TJES - 5013640-74.2024.8.08.0024
1ª instância - 7ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:08
Publicado Notificação em 20/08/2025.
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22/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Verifico que consta dos autos o pedido de desistência do feito e que a parte requerida sequer foi citada.
Ante o exposto, e sendo prescindível a anuência da parte requerida face a não citação da mesma, homologo a desistência da parte autora e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 485, VIII, para os fins previstos no art. 200, parágrafo único, ambos do CPC.
Custas pela parte requerente.
P.R.I.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: CERTIFIQUE-SE o trânsito; Nada sendo requerido, na forma do artigo 7º do Ato Normativo Conjunto 011/2025 disponibilizado em 28/03/2025, deve a secretaria unificada, antes de arquivar os autos do processo definitivamente, em cumprimento ao artigo 14, da Lei 9.974/2013, acessar o endereço eletrônico www.tjes.jus.br, no menu “serviços”, item “custas processuais”- PROCESSO ELETRÔNICO e emitir o Relatório de Situação das Custas, para verificação do integral recolhimento das custas judiciais e/ou despesas pela parte interessada.
Havendo custas e/ou despesas sem o devido pagamento e, decorrido o prazo de 10 (dez) dias, a contar do trânsito em julgado (art. 17, II, da Lei Estadual nº 9.974/2013), a Secretaria dará ciência da inadimplência à Procuradoria Geral do Estado, através do registro no Cadastro de inadimplentes do Poder Judiciário – Cadin, independentemente de determinação do Juiz, e promoverá o arquivamento do processo. -
18/08/2025 15:28
Expedição de Intimação - Diário.
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18/08/2025 14:31
Extinto o processo por desistência
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16/08/2025 14:18
Conclusos para julgamento
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16/08/2025 14:15
Juntada de Certidão
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17/07/2025 15:40
Juntada de Petição de desistência da ação
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16/07/2025 14:05
Expedição de Carta Postal - Citação.
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29/03/2025 01:39
Decorrido prazo de PAYTIME FINTECH LTDA em 28/03/2025 23:59.
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26/03/2025 01:35
Publicado Intimação - Diário em 21/03/2025.
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26/03/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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21/03/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980623 PROCESSO Nº 5013640-74.2024.8.08.0024 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: PAYTIME FINTECH LTDA REQUERIDO: PHOENIX DISTRIBUIDORA E EXPORTADORA DE ALIMENTOS LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA - ES16982 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para autor no prazo legal fornecer novo endereço ou requerer o que entender de direito em razão da devolução do AR/réu sem cumprimento.
VITÓRIA-ES, 19 de março de 2025.
GISELLE SANTOS SOUZA Diretor de Secretaria -
19/03/2025 14:37
Expedição de Intimação - Diário.
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19/03/2025 14:35
Juntada de Aviso de Recebimento
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27/01/2025 19:20
Juntada de Certidão
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24/01/2025 17:18
Expedição de #Não preenchido#.
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05/10/2024 01:21
Decorrido prazo de PAYTIME FINTECH LTDA em 04/10/2024 23:59.
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20/09/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 12:23
Juntada de Aviso de Recebimento
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31/07/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/05/2024 15:51
Conclusos para despacho
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21/05/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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