TJES - 5019768-47.2023.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 12:34
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 12:33
Juntada de Certidão
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09/06/2025 12:32
Transitado em Julgado em 22.04.2025 para DANIELLE DE OLIVEIRA ROCHA CASTRO - CPF: *54.***.*73-96 (REU).
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17/04/2025 00:05
Decorrido prazo de DANIELLE DE OLIVEIRA ROCHA CASTRO em 16/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:07
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 15/04/2025 23:59.
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25/03/2025 08:54
Publicado Intimação - Diário em 25/03/2025.
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25/03/2025 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 5019768-47.2023.8.08.0024 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA REU: DANIELLE DE OLIVEIRA ROCHA CASTRO Advogado do(a) REQUERENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO - SP209551 SENTENÇA (Serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de ação de busca e apreensão, ajuizada por ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, em face de DANIELLE DE OLIVEIRA ROCHA CASTRO, ambos devidamente qualificados na inicial.
Por meio do despacho constante no ID 55076191, foi determinada a intimação do autor para fornecer novo endereço da ré.
Contudo, a correspondência retornou com a informação “mudou-se” (ID 62371513). É o relatório.
Passo aos fundamentos da minha decisão.
O art. 485, III, do Código de Processo Civil, prevê a extinção do processo, sem resolução do mérito, “quando, por não promover os atos e diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias”.
No caso vertente, verifico que houve tentativa de intimação pessoal da parte autora (ID 62371513), mas não foi encontrado no endereço registrado nos autos.
Segundo o art. 274, parágrafo único, do CPC, considera-se válida a intimação enviada para o endereço constante nos autos, sendo ônus da parte interessada manter o endereço atualizado.
Nesse contexto, cabe à parte interessada promover os atos e diligências necessárias ao deslinde da demanda e, quando ele abandona a causa, presume-se que não tem mais interesse no feito.
DISPOSITIVO Isto posto, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, em face do abandono de causa pela parte autora.
Condeno a parte autora em custas e despesas processuais remanescentes, se houver.
Com o trânsito em julgado e, inexistindo pendências, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
VITÓRIA-ES, 18 de março de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito (Ofício DM nº 0078/2025) -
21/03/2025 11:39
Expedição de Intimação - Diário.
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18/03/2025 17:27
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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06/02/2025 15:33
Conclusos para despacho
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06/02/2025 15:17
Juntada de Aviso de Recebimento
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04/12/2024 09:15
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 03/12/2024 23:59.
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22/11/2024 11:04
Expedição de carta postal - intimação.
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22/11/2024 11:04
Expedição de carta postal - intimação.
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22/11/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 03:04
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 11/07/2024 23:59.
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04/07/2024 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/06/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 13:45
Conclusos para despacho
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29/02/2024 13:44
Juntada de Certidão
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03/08/2023 01:34
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 02/08/2023 23:59.
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12/07/2023 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2023 14:51
Juntada de Outros documentos
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04/07/2023 14:42
Expedição de Mandado - citação.
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04/07/2023 14:42
Expedição de intimação eletrônica.
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28/06/2023 13:23
Concedida a Medida Liminar
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27/06/2023 10:32
Conclusos para decisão
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27/06/2023 10:31
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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