ANGELINO CAMPOS - ME Endereço: Rua Pernambuco, 222, Central Carapina, SERRA - ES - CEP: 29161-571 DESPACHO / CARTA/MANDADO/OFÍCIO Sentença procedente - Id. 7962252; Pedido de cumprimento de sentença – Id. 8893017; Certidão - trânsito em julgado - Id. 912994; Pedido para realização de consulta Sisbajud, Renajud, Infojud, CCS, SREI e IRIB - Id. 11594904; Indeferido os pedidos Infojud, CCS, SREI e IRIB, e realizadas as consultas Sisbajud e Renajud, com resultado negativo - Id. 12707537; Sisbajud e Renajud infrutíferos, e realizada consulta Infojud, com resultado positivo - Id. 14063779; Manifestação da exequente para realização de nova consulta no Infojud e a expedição de alvará - Id. 14063779; Deferida a expedição de alvará e indeferida a consulta Infojud - Id. 16134556; Alvará expedido e assinado - Id. 16446519; Mandado de penhora e avaliação com penhora negativa - Id. 18977424; Indicado novo endereço do executado para expedição de novo mandado de intimação, penhora e avaliação - Id. 20312242; Mandado de penhora e avaliação infrutífera - Id. 23421339; Manifestação da parte exequente para realização reiterada de consulta nos sistemas judiciais - Id. 24313741; Sisbajud e Renajud infrutíferos – Id. 26537353; Manifestação da exequente para suspensão da CNH, cartões de crédito do executado, e a realização dos atos executórios em face da esposa do devedor – Id. 26858319; Indeferidos os pedidos de Id. 26858319 - Id. 26903222; Manifestação da exequente para a reconsideração dos pedidos de suspensão da CNH e cartões de crédito do executado - Id. 29169779; Indeferido os pedidos de Id. 29169779 - Id. 29207287; Pedido da exequente para suspensão processual, em razão de acordo extrajudicial – Id. 37343843; Deferido o prazo de 10 dias de suspensão – Id. 37343843; Manifestação da exequente informando o descumprimento do acordo extrajudicial e pugnou pelo prosseguimento da execução, com a realização de consulta nos sistemas judiciais – Id. 40125111; Decorrido o prazo do exequente - Id. 61401057; Manifestação do exequente para: intimação do executado para indicar bens passíveis de penhora; A designação de audiência para esclarecimentos sobre a ausência de pagamento; A inclusão do nome do executado nos cadastros de inadimplentes; O bloqueio periódico de valores via SISBAJUD; O protesto da sentença executiva junto ao Cartório de Protesto; A aplicação de multa por fraude à execução - Id. 65484755; Alvará expedido e assinado - Id. 65623339; Autos conclusos.
Indefiro o pedido de audiência de conciliação para esclarecimentos, pois o executado foi não encontrado nos endereços constantes nos autos.
Intime-se o exequente para apresentar planilha de débitos atualizada e abatendo o valor já recebido, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo.
Ademais, indefiro o pedido de inclusão do nome do executado no serasajud, pois tal diligência pode ser feita pela própria parte sem qualquer interveniência deste juízo, com a emissão de certidão de crédito a ser expedida pela serventia.
Por fim, defiro o pleito de protesto da sentença junto ao Cartório de protesto, na forma do art. 517 do CPC.
Diligencie-se.
Cumpra-se, servindo como carta/mandado/ofício.
Serra-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
08/05/2025 15:31
Expedição de Intimação - Diário.
-
02/05/2025 16:15
Processo Inspecionado
-
02/05/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 00:04
Decorrido prazo de NATÁLIA ISABEL PENHA FOREQUE em 31/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 08:30
Publicado Intimação - Diário em 24/03/2025.
-
25/03/2025 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
24/03/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 13:46
Juntada de
-
21/03/2025 08:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5002890-43.2021.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: NATÁLIA ISABEL PENHA FOREQUE INTERESSADO: WALACE ANGELINO CAMPOS, WALACE ANGELINO CAMPOS - ME Advogado do(a) INTERESSADO: NATÁLIA ISABEL PENHA FOREQUE - ES22745 DESPACHO Sentença procedente - Id. 7962252; Pedido de cumprimento de sentença – Id. 8893017; Certidão - trânsito em julgado - Id. 912994; Pedido para realização de consulta Sisbajud, Renajud, Infojud, CCS, SREI e IRIB - Id. 11594904; Indeferido os pedidos Infojud, CCS, SREI e IRIB, e realizadas as consultas Sisbajud e Renajud, com resultado negativo - Id. 12707537; Sisbajud e Renajud infrutíferos, e realizada consulta Infojud, com resultado positivo - Id. 14063779; Manifestação da exequente para realização de nova consulta Infojud e a expedição de alvará - Id. 14063779; Deferida a expedição de alvará e indeferId.a a consulta Infojud - Id. 16134556; Alvará expedido e assinado - Id. 16446519; Mandado de penhora e avaliação com penhora negativa - Id. 18977424; Indicado novo endereço do executado para expedição de novo mandado de intimação, penhora e avaliação - Id. 20312242; Mandado de penhora e avaliação infrutífera - Id. 23421339; Manifestação da parte exequente para realização reiterada de consulta nos sistemas judiciais - Id. 24313741; Sisbajud e Renajud infrutíferos – Id. 26537353; Manifestação da exequente para suspensão da CNH, cartões de crédito do executado, e a realização dos atos executórios em face da esposa do devedor – Id. 26858319; Indeferidos os pedidos de Id. 26858319 - Id. 26903222; Manifestação da exequente para a reconsideração dos pedidos de suspensão da CNH e cartões de crédito do executado - Id. 29169779; Indeferido os pededidos de Id. 29169779 - Id. 29207287; Pedido da exequente para suspensão processual, em razão de acordo extrajudicial – Id. 37343843; Deferido o prazo de 10 dias de suspensão – Id. 37343843; Manifestação da exequente informando o descumprimento do acordo extrajudicial e pugnou pelo prosseguimento da execução, com a realização de consulta nos sistemas judiciais – Id. 40125111; Decorrido o prazo do exequente (Id. 61401057) Autos conclusos.
Expeça-se alvará/transferência em favor do exequente para levantamento da quantia bloqueada.
Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Diligencie-se Serra-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
20/03/2025 15:04
Expedição de Intimação - Diário.
-
20/03/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 08:52
Decorrido prazo de NATÁLIA ISABEL PENHA FOREQUE em 03/12/2024 23:59.
-
01/10/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 10:28
Juntada de Aviso de Recebimento
-
05/06/2024 16:38
Expedição de carta postal - intimação.
-
23/04/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 05:20
Decorrido prazo de NATÁLIA ISABEL PENHA FOREQUE em 04/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
28/01/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 14:34
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 03:48
Decorrido prazo de NATÁLIA ISABEL PENHA FOREQUE em 31/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 14:24
Expedição de intimação eletrônica.
-
11/07/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 13:31
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 15:52
Expedição de intimação eletrônica.
-
14/06/2023 18:57
Processo Inspecionado
-
14/06/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 13:03
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 20:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 15:40
Expedição de intimação eletrônica.
-
30/03/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 16:17
Expedição de Mandado - intimação.
-
17/12/2022 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2022 15:30
Expedição de intimação eletrônica.
-
27/10/2022 19:01
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 15:52
Expedição de Mandado - intimação.
-
23/09/2022 15:51
Expedição de Mandado - intimação.
-
15/09/2022 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 12:45
Decorrido prazo de NATÁLIA ISABEL PENHA FOREQUE em 24/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 17:28
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2022 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2022 17:15
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 16:43
Expedição de intimação eletrônica.
-
01/08/2022 15:53
Juntada de
-
26/07/2022 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 14:07
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 08:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2022 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 13:30
Conclusos para despacho
-
17/04/2022 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2022 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 16:31
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2021 18:00
Juntada de Aviso de Recebimento
-
14/10/2021 16:46
Juntada de Aviso de Recebimento
-
01/10/2021 17:37
Expedição de carta postal - intimação.
-
01/10/2021 17:37
Expedição de carta postal - intimação.
-
01/10/2021 17:30
Desentranhado o documento
-
01/10/2021 17:30
Cancelada a movimentação processual
-
01/10/2021 17:29
Desentranhado o documento
-
01/10/2021 17:29
Cancelada a movimentação processual
-
14/09/2021 17:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/09/2021 17:28
Transitado em Julgado em 02/09/2021 para NATÁLIA ISABEL PENHA FOREQUE - CPF: *60.***.*05-21 (REQUERENTE), WALACE ANGELINO CAMPOS - CPF: *80.***.*91-61 (REQUERIDO) e WALACE ANGELINO CAMPOS - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-16 (REQUERIDO).
-
01/09/2021 12:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/08/2021 15:43
Expedição de intimação eletrônica.
-
17/08/2021 14:32
Processo Inspecionado
-
17/08/2021 14:32
Julgado procedente o pedido de NATÁLIA ISABEL PENHA FOREQUE - CPF: *60.***.*05-21 (REQUERENTE).
-
22/07/2021 20:39
Decorrido prazo de NATÁLIA ISABEL PENHA FOREQUE em 09/06/2021 23:59.
-
21/07/2021 10:48
Decorrido prazo de NATÁLIA ISABEL PENHA FOREQUE em 09/06/2021 23:59.
-
21/07/2021 07:21
Decorrido prazo de NATÁLIA ISABEL PENHA FOREQUE em 09/06/2021 23:59.
-
08/07/2021 18:00
Conclusos para julgamento
-
08/07/2021 18:00
Expedição de Certidão.
-
15/06/2021 16:05
Juntada de Aviso de Recebimento
-
08/06/2021 16:34
Juntada de Aviso de Recebimento
-
19/05/2021 16:10
Expedição de carta postal - citação.
-
19/05/2021 16:10
Expedição de carta postal - citação.
-
19/05/2021 16:10
Expedição de intimação eletrônica.
-
18/05/2021 18:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/04/2021 13:05
Conclusos para decisão
-
13/04/2021 13:04
Expedição de Certidão.
-
12/04/2021 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2021
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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