TJES - 5004339-49.2023.8.08.0021
1ª instância - 1ª Vara Civel - Guarapari
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 00:36
Decorrido prazo de EDERSON BATISTA em 27/05/2025 23:59.
-
03/06/2025 01:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 01:22
Publicado Intimação - Diário em 19/05/2025.
-
22/05/2025 00:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2025 00:38
Juntada de Certidão
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5004339-49.2023.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDERSON BATISTA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a contestação ID 66121264 é tempestiva.
Certifico, ademais, que será o autor intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar réplica.
GUARAPARI-ES, 4 de abril de 2025. -
15/05/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 13:33
Expedição de Mandado - Intimação.
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15/05/2025 13:28
Expedição de Intimação eletrônica.
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15/05/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2025 00:51
Decorrido prazo de EDERSON BATISTA em 08/05/2025 23:59.
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09/04/2025 00:05
Decorrido prazo de EDERSON BATISTA em 08/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:25
Publicado Intimação - Diário em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5004339-49.2023.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDERSON BATISTA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a contestação ID 66121264 é tempestiva.
Certifico, ademais, que será o autor intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar réplica.
GUARAPARI-ES, 4 de abril de 2025. -
04/04/2025 21:33
Expedição de Intimação - Diário.
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04/04/2025 21:32
Juntada de Certidão
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31/03/2025 12:18
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 00:20
Publicado Intimação - Diário em 18/03/2025.
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26/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5004339-49.2023.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDERSON BATISTA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) Advogado do(a) REQUERENTE: SILVANIA PORTELA ANDRADE - ES32057 DESPACHO/CARTA/MANDADO Nomeio para atuar nestes autos, como Perita Médica a Dra.
FABRICIA MARIA CABRAL DIAS, cujo endereço é de conhecimento do Cartório e cujos honorários fixo no valor de R$535,00 (quinhentos e trinta e cinco reais), nos termos do art. 1º, § 2º da resolução 06/2012 do e.
Tribunal de Justiça do ES, devendo a serventia intimar as partes para cumprimento do disposto no § 1º do art. 465 do CPC, bem como a parte ré para juntar aos autos cópia do processo administrativo (incluindo eventuais perícias administrativas) e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados às periciais médicas realizadas.
Havendo impugnação quanto a nomeação da expert acima indicada, renove-se a conclusão.
Não havendo a impugnação, determino a serventia que: a) Oficie ao BANESTES, Agência Muquiçaba, para proceder abertura de conta judicial em favor da Perita Médica nomeada, devendo a referida instituição financeira informar a este Juízo o número da conta judicial aberta, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. b) Informado o número da conta para depósitos dos honorários periciais, intime-se a parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o depósito dos referidos honorários. c) Com o comprovante de depósito nos autos, intime-se o Perito para indicar dia e hora para realização do ato, devendo observar, para tanto a quesitação da parte autora, que deverá ser intimada imediatamente para apresentação dos quesitos no prazo de 10 (dez) dias e a quesitação unificada da parte ré constante do item VI do anexo da Recomendação Conjunta 01/2015 do CNJ, ficando desde logo ciente do prazo de 20 (vinte) dias para apresentação do competente Laudo Pericial. d) Com a designação de dia e hora para a realização da perícia, intimem-se as partes, devendo a parte autora comparecer no local, data e hora designadas, munida de todos os exames, atestados e laudos médicos já realizados. e) Advirta-se a parte autora que o comparecimento à perícia é obrigatório, devendo, no caso de impossibilidade de comparecimento justificar no prazo de 05 (cinco) dias. f) Por fim, defiro a parte autora o benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos do § 3º do art. 99 do CPC.
Diligencie-se.
GUARAPARI-ES, 11 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
16/03/2025 20:16
Expedição de Intimação - Diário.
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16/03/2025 20:14
Juntada de Certidão
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08/03/2025 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:26
Decorrido prazo de SILVANIA PORTELA ANDRADE em 07/03/2025 23:59.
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24/02/2025 14:30
Desentranhado o documento
-
24/02/2025 14:30
Desentranhado o documento
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19/02/2025 16:11
Juntada de Ofício
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29/01/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 17:43
Juntada de Certidão
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29/01/2025 17:40
Juntada de Certidão
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13/12/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 14:34
Conclusos para despacho
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11/04/2024 14:33
Juntada de Certidão
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11/04/2024 11:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDERSON BATISTA - CPF: *93.***.*51-78 (REQUERENTE).
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11/04/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 17:35
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 17:35
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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