TJES - 5017084-86.2022.8.08.0024
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 12:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/04/2025 00:02
Decorrido prazo de DENISE DO AMARAL em 10/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:04
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 07/04/2025 23:59.
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03/04/2025 14:22
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/03/2025 00:58
Publicado Intimação - Diário em 26/03/2025.
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27/03/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, EDIFÍCIO MANHATTAN WORK CENTER, 11º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-295 Telefone:(27) 33574881 PROCESSO Nº 5017084-86.2022.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DENISE DO AMARAL REU: BANCO DAYCOVAL S/A REQUERIDO: ATLAS SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA, FORBES CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL E FINANCEIRA LTDA Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO DE CASTRO SANTOS RAMOS - ES25167 Advogado do(a) REU: IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA - MG168290 DECISÃO Cuidam os autos do julgamento dos Embargos de Declaração em que o embargante se insurge contra a Sentença proferida nestes autos.
Contudo, tenho que tal Sentença se encontra devidamente fundamentada, sem contradições ou omissões e não se enquadra em quaisquer das hipóteses que dão ensejo à interposição de embargos de declaração; sendo que, em verdade, as teses jurídicas suscitadas pela parte Embargante pretendem revisar a decisão, o que é inadmissível em sede de embargos de declaração.
Assim, não obstante as alegações trazidas nos embargos, os mesmos não se revestem da condição de um novo recurso para revisar a decisão.
Conforme salienta Nelson Nery Júnior “no julgamento dos embargos o juiz de ordinário não profere nova decisão: apenas aclara a anterior.
Daí não poder modificar o conteúdo da decisão embargada...
O caráter infringente dos embargos de declaração, portanto, é excepcional e incide normalmente quando se tratar de recurso com o objetivo de suprir omissão ou de espancar contradição”. (Teoria Geral dos Recursos. 6ª ed.
RT, pág. 437).
A propósito, registro que como bem esclarece o Superior Tribunal de Justiça: “A contradição que autoriza os embargos de declaração é do julgado com ele mesmo, jamais a contradição com a lei ou com o entendimento das partes” (STJ – 4 ª Turma, Resp 218.528-SPS-Edcl.
Rel.
Min.
Cesar Rocha,j. 07.2.02, DJU 22.04.02, p. 210).
No mesmo sentido: “Os embargos prestam-se a esclarecer, se existentes, dúvidas omissões ou contradições no julgado.
Não para que se adeque à decisão ao entendimento do embargante”. (STJ, 1ª T., EdclAgRgREsp 10270-DF, rel.
Min.
Pedro Acioli, j. 28.8.1991, DJU 23.9.1991, p. 13067).
Com efeito, não há como acolher os presentes embargos.
Ante o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, por não se encontrar configurada nenhuma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, mantendo incólume a sentença atacada.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vitória-ES, ato proferido na data de movimentação indicada pelo sistema.
TEREZA AUGUSTA WOELFFEL Juíza de Direito -
24/03/2025 07:56
Expedição de Intimação - Diário.
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20/02/2025 13:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/01/2025 13:39
Conclusos para decisão
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10/01/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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14/11/2024 08:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/11/2024 00:16
Decorrido prazo de DENISE DO AMARAL em 13/11/2024 23:59.
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22/10/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 04:23
Decorrido prazo de DENISE DO AMARAL em 23/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:02
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 12/09/2024 23:59.
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05/09/2024 16:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/08/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 17:55
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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26/08/2024 17:55
Julgado procedente em parte do pedido de DENISE DO AMARAL - CPF: *70.***.*76-45 (AUTOR).
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12/04/2024 11:57
Audiência Instrução e julgamento realizada para 09/04/2024 14:00 Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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11/04/2024 22:34
Conclusos para julgamento
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11/04/2024 14:34
Expedição de Termo de Audiência.
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09/04/2024 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2024 02:18
Decorrido prazo de DENISE DO AMARAL em 22/02/2024 23:59.
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17/02/2024 01:29
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 16/02/2024 23:59.
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14/02/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2024 15:32
Audiência Instrução e julgamento designada para 09/04/2024 14:00 Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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19/12/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 14:13
Audiência Conciliação realizada para 05/12/2023 17:00 Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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06/12/2023 14:35
Expedição de Termo de Audiência.
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05/12/2023 13:18
Juntada de Certidão
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05/12/2023 06:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2023 10:26
Conclusos para despacho
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16/08/2023 03:17
Decorrido prazo de DENISE DO AMARAL em 15/08/2023 23:59.
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28/07/2023 07:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2023 14:38
Expedição de intimação eletrônica.
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27/07/2023 14:22
Juntada de Carta Precatória
-
24/07/2023 15:11
Juntada de Carta Precatória
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11/07/2023 12:50
Juntada de Outros documentos
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11/07/2023 12:47
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2023 13:15
Juntada de Outros documentos
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26/06/2023 11:25
Juntada de Certidão
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26/06/2023 11:20
Juntada de Certidão
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22/06/2023 14:45
Expedição de intimação eletrônica.
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22/06/2023 14:40
Audiência Conciliação designada para 05/12/2023 17:00 Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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12/05/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 10:12
Conclusos para despacho
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20/03/2023 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 16:53
Juntada de Certidão
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03/10/2022 17:07
Conclusos para decisão
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03/10/2022 17:04
Audiência Conciliação realizada para 03/10/2022 15:00 Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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03/10/2022 17:00
Expedição de Termo de Audiência.
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30/09/2022 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2022 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2022 11:42
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/09/2022 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2022 10:52
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 05/09/2022 23:59.
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05/09/2022 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2022 17:12
Expedição de carta postal - citação.
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26/08/2022 17:12
Expedição de carta postal - citação.
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26/08/2022 17:09
Expedição de intimação eletrônica.
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26/08/2022 16:49
Concedida a Antecipação de tutela
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24/07/2022 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2022 17:37
Juntada de Certidão
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21/06/2022 08:57
Conclusos para decisão
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13/06/2022 22:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2022 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2022 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2022 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2022 15:41
Expedição de carta postal - citação.
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27/05/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2022 14:11
Conclusos para decisão
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27/05/2022 14:10
Expedição de Certidão.
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27/05/2022 11:07
Audiência Conciliação designada para 03/10/2022 15:00 Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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27/05/2022 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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